0010953-74.2025.5.15.0108
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010953-74.2025.5.15.0108 AUTOR: ALBERTH RAYKA SOARES SILVA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0924e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO id:d2c2a61 e id:a8b6ba6: Vistos. A reclamada não concorda com a utilização do laudo pericial juntado no id id:30494d5 como prova emprestada. id:d2c2a61: A parte autora postula pela realização de vistoria pericial, mas informa o encerramento do local de trabalho do reclamante. Diante da informação de encerramento das atividades do autor, resta impossibilitada a realização da perícia técnica in loco. Assim, determino que a perícia seja realizada de forma indireta, a cargo do senhor Antonio José de Sousa Neto. Deverá o Sr. Expert informar nos autos, até o dia 25/09/2026, a data da diligência pericial, bem como o local que será realizada a perícia indireta. As partes tomarão ciência, independentemente de nova notificação. Para a consecução dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá se valer de dados documentais encartados aos autos (como PPRA, PCMSO, LTCAT, laudos similares de outros processos envolvendo a reclamada ou estabelecimento análogo), além de oitiva de testemunhas ou vistorias em locais com características semelhantes, se julgar necessário. Facultam-se às partes, no prazo de 10 dias, para promover e comprovar nos autos o depósito da importância de R$ 650,00 ao perito, a título de antecipação de despesas periciais, cujo valor será objeto de dedução quando da fixação dos honorários definitivos a ser paga diretamente ao perito que informará a conta para depósito. No prazo de 10 dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e, querendo, quesitos. Autoriza-se, desde já, a participação das partes, advogados(s) e assistentes técnicos nas diligências. Fica designada como data limite para a entrega do laudo pelo Sr. perito, diretamente nos autos, o dia 01/12/2026. Na data de 03/12/2026 iniciará o prazo de 10 dias para as partes se manifestarem, independente de nova notificação, acerca do laudo pericial e honorários periciais. Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 12/02/2027. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Com a finalização da perícia, estará encerrada a instrução processual, ocasião em que as partes serão intimadas para apresentação de razões finais. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALBERTH RAYKA SOARES SILVA
Réu ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)01/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA
OAB: 198286/SP
TAMARA GUEDES COUTO
OAB: 185085/SP
ADRIANO JOAO BOLDORI
OAB: 290450/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010953-74.2025.5.15.0108 AUTOR: ALBERTH RAYKA SOARES SILVA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0924e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO id:d2c2a61 e id:a8b6ba6: Vistos. A reclamada não concorda com a utilização do laudo pericial juntado no id id:30494d5 como prova emprestada. id:d2c2a61: A parte autora postula pela realização de vistoria pericial, mas informa o encerramento do local de trabalho do reclamante. Diante da informação de encerramento das atividades do autor, resta impossibilitada a realização da perícia técnica in loco. Assim, determino que a perícia seja realizada de forma indireta, a cargo do senhor Antonio José de Sousa Neto. Deverá o Sr. Expert informar nos autos, até o dia 25/09/2026, a data da diligência pericial, bem como o local que será realizada a perícia indireta. As partes tomarão ciência, independentemente de nova notificação. Para a consecução dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá se valer de dados documentais encartados aos autos (como PPRA, PCMSO, LTCAT, laudos similares de outros processos envolvendo a reclamada ou estabelecimento análogo), além de oitiva de testemunhas ou vistorias em locais com características semelhantes, se julgar necessário. Facultam-se às partes, no prazo de 10 dias, para promover e comprovar nos autos o depósito da importância de R$ 650,00 ao perito, a título de antecipação de despesas periciais, cujo valor será objeto de dedução quando da fixação dos honorários definitivos a ser paga diretamente ao perito que informará a conta para depósito. No prazo de 10 dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e, querendo, quesitos. Autoriza-se, desde já, a participação das partes, advogados(s) e assistentes técnicos nas diligências. Fica designada como data limite para a entrega do laudo pelo Sr. perito, diretamente nos autos, o dia 01/12/2026. Na data de 03/12/2026 iniciará o prazo de 10 dias para as partes se manifestarem, independente de nova notificação, acerca do laudo pericial e honorários periciais. Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 12/02/2027. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Com a finalização da perícia, estará encerrada a instrução processual, ocasião em que as partes serão intimadas para apresentação de razões finais. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010953-74.2025.5.15.0108 AUTOR: ALBERTH RAYKA SOARES SILVA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0924e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO id:d2c2a61 e id:a8b6ba6: Vistos. A reclamada não concorda com a utilização do laudo pericial juntado no id id:30494d5 como prova emprestada. id:d2c2a61: A parte autora postula pela realização de vistoria pericial, mas informa o encerramento do local de trabalho do reclamante. Diante da informação de encerramento das atividades do autor, resta impossibilitada a realização da perícia técnica in loco. Assim, determino que a perícia seja realizada de forma indireta, a cargo do senhor Antonio José de Sousa Neto. Deverá o Sr. Expert informar nos autos, até o dia 25/09/2026, a data da diligência pericial, bem como o local que será realizada a perícia indireta. As partes tomarão ciência, independentemente de nova notificação. Para a consecução dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá se valer de dados documentais encartados aos autos (como PPRA, PCMSO, LTCAT, laudos similares de outros processos envolvendo a reclamada ou estabelecimento análogo), além de oitiva de testemunhas ou vistorias em locais com características semelhantes, se julgar necessário. Facultam-se às partes, no prazo de 10 dias, para promover e comprovar nos autos o depósito da importância de R$ 650,00 ao perito, a título de antecipação de despesas periciais, cujo valor será objeto de dedução quando da fixação dos honorários definitivos a ser paga diretamente ao perito que informará a conta para depósito. No prazo de 10 dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e, querendo, quesitos. Autoriza-se, desde já, a participação das partes, advogados(s) e assistentes técnicos nas diligências. Fica designada como data limite para a entrega do laudo pelo Sr. perito, diretamente nos autos, o dia 01/12/2026. Na data de 03/12/2026 iniciará o prazo de 10 dias para as partes se manifestarem, independente de nova notificação, acerca do laudo pericial e honorários periciais. Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 12/02/2027. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Com a finalização da perícia, estará encerrada a instrução processual, ocasião em que as partes serão intimadas para apresentação de razões finais. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTH RAYKA SOARES SILVA