Detalhe do processo

0010942-60.2017.5.15.0032

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010942-60.2017.5.15.0032 AUTOR: THIAGO SPERANZA PEREIRA RÉU: MIAMI SPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cd80e proferido nos autos. DESPACHO Libere-se ao perito contábil seus honorários. Previamente ao arquivamento dos autos, verifico que não foi arbitrado honorários ao perito técnico RUI QUEIROZ GUIMARAES, que cumpriu o seu trabalho, nos termos determinados por este Juízo, apresentando nos autos o laudo pericial, razão pela qual deve-se arbitrar a eles os honorários periciais. Tendo em vista que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia técnica e considerando a complexidade, a razoabilidade e a proporcionalidade, fixo os honorários periciais devidos ao sr. perito RUI QUEIROZ GUIMARAES em R$2.500,00. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Cumprido, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIAMI SPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEANDRO COLLACO MARQUES

Réu MIAMI SPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

Autor THIAGO SPERANZA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO RICARDO MARTINS CERONI

OAB: 156198/SP

LIZE SCHNEIDER DE JESUS

OAB: 265375/SP

PAULO SERGIO DE JESUS

OAB: 266782/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010942-60.2017.5.15.0032 AUTOR: THIAGO SPERANZA PEREIRA RÉU: MIAMI SPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cd80e proferido nos autos. DESPACHO Libere-se ao perito contábil seus honorários. Previamente ao arquivamento dos autos, verifico que não foi arbitrado honorários ao perito técnico RUI QUEIROZ GUIMARAES, que cumpriu o seu trabalho, nos termos determinados por este Juízo, apresentando nos autos o laudo pericial, razão pela qual deve-se arbitrar a eles os honorários periciais. Tendo em vista que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia técnica e considerando a complexidade, a razoabilidade e a proporcionalidade, fixo os honorários periciais devidos ao sr. perito RUI QUEIROZ GUIMARAES em R$2.500,00. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Cumprido, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIAMI SPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010942-60.2017.5.15.0032 AUTOR: THIAGO SPERANZA PEREIRA RÉU: MIAMI SPORTS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71cd80e proferido nos autos. DESPACHO Libere-se ao perito contábil seus honorários. Previamente ao arquivamento dos autos, verifico que não foi arbitrado honorários ao perito técnico RUI QUEIROZ GUIMARAES, que cumpriu o seu trabalho, nos termos determinados por este Juízo, apresentando nos autos o laudo pericial, razão pela qual deve-se arbitrar a eles os honorários periciais. Tendo em vista que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia técnica e considerando a complexidade, a razoabilidade e a proporcionalidade, fixo os honorários periciais devidos ao sr. perito RUI QUEIROZ GUIMARAES em R$2.500,00. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Cumprido, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO SPERANZA PEREIRA