0010961-72.2025.5.15.0101
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010961-72.2025.5.15.0101 AUTOR: EVA MARIA DA SILVA FREIRE RÉU: LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d132c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por EVA MARIA DA SILVA FREIRE em face de LOYAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., para condenar esta a pagar àquela, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos: a) adicional de insalubridade e reflexos; b) saldo salarial de 15 dias trabalhados em abril/2025; c) 04/12 de décimo terceiro salário proporcional do ano de 2025, d) indenização de férias vencidas do período aquisitivo 2023/2024, de forma simples, e férias proporcionais a 04/12 do período aquisitivo 2024/2025, ambas acrescidas de 1/3 (inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal); e) indenização de 40% do FGTS; f) depósitos de FGTS da condenação; g) multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Deverá a primeira reclamada fornecer à parte reclamante as guias para saque dos valores já depositados e/ou que serão depositados no FGTS no prazo de dez dias contado do depósito, sob pena de multa de um salário base da parte reclamante e expedição de alvará pelo Juízo. Incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas dos itens “a” a “c” e reflexos em repousos semanais remunerados e décimos terceiros salários, de natureza salarial. A reclamada HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. responde subsidiariamente pelos créditos deferidos à reclamante, salvo quanto às multas por descumprimento de obrigações de fazer. São devidos honorários de sucumbência ao advogado da reclamante. Honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00, a serem suportados pelas reclamadas, sucumbentes na pretensão objeto do exame pericial. Custas processuais a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 25.000,00, no valor de R$ 500,00. Após o trânsito em julgado, deverá ser enviada cópia desta sentença para os seguintes e-mails, para ciência e providências que os destinatários entenderem cabíveis: sentenças.dsst@mte.gov.br; insalubridade@tst.jus.br. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor EVA MARIA DA SILVA FREIRE
Réu HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
Réu LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Autor REINALDO BORDIM JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB: 163613/SP
FERNANDO JAMISWSKI AMORIM
OAB: 344456/SP
DIEGO SABATELLO COZZE
OAB: 252802-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010961-72.2025.5.15.0101 AUTOR: EVA MARIA DA SILVA FREIRE RÉU: LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d132c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por EVA MARIA DA SILVA FREIRE em face de LOYAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., para condenar esta a pagar àquela, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos: a) adicional de insalubridade e reflexos; b) saldo salarial de 15 dias trabalhados em abril/2025; c) 04/12 de décimo terceiro salário proporcional do ano de 2025, d) indenização de férias vencidas do período aquisitivo 2023/2024, de forma simples, e férias proporcionais a 04/12 do período aquisitivo 2024/2025, ambas acrescidas de 1/3 (inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal); e) indenização de 40% do FGTS; f) depósitos de FGTS da condenação; g) multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Deverá a primeira reclamada fornecer à parte reclamante as guias para saque dos valores já depositados e/ou que serão depositados no FGTS no prazo de dez dias contado do depósito, sob pena de multa de um salário base da parte reclamante e expedição de alvará pelo Juízo. Incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas dos itens “a” a “c” e reflexos em repousos semanais remunerados e décimos terceiros salários, de natureza salarial. A reclamada HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. responde subsidiariamente pelos créditos deferidos à reclamante, salvo quanto às multas por descumprimento de obrigações de fazer. São devidos honorários de sucumbência ao advogado da reclamante. Honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00, a serem suportados pelas reclamadas, sucumbentes na pretensão objeto do exame pericial. Custas processuais a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 25.000,00, no valor de R$ 500,00. Após o trânsito em julgado, deverá ser enviada cópia desta sentença para os seguintes e-mails, para ciência e providências que os destinatários entenderem cabíveis: sentenças.dsst@mte.gov.br; insalubridade@tst.jus.br. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0010961-72.2025.5.15.0101 AUTOR: EVA MARIA DA SILVA FREIRE RÉU: LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d132c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por EVA MARIA DA SILVA FREIRE em face de LOYAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., para condenar esta a pagar àquela, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos: a) adicional de insalubridade e reflexos; b) saldo salarial de 15 dias trabalhados em abril/2025; c) 04/12 de décimo terceiro salário proporcional do ano de 2025, d) indenização de férias vencidas do período aquisitivo 2023/2024, de forma simples, e férias proporcionais a 04/12 do período aquisitivo 2024/2025, ambas acrescidas de 1/3 (inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal); e) indenização de 40% do FGTS; f) depósitos de FGTS da condenação; g) multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Deverá a primeira reclamada fornecer à parte reclamante as guias para saque dos valores já depositados e/ou que serão depositados no FGTS no prazo de dez dias contado do depósito, sob pena de multa de um salário base da parte reclamante e expedição de alvará pelo Juízo. Incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas dos itens “a” a “c” e reflexos em repousos semanais remunerados e décimos terceiros salários, de natureza salarial. A reclamada HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. responde subsidiariamente pelos créditos deferidos à reclamante, salvo quanto às multas por descumprimento de obrigações de fazer. São devidos honorários de sucumbência ao advogado da reclamante. Honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00, a serem suportados pelas reclamadas, sucumbentes na pretensão objeto do exame pericial. Custas processuais a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 25.000,00, no valor de R$ 500,00. Após o trânsito em julgado, deverá ser enviada cópia desta sentença para os seguintes e-mails, para ciência e providências que os destinatários entenderem cabíveis: sentenças.dsst@mte.gov.br; insalubridade@tst.jus.br. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVA MARIA DA SILVA FREIRE