0010942-60.2017.5.15.0032
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010942-60.2017.5.15.0032 AUTOR: THIAGO SPERANZA PEREIRA RÉU: MIAMI SPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cd80e proferido nos autos. DESPACHO Libere-se ao perito contábil seus honorários. Previamente ao arquivamento dos autos, verifico que não foi arbitrado honorários ao perito técnico RUI QUEIROZ GUIMARAES, que cumpriu o seu trabalho, nos termos determinados por este Juízo, apresentando nos autos o laudo pericial, razão pela qual deve-se arbitrar a eles os honorários periciais. Tendo em vista que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia técnica e considerando a complexidade, a razoabilidade e a proporcionalidade, fixo os honorários periciais devidos ao sr. perito RUI QUEIROZ GUIMARAES em R$2.500,00. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Cumprido, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIAMI SPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEANDRO COLLACO MARQUES
Réu MIAMI SPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
Autor THIAGO SPERANZA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO RICARDO MARTINS CERONI
OAB: 156198/SP
LIZE SCHNEIDER DE JESUS
OAB: 265375/SP
PAULO SERGIO DE JESUS
OAB: 266782/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010942-60.2017.5.15.0032 AUTOR: THIAGO SPERANZA PEREIRA RÉU: MIAMI SPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cd80e proferido nos autos. DESPACHO Libere-se ao perito contábil seus honorários. Previamente ao arquivamento dos autos, verifico que não foi arbitrado honorários ao perito técnico RUI QUEIROZ GUIMARAES, que cumpriu o seu trabalho, nos termos determinados por este Juízo, apresentando nos autos o laudo pericial, razão pela qual deve-se arbitrar a eles os honorários periciais. Tendo em vista que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia técnica e considerando a complexidade, a razoabilidade e a proporcionalidade, fixo os honorários periciais devidos ao sr. perito RUI QUEIROZ GUIMARAES em R$2.500,00. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Cumprido, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIAMI SPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010942-60.2017.5.15.0032 AUTOR: THIAGO SPERANZA PEREIRA RÉU: MIAMI SPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cd80e proferido nos autos. DESPACHO Libere-se ao perito contábil seus honorários. Previamente ao arquivamento dos autos, verifico que não foi arbitrado honorários ao perito técnico RUI QUEIROZ GUIMARAES, que cumpriu o seu trabalho, nos termos determinados por este Juízo, apresentando nos autos o laudo pericial, razão pela qual deve-se arbitrar a eles os honorários periciais. Tendo em vista que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia técnica e considerando a complexidade, a razoabilidade e a proporcionalidade, fixo os honorários periciais devidos ao sr. perito RUI QUEIROZ GUIMARAES em R$2.500,00. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Cumprido, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO SPERANZA PEREIRA