Detalhe do processo

0010964-16.2025.5.15.0040

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010964-16.2025.5.15.0040 AUTOR: ALEX SANDRO DE SOUZA RÉU: IOCHPE-MAXION S.A. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial médico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - IOCHPE-MAXION S.A.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor 99 TECNOLOGIA LTDA

Autor ALEX SANDRO DE SOUZA

Autor GISELE CAVALIERI XAVIER RUSSO

Réu IOCHPE-MAXION S.A.

Autor THIAGO MORAIS DA SILVA

Autor UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANO DE SALLES JUNIOR

OAB: 472985/SP

FABIANA LIMA GONCALVES VITORIANO

OAB: 317816/SP

NATALIA FERREIRA ROSIGNOLI

OAB: 339748/SP

FAUSTO ARTHUR DINIZ CARDOSO

OAB: 173759/SP

NOEDY DE CASTRO MELLO

OAB: 27500/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010964-16.2025.5.15.0040 AUTOR: ALEX SANDRO DE SOUZA RÉU: IOCHPE-MAXION S.A. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial médico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - IOCHPE-MAXION S.A.

20/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010964-16.2025.5.15.0040 AUTOR: ALEX SANDRO DE SOUZA RÉU: IOCHPE-MAXION S.A. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial médico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) . Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DE SOUZA