0010959-80.2023.5.15.0034
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010959-80.2023.5.15.0034 AUTOR: VAGNER DONIZETE COSTA RÉU: NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df741b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Considerando a impugnação apresentada pela reclamada aos esclarecimentos periciais, em que aponta divergência entre o cartão de ponto e a memória de cálculo do laudo, intime-se a Perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca dos exemplos apontados pela reclamada, esclarecendo a origem do lançamento constante no laudo pericial e informando se há necessidade de eventual retificação da memória de cálculo ou dos esclarecimentos apresentados. Após, tornem os autos conclusos. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO LEPRI JUNIOR
Autor LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS
Autor MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD
Réu NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor VAGNER DONIZETE COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO GALANTE
OAB: 229123/SP
SILVIA MARIA VILLAS BOAS FRANCISCO
OAB: 212215/MG
ERIC DOS SANTOS PINHO
OAB: 137128/MG
DONIZETE APARECIDO RODRIGUES
OAB: 184638/SP
FLAVIO JULIO RIBEIRO
OAB: 363511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010959-80.2023.5.15.0034 AUTOR: VAGNER DONIZETE COSTA RÉU: NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df741b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Considerando a impugnação apresentada pela reclamada aos esclarecimentos periciais, em que aponta divergência entre o cartão de ponto e a memória de cálculo do laudo, intime-se a Perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca dos exemplos apontados pela reclamada, esclarecendo a origem do lançamento constante no laudo pericial e informando se há necessidade de eventual retificação da memória de cálculo ou dos esclarecimentos apresentados. Após, tornem os autos conclusos. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010959-80.2023.5.15.0034 AUTOR: VAGNER DONIZETE COSTA RÉU: NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df741b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Considerando a impugnação apresentada pela reclamada aos esclarecimentos periciais, em que aponta divergência entre o cartão de ponto e a memória de cálculo do laudo, intime-se a Perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca dos exemplos apontados pela reclamada, esclarecendo a origem do lançamento constante no laudo pericial e informando se há necessidade de eventual retificação da memória de cálculo ou dos esclarecimentos apresentados. Após, tornem os autos conclusos. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER DONIZETE COSTA