Detalhe do processo

0010962-54.2026.5.15.0026

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Presidente Prudente
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE CumPrSe 0010962-54.2026.5.15.0026 REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c35bf3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tratando-se de condenação em obrigação de fazer (e pagamento de honorários advocatícios), razão assiste ao exequente em sua manifestação de ID 967a817, razão pela qual torno sem efeito o despacho de ID 087d21b. Deverá a reclamada, em 30 (trinta) dias, reemitir o PPP com a inclusão da exposição ao agente eletricidade nos períodos de 30/01/1992 a 30/09/1996 e de 01/09/2000 a 18/08/2003, devendo o documento refletir fielmente a realidade fática reconhecida em laudo pericial e decisão transitada em julgado, vedada qualquer anotação que atribua o pagamento do adicional de periculosidade a liberalidade patronal. No silêncio, aplicar-se-á a multa diária estabelecida em sentença. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 06 de agosto de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Réu TELEFONICA BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANE DE SOUZA

OAB: 149078/SP

CRISTIANO CARLOS KUSEK

OAB: 212366/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE CumPrSe 0010962-54.2026.5.15.0026 REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c35bf3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tratando-se de condenação em obrigação de fazer (e pagamento de honorários advocatícios), razão assiste ao exequente em sua manifestação de ID 967a817, razão pela qual torno sem efeito o despacho de ID 087d21b. Deverá a reclamada, em 30 (trinta) dias, reemitir o PPP com a inclusão da exposição ao agente eletricidade nos períodos de 30/01/1992 a 30/09/1996 e de 01/09/2000 a 18/08/2003, devendo o documento refletir fielmente a realidade fática reconhecida em laudo pericial e decisão transitada em julgado, vedada qualquer anotação que atribua o pagamento do adicional de periculosidade a liberalidade patronal. No silêncio, aplicar-se-á a multa diária estabelecida em sentença. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 06 de agosto de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE CumPrSe 0010962-54.2026.5.15.0026 REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c35bf3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tratando-se de condenação em obrigação de fazer (e pagamento de honorários advocatícios), razão assiste ao exequente em sua manifestação de ID 967a817, razão pela qual torno sem efeito o despacho de ID 087d21b. Deverá a reclamada, em 30 (trinta) dias, reemitir o PPP com a inclusão da exposição ao agente eletricidade nos períodos de 30/01/1992 a 30/09/1996 e de 01/09/2000 a 18/08/2003, devendo o documento refletir fielmente a realidade fática reconhecida em laudo pericial e decisão transitada em julgado, vedada qualquer anotação que atribua o pagamento do adicional de periculosidade a liberalidade patronal. No silêncio, aplicar-se-á a multa diária estabelecida em sentença. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 06 de agosto de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA