Detalhe do processo

0010943-31.2026.5.15.0064

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010943-31.2026.5.15.0064 AUTOR: JOSE SALOMAO CAMPOS DE MENEZES RÉU: CASA GRANDE DE ITANHAEM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55deb60 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO Vistos, etc. Considerando o requerimento de Id. 574b87f, por meio do qual a Reclamada requer a redesignação da perícia designada para o dia 12/08/2026, às 10h00, sob o fundamento de que o assistente técnico por ela indicado possui compromisso profissional anteriormente agendado para a referida data, indefiro o pedido. Conforme consignado na ata de audiência realizada em 29/07/2026, foi facultado às partes o acompanhamento da diligência pericial por seus respectivos assistentes técnicos. Posteriormente, em razão da necessidade de readequação da agenda do Sr. Perito, a perícia foi redesignada para o dia 12/08/2026, conforme despacho de Id. 095034b. Embora seja legítimo o interesse da parte no acompanhamento da diligência por assistente técnico de sua confiança, sua presença não constitui condição para a realização da perícia, tratando-se de faculdade assegurada às partes. Ademais, a alegada indisponibilidade do profissional indicado pela Reclamada não constitui, por si só, motivo suficiente para nova alteração da diligência, especialmente considerando a proximidade da data designada e a necessidade de observância da razoável duração do processo. Ressalte-se, ainda, que a Reclamada poderá, caso entenda necessário, indicar outro profissional habilitado para acompanhar a diligência, observadas as determinações anteriormente estabelecidas. Diante do exposto, indefiro o pedido de redesignação da perícia. Mantenha-se a diligência pericial na data e horário já designados, 12/08/2026, às 10h00, mantidas as demais determinações. Intimem-se. SOROCABA/SP, 11 de agosto de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SALOMAO CAMPOS DE MENEZES
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor AIRES URAGUTI JUNIOR

Réu CASA GRANDE DE ITANHAEM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP

Autor JOSE SALOMAO CAMPOS DE MENEZES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO RICARDO DE SOUZA MARCELINO

OAB: 24686/PR

CHARLES MIGUEL DOS SANTOS TAVARES

OAB: 27146-D/PR

MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA

OAB: 163463/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010943-31.2026.5.15.0064 AUTOR: JOSE SALOMAO CAMPOS DE MENEZES RÉU: CASA GRANDE DE ITANHAEM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55deb60 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO Vistos, etc. Considerando o requerimento de Id. 574b87f, por meio do qual a Reclamada requer a redesignação da perícia designada para o dia 12/08/2026, às 10h00, sob o fundamento de que o assistente técnico por ela indicado possui compromisso profissional anteriormente agendado para a referida data, indefiro o pedido. Conforme consignado na ata de audiência realizada em 29/07/2026, foi facultado às partes o acompanhamento da diligência pericial por seus respectivos assistentes técnicos. Posteriormente, em razão da necessidade de readequação da agenda do Sr. Perito, a perícia foi redesignada para o dia 12/08/2026, conforme despacho de Id. 095034b. Embora seja legítimo o interesse da parte no acompanhamento da diligência por assistente técnico de sua confiança, sua presença não constitui condição para a realização da perícia, tratando-se de faculdade assegurada às partes. Ademais, a alegada indisponibilidade do profissional indicado pela Reclamada não constitui, por si só, motivo suficiente para nova alteração da diligência, especialmente considerando a proximidade da data designada e a necessidade de observância da razoável duração do processo. Ressalte-se, ainda, que a Reclamada poderá, caso entenda necessário, indicar outro profissional habilitado para acompanhar a diligência, observadas as determinações anteriormente estabelecidas. Diante do exposto, indefiro o pedido de redesignação da perícia. Mantenha-se a diligência pericial na data e horário já designados, 12/08/2026, às 10h00, mantidas as demais determinações. Intimem-se. SOROCABA/SP, 11 de agosto de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SALOMAO CAMPOS DE MENEZES

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010943-31.2026.5.15.0064 AUTOR: JOSE SALOMAO CAMPOS DE MENEZES RÉU: CASA GRANDE DE ITANHAEM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55deb60 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO Vistos, etc. Considerando o requerimento de Id. 574b87f, por meio do qual a Reclamada requer a redesignação da perícia designada para o dia 12/08/2026, às 10h00, sob o fundamento de que o assistente técnico por ela indicado possui compromisso profissional anteriormente agendado para a referida data, indefiro o pedido. Conforme consignado na ata de audiência realizada em 29/07/2026, foi facultado às partes o acompanhamento da diligência pericial por seus respectivos assistentes técnicos. Posteriormente, em razão da necessidade de readequação da agenda do Sr. Perito, a perícia foi redesignada para o dia 12/08/2026, conforme despacho de Id. 095034b. Embora seja legítimo o interesse da parte no acompanhamento da diligência por assistente técnico de sua confiança, sua presença não constitui condição para a realização da perícia, tratando-se de faculdade assegurada às partes. Ademais, a alegada indisponibilidade do profissional indicado pela Reclamada não constitui, por si só, motivo suficiente para nova alteração da diligência, especialmente considerando a proximidade da data designada e a necessidade de observância da razoável duração do processo. Ressalte-se, ainda, que a Reclamada poderá, caso entenda necessário, indicar outro profissional habilitado para acompanhar a diligência, observadas as determinações anteriormente estabelecidas. Diante do exposto, indefiro o pedido de redesignação da perícia. Mantenha-se a diligência pericial na data e horário já designados, 12/08/2026, às 10h00, mantidas as demais determinações. Intimem-se. SOROCABA/SP, 11 de agosto de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA GRANDE DE ITANHAEM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP