Detalhe do processo

0010946-63.2026.5.15.0006

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010946-63.2026.5.15.0006 AUTOR: LUIZ HENRIQUE DIAS DA SILVA RÉU: CARAMURU CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ad6b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Em prosseguimento, sem prejuízo do calendário processual de id. 98a3b17, para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante, nomeio o perito IRINEU DE FREITAS BRANCO JÚNIOR. Concede-se às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.000,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. A perícia técnica deverá ser realizada na avenida Nicolau João Abdalla, 5010, bairro Antonio Zanaga, Americana-SP. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 13/10/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 19/10/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 22/10/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 22/10/2026 a 19/11/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 23/11/2026 a 27/11/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 30/11/2026 a 4/12/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Em virtude da necessidade de ajuste de pauta, fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO para a mesma data (13/4/2027) às 14h. A audiência será realizada telepresencialmente/videoconferência pela plataforma Zoom, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/6932793419?pwd=V0pnUUZDVndUZVRiSkJMWlNaM2lRUT09 ID DA REUNIÃO: 6932793419 SENHA: 119113 As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Todas as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, SOB PENA DE PRECLUSÃO, sendo que não será expedida Carta Precatória. Caso seja necessária a prévia comunicação, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, pode ser usada para intimação. Cumpre à parte interessada exibir o documento à testemunha, por e-mail ou outro meio idôneo, e proceder à respectiva anexação ao processo eletrônico até a véspera da audiência, sob pena de preclusão de sua oitiva em caso de impossibilidade de comparecimento e/ou problemas de conexão. Aplicação dos arts. 455, e §§ 1. e 2.º do CPC e 8.º, caput, Capítulo NOT, da CNC. PAUTAS de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverá ser aplicado o filtro "CON1 - Araraquara", bem como a Sala "PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Encaminhe-se ao perito. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 16 de setembro de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARAMURU CONSTRUCOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CARAMURU CONSTRUCOES LTDA

Autor LUIZ HENRIQUE DIAS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

UBIRATAN BAGAS DOS REIS

OAB: 277722/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ

OAB: 393965/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010946-63.2026.5.15.0006 AUTOR: LUIZ HENRIQUE DIAS DA SILVA RÉU: CARAMURU CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ad6b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Em prosseguimento, sem prejuízo do calendário processual de id. 98a3b17, para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante, nomeio o perito IRINEU DE FREITAS BRANCO JÚNIOR. Concede-se às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.000,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. A perícia técnica deverá ser realizada na avenida Nicolau João Abdalla, 5010, bairro Antonio Zanaga, Americana-SP. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 13/10/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 19/10/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 22/10/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 22/10/2026 a 19/11/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 23/11/2026 a 27/11/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 30/11/2026 a 4/12/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Em virtude da necessidade de ajuste de pauta, fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO para a mesma data (13/4/2027) às 14h. A audiência será realizada telepresencialmente/videoconferência pela plataforma Zoom, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/6932793419?pwd=V0pnUUZDVndUZVRiSkJMWlNaM2lRUT09 ID DA REUNIÃO: 6932793419 SENHA: 119113 As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Todas as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, SOB PENA DE PRECLUSÃO, sendo que não será expedida Carta Precatória. Caso seja necessária a prévia comunicação, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, pode ser usada para intimação. Cumpre à parte interessada exibir o documento à testemunha, por e-mail ou outro meio idôneo, e proceder à respectiva anexação ao processo eletrônico até a véspera da audiência, sob pena de preclusão de sua oitiva em caso de impossibilidade de comparecimento e/ou problemas de conexão. Aplicação dos arts. 455, e §§ 1. e 2.º do CPC e 8.º, caput, Capítulo NOT, da CNC. PAUTAS de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverá ser aplicado o filtro "CON1 - Araraquara", bem como a Sala "PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Encaminhe-se ao perito. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 16 de setembro de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARAMURU CONSTRUCOES LTDA

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010946-63.2026.5.15.0006 AUTOR: LUIZ HENRIQUE DIAS DA SILVA RÉU: CARAMURU CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ad6b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Em prosseguimento, sem prejuízo do calendário processual de id. 98a3b17, para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante, nomeio o perito IRINEU DE FREITAS BRANCO JÚNIOR. Concede-se às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.000,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. A perícia técnica deverá ser realizada na avenida Nicolau João Abdalla, 5010, bairro Antonio Zanaga, Americana-SP. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 13/10/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 19/10/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 22/10/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 22/10/2026 a 19/11/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 23/11/2026 a 27/11/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 30/11/2026 a 4/12/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Em virtude da necessidade de ajuste de pauta, fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO para a mesma data (13/4/2027) às 14h. A audiência será realizada telepresencialmente/videoconferência pela plataforma Zoom, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/6932793419?pwd=V0pnUUZDVndUZVRiSkJMWlNaM2lRUT09 ID DA REUNIÃO: 6932793419 SENHA: 119113 As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Todas as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, SOB PENA DE PRECLUSÃO, sendo que não será expedida Carta Precatória. Caso seja necessária a prévia comunicação, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, pode ser usada para intimação. Cumpre à parte interessada exibir o documento à testemunha, por e-mail ou outro meio idôneo, e proceder à respectiva anexação ao processo eletrônico até a véspera da audiência, sob pena de preclusão de sua oitiva em caso de impossibilidade de comparecimento e/ou problemas de conexão. Aplicação dos arts. 455, e §§ 1. e 2.º do CPC e 8.º, caput, Capítulo NOT, da CNC. PAUTAS de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverá ser aplicado o filtro "CON1 - Araraquara", bem como a Sala "PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Encaminhe-se ao perito. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 16 de setembro de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DIAS DA SILVA