Detalhe do processo

0010968-14.2021.5.15.0066

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010968-14.2021.5.15.0066 AUTOR: EURIPEDES PIRES DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7499670 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. Comprovada a efetiva implementação em folha de pagamento pelo executado (Id. f50a1d8) e atestada a sua regularidade pela perita judicial (Id. ccaeefa), reputo satisfeita a obrigação de fazer. No tocante às obrigações de pagar, diante da concordância expressa do reclamante e tácita do reclamado com o laudo pericial, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela expert no Id. 5425c35, por retratarem o título executivo judicial. Os valores homologados estão sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários periciais contábeis em favor da perita, Sra. CAMILA MELO DA SILVA FIRMINO, arbitrados em R$ 2.400,00, atualizáveis desde a data de apresentação do primeiro cálculo, a cargo do reclamado. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do autor, quando das respectivas liberações, em caso de precatório ou RPV. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I, da CLT. Anote-se que os dados bancários já foram informados no Id. ac1fa44. Intimem-se as partes desta decisão, sendo o reclamado para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie a Secretaria expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular DPG Intimado(s) / Citado(s) - EURIPEDES PIRES DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAMILA MELO DA SILVA FIRMINO

Autor EURIPEDES PIRES DA COSTA

Autor JOSE RAFAEL FERRETTI

Réu MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CANDIDA BULGARELLI PASCUETTO

OAB: 274140/SP

JOAO VICTOR BULGARELLI PASCUETTO

OAB: 450638/SP

NATHALIA BULGARELLI PASCUETTO

OAB: 408077/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010968-14.2021.5.15.0066 AUTOR: EURIPEDES PIRES DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7499670 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. Comprovada a efetiva implementação em folha de pagamento pelo executado (Id. f50a1d8) e atestada a sua regularidade pela perita judicial (Id. ccaeefa), reputo satisfeita a obrigação de fazer. No tocante às obrigações de pagar, diante da concordância expressa do reclamante e tácita do reclamado com o laudo pericial, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela expert no Id. 5425c35, por retratarem o título executivo judicial. Os valores homologados estão sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários periciais contábeis em favor da perita, Sra. CAMILA MELO DA SILVA FIRMINO, arbitrados em R$ 2.400,00, atualizáveis desde a data de apresentação do primeiro cálculo, a cargo do reclamado. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do autor, quando das respectivas liberações, em caso de precatório ou RPV. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I, da CLT. Anote-se que os dados bancários já foram informados no Id. ac1fa44. Intimem-se as partes desta decisão, sendo o reclamado para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie a Secretaria expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular DPG Intimado(s) / Citado(s) - EURIPEDES PIRES DA COSTA