0010944-75.2026.5.15.0012
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010944-75.2026.5.15.0012 AUTOR: LUCAS VALVERDE DE ALMEIDA RÉU: MYOUNG SHIN FABRICANTE DE CARROCERIA AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f4621 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos. O feito vem à conclusão conforme determinação contida em audiência de id 8173a46. Na referida audiência, a reclamada requereu a análise das preliminares suscitadas em defesa. Passo a análise. Quanto a alegação de litigância predatória, será objeto de pronunciamento em sentença. No que tange a litispendência, com razão a ré. Isso porque o autor já postulou adicional de insalubridade no processo 0012350-68.2025.5.15.0012. Assim, acolho essa preliminar para declarar EXTINTA a presente ação, sem análise de mérito, quanto ao pedido de adicional de insalubridade, ante a litispendência com a ação 0012350-68.2025.5.15.0012, o que faço com fundamento no artigo 485, V, do CPC. Com efeito, inócua a designação de perícia ambiental. As demais preliminares serão analisadas em sentença. Deixo, por ora, de designar perícia médica em razão do que consta da petição inicial. Nos termos do provimento GP-CR 001/223 de 16/01/2023, designa-se audiência de instrução PRESENCIAL para o dia Instrução: 05/05/2027, às 11:00 horas. Atenção: as audiências presenciais ocorrerão sempre na cidade ORIGEM ONDE O PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO (1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP - neste caso). As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Caso seja necessária a intimação de testemunhas, a presente ata tem força de intimação, e será entregue pessoalmente ao destinatário mediante recibo, sob pena de preclusão, nos termos do art. 8º, capítulo NOT da CNC deste Regional. Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, o próprio advogado deverá acessar a ata e proceder ao seu encaminhamento. No silêncio, aguarde-se a audiência. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 07 de julho de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MYOUNG SHIN FABRICANTE DE CARROCERIA AUTOMOTIVA LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUCAS VALVERDE DE ALMEIDA
Réu MYOUNG SHIN FABRICANTE DE CARROCERIA AUTOMOTIVA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAM AARAO FERNANDES
OAB: 60150/PR
GRAZIELA DE FATIMA ARTHUSO
OAB: 169601/SP
FERNANDA DAL PICOLO
OAB: 178780/SP
LUISA STENICO ANTONIOLLI
OAB: 478721/SP
VINICIUS GAVA
OAB: 164410/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010944-75.2026.5.15.0012 AUTOR: LUCAS VALVERDE DE ALMEIDA RÉU: MYOUNG SHIN FABRICANTE DE CARROCERIA AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f4621 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos. O feito vem à conclusão conforme determinação contida em audiência de id 8173a46. Na referida audiência, a reclamada requereu a análise das preliminares suscitadas em defesa. Passo a análise. Quanto a alegação de litigância predatória, será objeto de pronunciamento em sentença. No que tange a litispendência, com razão a ré. Isso porque o autor já postulou adicional de insalubridade no processo 0012350-68.2025.5.15.0012. Assim, acolho essa preliminar para declarar EXTINTA a presente ação, sem análise de mérito, quanto ao pedido de adicional de insalubridade, ante a litispendência com a ação 0012350-68.2025.5.15.0012, o que faço com fundamento no artigo 485, V, do CPC. Com efeito, inócua a designação de perícia ambiental. As demais preliminares serão analisadas em sentença. Deixo, por ora, de designar perícia médica em razão do que consta da petição inicial. Nos termos do provimento GP-CR 001/223 de 16/01/2023, designa-se audiência de instrução PRESENCIAL para o dia Instrução: 05/05/2027, às 11:00 horas. Atenção: as audiências presenciais ocorrerão sempre na cidade ORIGEM ONDE O PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO (1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP - neste caso). As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Caso seja necessária a intimação de testemunhas, a presente ata tem força de intimação, e será entregue pessoalmente ao destinatário mediante recibo, sob pena de preclusão, nos termos do art. 8º, capítulo NOT da CNC deste Regional. Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, o próprio advogado deverá acessar a ata e proceder ao seu encaminhamento. No silêncio, aguarde-se a audiência. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 07 de julho de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MYOUNG SHIN FABRICANTE DE CARROCERIA AUTOMOTIVA LTDA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010944-75.2026.5.15.0012 AUTOR: LUCAS VALVERDE DE ALMEIDA RÉU: MYOUNG SHIN FABRICANTE DE CARROCERIA AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f4621 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos. O feito vem à conclusão conforme determinação contida em audiência de id 8173a46. Na referida audiência, a reclamada requereu a análise das preliminares suscitadas em defesa. Passo a análise. Quanto a alegação de litigância predatória, será objeto de pronunciamento em sentença. No que tange a litispendência, com razão a ré. Isso porque o autor já postulou adicional de insalubridade no processo 0012350-68.2025.5.15.0012. Assim, acolho essa preliminar para declarar EXTINTA a presente ação, sem análise de mérito, quanto ao pedido de adicional de insalubridade, ante a litispendência com a ação 0012350-68.2025.5.15.0012, o que faço com fundamento no artigo 485, V, do CPC. Com efeito, inócua a designação de perícia ambiental. As demais preliminares serão analisadas em sentença. Deixo, por ora, de designar perícia médica em razão do que consta da petição inicial. Nos termos do provimento GP-CR 001/223 de 16/01/2023, designa-se audiência de instrução PRESENCIAL para o dia Instrução: 05/05/2027, às 11:00 horas. Atenção: as audiências presenciais ocorrerão sempre na cidade ORIGEM ONDE O PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO (1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP - neste caso). As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Caso seja necessária a intimação de testemunhas, a presente ata tem força de intimação, e será entregue pessoalmente ao destinatário mediante recibo, sob pena de preclusão, nos termos do art. 8º, capítulo NOT da CNC deste Regional. Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, o próprio advogado deverá acessar a ata e proceder ao seu encaminhamento. No silêncio, aguarde-se a audiência. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 07 de julho de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS VALVERDE DE ALMEIDA