Detalhe do processo

0010959-80.2023.5.15.0034

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010959-80.2023.5.15.0034 AUTOR: VAGNER DONIZETE COSTA RÉU: NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df741b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Considerando a impugnação apresentada pela reclamada aos esclarecimentos periciais, em que aponta divergência entre o cartão de ponto e a memória de cálculo do laudo, intime-se a Perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca dos exemplos apontados pela reclamada, esclarecendo a origem do lançamento constante no laudo pericial e informando se há necessidade de eventual retificação da memória de cálculo ou dos esclarecimentos apresentados. Após, tornem os autos conclusos. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCO LEPRI JUNIOR

Autor LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS

Autor MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD

Réu NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Autor VAGNER DONIZETE COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO GALANTE

OAB: 229123/SP

SILVIA MARIA VILLAS BOAS FRANCISCO

OAB: 212215/MG

ERIC DOS SANTOS PINHO

OAB: 137128/MG

DONIZETE APARECIDO RODRIGUES

OAB: 184638/SP

FLAVIO JULIO RIBEIRO

OAB: 363511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010959-80.2023.5.15.0034 AUTOR: VAGNER DONIZETE COSTA RÉU: NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df741b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Considerando a impugnação apresentada pela reclamada aos esclarecimentos periciais, em que aponta divergência entre o cartão de ponto e a memória de cálculo do laudo, intime-se a Perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca dos exemplos apontados pela reclamada, esclarecendo a origem do lançamento constante no laudo pericial e informando se há necessidade de eventual retificação da memória de cálculo ou dos esclarecimentos apresentados. Após, tornem os autos conclusos. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010959-80.2023.5.15.0034 AUTOR: VAGNER DONIZETE COSTA RÉU: NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df741b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Considerando a impugnação apresentada pela reclamada aos esclarecimentos periciais, em que aponta divergência entre o cartão de ponto e a memória de cálculo do laudo, intime-se a Perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca dos exemplos apontados pela reclamada, esclarecendo a origem do lançamento constante no laudo pericial e informando se há necessidade de eventual retificação da memória de cálculo ou dos esclarecimentos apresentados. Após, tornem os autos conclusos. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER DONIZETE COSTA