0010942-57.2026.5.15.0028
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010942-57.2026.5.15.0028 AUTOR: LUIS HENRIQUE BONIFACIO TIAGO RÉU: 24.813.117 JONIEBER CEZAR GONCALES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8034e5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de ação trabalhista cujo pedido principal é de simples reconhecimento de vínculo de emprego. A contestação traz extensa narrativa acerca de suposta participação irregular do patrono do autor em tratativa anterior de conciliação entre as partes, mas o fato é que o teor do “acordo extrajudicial” - que sequer foi levado adiante - remete a apenas um dos inúmeros meios de prova acerca do alegado vínculo de emprego. Independentemente da consideração ou não do teor do referido acordo, para fins de formação do convencimento em relação à matéria tipicamente trabalhista versada nos autos, o fato é que o causídico apresentou explicações (Ids. 4ce09aa e 08859ca), bem assim que não compete a este Juízo a aplicação de sanções de natureza administrativa a advogados. Eventual ciência à OAB de fatos que algum dos patronos entenda relevantes em relação ao outro pode ser dada àquele órgão por eles próprios. Assim, o presente processo seguirá seu curso normal, com foco exclusivo nas questões trabalhistas controversas (existência ou não dos requisitos da relação de emprego etc). Ante o pedido de adicional de insalubridade, nomeio como perito (a) judicial o (a) Sr. (a) WILSON BRANDEMARTE , sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC. A perícia deverá ser realizada no local de prestação de serviços do autor, no endereço informado na petição inicial ou, na falta, naquele informado na contestação. Não mais existindo o local de prestação de serviços, o Sr. Perito poderá dirimir a questão, levando em conta as particularidades do caso concreto. Por ocasião da perícia a reclamada deverá viabilizar o acesso da parte/patrono ao local da vistoria e, se necessário, disponibilizar-lhes todos os EPI's necessários. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. As partes poderão apresentar quesitos e indicarem assistente técnico até o dia 25/08/2026, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes na diligência com o perito engenheiro, devendo o ¨expert¨ informar a data nos autos até o dia 25/08/2026, ficando as partes desde já automaticamente notificadas e cientes da data da diligência a ser disponibilizada nos autos pelo Sr. perito até o prazo acima. Diante disso, cabe às partes, por intermédio de seus advogados, tomarem ciência do referido agendamento diretamente nos autos através da mera consulta, independentemente de intimação. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 25/08/2026 para o perito agendar a perícia e informar nos autos e até o dia 23/09/2026 protocolizar o laudo nos autos, sob pena de destituição. Até o dia 30/09/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até o dia 07/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. O perito será notificado através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Para prosseguimento, fica designada audiência de instrução para o dia 16/11/2026, às 16h00min, ficam mantidas as determinações e cominações anteriores. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverão ser aplicados os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala: CAUÊ BRAMBILLA DA SILVA, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Lá, haverá a informação se a audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. A audiência ocorrerá na modalidade telepresencial através do seguinte link de acesso: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82651889981?pwd=WlBZODRYTzFwTlJoWVllSHJpb28rZz09 Senha: 468096 ID: 826 5188 9981 Intimem-se na pessoa de seus procuradores, que deverão cientificar as respectivas partes da redesignação da audiência, bem como da cominação legal em caso de ausência. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CAMBUI
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu 24.813.117 JONIEBER CEZAR GONCALES
Réu ANA PAULA CAMBUI
Autor LUIS HENRIQUE BONIFACIO TIAGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANE ARIEL TEOFILO
OAB: 494832/SP
HIGINA SORAYA CARDOSO CARVALHO PALHARI
OAB: 317875/SP
CARLOS EDUARDO NARCISO
OAB: 300755/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010942-57.2026.5.15.0028 AUTOR: LUIS HENRIQUE BONIFACIO TIAGO RÉU: 24.813.117 JONIEBER CEZAR GONCALES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8034e5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de ação trabalhista cujo pedido principal é de simples reconhecimento de vínculo de emprego. A contestação traz extensa narrativa acerca de suposta participação irregular do patrono do autor em tratativa anterior de conciliação entre as partes, mas o fato é que o teor do “acordo extrajudicial” - que sequer foi levado adiante - remete a apenas um dos inúmeros meios de prova acerca do alegado vínculo de emprego. Independentemente da consideração ou não do teor do referido acordo, para fins de formação do convencimento em relação à matéria tipicamente trabalhista versada nos autos, o fato é que o causídico apresentou explicações (Ids. 4ce09aa e 08859ca), bem assim que não compete a este Juízo a aplicação de sanções de natureza administrativa a advogados. Eventual ciência à OAB de fatos que algum dos patronos entenda relevantes