0010962-44.2024.5.15.0052
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATAlc 0010962-44.2024.5.15.0052 AUTOR: AIRTON DA SILVA RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4652c35 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DESPACHO Considerando o acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e a produção de prova técnica para apuração de insalubridade no período contratual especificado na inicial, nos termos da fundamentação, com o objetivo de otimizar o andamento processual, determino: A realização de perícia técnica, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. DADOS DA PROVA PERICIAL: PERÍCIA: INSALUBRIDADE DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. PERITO: GIULIANO DE LIMA NASSOR Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. PRAZOS PARA AS PARTES: Até 28/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. 23/11/2026 a 27/11/2026: Manifestar sobre laudo pericial complementar. PRAZOS PARA O PERITO: Até 31/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 13/11/2026: Apresentar laudo pericial 30/11/2026 a 04/12/2026: Responder impugnação ao laudo pericial TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observarem os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Após o transcurso de toda a diligência pericial, no prazo de manifestação sobre o laudo pericial, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão peticionar em apartado, justificando-a, com o apontamento das matérias fáticas controvertidas, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual. Se justificada a necessidade da audiência de instrução, designe-se-a para a primeira vaga disponível da pauta respectiva, intimando-se as partes. Caso contrário, façam os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se as partes e o perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 06 de agosto de 2026 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AIRTON DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor AIRTON DA SILVA
Réu CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA
Autor GIULIANO DE LIMA NASSOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE SILVEIRA
OAB: 169177/SP
JOAO CESAR JURKOVICH
OAB: 236823/SP
SILVINEI APARECIDO MOURA DOS SANTOS
OAB: 218175/SP
PAULA DE SOUZA MANTOVANI
OAB: 446561/SP
KATIA TEIXEIRA VIEGAS
OAB: 321448/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATAlc 0010962-44.2024.5.15.0052 AUTOR: AIRTON DA SILVA RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4652c35 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DESPACHO Considerando o acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e a produção de prova técnica para apuração de insalubridade no período contratual especificado na inicial, nos termos da fundamentação, com o objetivo de otimizar o andamento processual, determino: A realização de perícia técnica, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. DADOS DA PROVA PERICIAL: PERÍCIA: INSALUBRIDADE DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. PERITO: GIULIANO DE LIMA NASSOR Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. PRAZOS PARA AS PARTES: Até 28/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. 23/11/2026 a 27/11/2026: Manifestar sobre laudo pericial complementar. PRAZOS PARA O PERITO: Até 31/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 13/11/2026: Apresentar laudo pericial 30/11/2026 a 04/12/2026: Responder impugnação ao laudo pericial TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observarem os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Após o transcurso de toda a diligência pericial, no prazo de manifestação sobre o laudo pericial, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão peticionar em apartado, justificando-a, com o apontamento das matérias fáticas controvertidas, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual. Se justificada a necessidade da audiência de instrução, designe-se-a para a primeira vaga disponível da pauta respectiva, intimando-se as partes. Caso contrário, façam os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se as partes e o perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 06 de agosto de 2026 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AIRTON DA SILVA
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATAlc 0010962-44.2024.5.15.0052 AUTOR: AIRTON DA SILVA RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4652c35 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DESPACHO Considerando o acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e a produção de prova técnica para apuração de insalubridade no período contratual especificado na inicial, nos termos da fundamentação, com o objetivo de otimizar o andamento processual, determino: A realização de perícia técnica, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. DADOS DA PROVA PERICIAL: PERÍCIA: INSALUBRIDADE DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. PERITO: GIULIANO DE LIMA NASSOR Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. PRAZOS PARA AS PARTES: Até 28/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. 23/11/2026 a 27/11/2026: Manifestar sobre laudo pericial complementar. PRAZOS PARA O PERITO: Até 31/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 13/11/2026: Apresentar laudo pericial 30/11/2026 a 04/12/2026: Responder impugnação ao laudo pericial TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observarem os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Após o transcurso de toda a diligência pericial, no prazo de manifestação sobre o laudo pericial, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão peticionar em apartado, justificando-a, com o apontamento das matérias fáticas controvertidas, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual. Se justificada a necessidade da audiência de instrução, designe-se-a para a primeira vaga disponível da pauta respectiva, intimando-se as partes. Caso contrário, façam os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se as partes e o perito. RIBEIRAO PRETO/SP, 06 de agosto de 2026 RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA