0010948-19.2021.5.15.0132
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010948-19.2021.5.15.0132 AUTOR: LUIS ALBERTO GOMES SENDRETTO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa46a8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 3.508,05, fixando o valor da execução em R$ 172.989,78 em 04/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 154.074,30 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADOS DO AUTOR: R$ 15.407,43 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA KLEBER BURATIERO: R$ 3.508,05 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Há depósito(s) nos autos, R$ 61.739,28 em 04/09/2026 (Id 80a312c). A execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 111.250,50 em 04/09/2026. Intime-se a parte reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 111.250,50 em 04/09/2026) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. KLEBER BURATIERO, CNPJ 04.649.467/0001-18 - BURATIERO CONTÁBIL, Banco do Brasil, agência 1895-3, conta-corrente 18.658-9. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular BRPM-N Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KLEBER BURATIERO
Autor LUIS ALBERTO GOMES SENDRETTO
Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010948-19.2021.5.15.0132 AUTOR: LUIS ALBERTO GOMES SENDRETTO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa46a8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 3.508,05, fixando o valor da execução em R$ 172.989,78 em 04/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 154.074,30 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADOS DO AUTOR: R$ 15.407,43 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA KLEBER BURATIERO: R$ 3.508,05 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Há depósito(s) nos autos, R$ 61.739,28 em 04/09/2026 (Id 80a312c). A execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 111.250,50 em 04/09/2026. Intime-se a parte reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 111.250,50 em 04/09/2026) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. KLEBER BURATIERO, CNPJ 04.649.467/0001-18 - BURATIERO CONTÁBIL, Banco do Brasil, agência 1895-3, conta-corrente 18.658-9. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular BRPM-N Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010948-19.2021.5.15.0132 AUTOR: LUIS ALBERTO GOMES SENDRETTO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa46a8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 3.508,05, fixando o valor da execução em R$ 172.989,78 em 04/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 154.074,30 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADOS DO AUTOR: R$ 15.407,43 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA KLEBER BURATIERO: R$ 3.508,05 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Há depósito(s) nos autos, R$ 61.739,28 em 04/09/2026 (Id 80a312c). A execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 111.250,50 em 04/09/2026. Intime-se a parte reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 111.250,50 em 04/09/2026) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. KLEBER BURATIERO, CNPJ 04.649.467/0001-18 - BURATIERO CONTÁBIL, Banco do Brasil, agência 1895-3, conta-corrente 18.658-9. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular BRPM-N Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ALBERTO GOMES SENDRETTO