em relação ao outro pode ser dada àquele órgão por eles próprios. Assim, o presente processo seguirá seu curso normal, com foco exclusivo nas questões trabalhistas controversas (existência ou não dos requisitos da relação de emprego etc). Ante o pedido de adicional de insalubridade, nomeio como perito (a) judicial o (a) Sr. (a) WILSON BRANDEMARTE , sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC. A perícia deverá ser realizada no local de prestação de serviços do autor, no endereço informado na petição inicial ou, na falta, naquele informado na contestação. Não mais existindo o local de prestação de serviços, o Sr. Perito poderá dirimir a questão, levando em conta as particularidades do caso concreto. Por ocasião da perícia a reclamada deverá viabilizar o acesso da parte/patrono ao local da vistoria e, se necessário, disponibilizar-lhes todos os EPI's necessários. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. As partes poderão apresentar quesitos e indicarem assistente técnico até o dia 25/08/2026, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes na diligência com o perito engenheiro, devendo o ¨expert¨ informar a data nos autos até o dia 25/08/2026, ficando as partes desde já automaticamente notificadas e cientes da data da diligência a ser disponibilizada nos autos pelo Sr. perito até o prazo acima. Diante disso, cabe às partes, por intermédio de seus advogados, tomarem ciência do referido agendamento diretamente nos autos através da mera consulta, independentemente de intimação. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 25/08/2026 para o perito agendar a perícia e informar nos autos e até o dia 23/09/2026 protocolizar o laudo nos autos, sob pena de destituição. Até o dia 30/09/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até o dia 07/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. O perito será notificado através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Para prosseguimento, fica designada audiência de instrução para o dia 16/11/2026, às 16h00min, ficam mantidas as determinações e cominações anteriores. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverão ser aplicados os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala: CAUÊ BRAMBILLA DA SILVA, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Lá, haverá a informação se a audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. A audiência ocorrerá na modalidade telepresencial através do seguinte link de acesso: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82651889981?pwd=WlBZODRYTzFwTlJoWVllSHJpb28rZz09 Senha: 468096 ID: 826 5188 9981 Intimem-se na pessoa de seus procuradores, que deverão cientificar as respectivas partes da redesignação da audiência, bem como da cominação legal em caso de ausência. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CAMBUI
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010942-57.2026.5.15.0028 AUTOR: LUIS HENRIQUE BONIFACIO TIAGO RÉU: 24.813.117 JONIEBER CEZAR GONCALES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8034e5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de ação trabalhista cujo pedido principal é de simples reconhecimento de vínculo de emprego. A contestação traz extensa narrativa acerca de suposta participação irregular do patrono do autor em tratativa anterior de conciliação entre as partes, mas o fato é que o teor do “acordo extrajudicial” - que sequer foi levado adiante - remete a apenas um dos inúmeros meios de prova acerca do alegado vínculo de emprego. Independentemente da consideração ou não do teor do referido acordo, para fins de formação do convencimento em relação à matéria tipicamente trabalhista versada nos autos, o fato é que o causídico apresentou explicações (Ids. 4ce09aa e 08859ca), bem assim que não compete a este Juízo a aplicação de sanções de natureza administrativa a advogados. Eventual ciência à OAB de fatos que algum dos patronos entenda relevantes em relação ao outro pode ser dada àquele órgão por eles próprios. Assim, o presente processo seguirá seu curso normal, com foco exclusivo nas questões trabalhistas controversas (existência ou não dos requisitos da relação de emprego etc). Ante o pedido de adicional de insalubridade, nomeio como perito (a) judicial o (a) Sr. (a) WILSON BRANDEMARTE , sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC. A perícia deverá ser realizada no local de prestação de serviços do autor, no endereço informado na petição inicial ou, na falta, naquele informado na contestação. Não mais existindo o local de prestação de serviços, o Sr. Perito poderá dirimir a questão, levando em conta as particularidades do caso concreto. Por ocasião da perícia a reclamada deverá viabilizar o acesso da parte/patrono ao local da vistoria e, se necessário, disponibilizar-lhes todos os EPI's necessários. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. As partes poderão apresentar quesitos e indicarem assistente técnico até o dia 25/08/2026, sob pena de preclusão. Autoriza-se desde já a participação das partes na diligência com o perito engenheiro, devendo o ¨expert¨ informar a data nos autos até o dia 25/08/2026, ficando as partes desde já automaticamente notificadas e cientes da data da diligência a ser disponibilizada nos autos pelo Sr. perito até o prazo acima. Diante disso, cabe às partes, por intermédio de seus advogados, tomarem ciência do referido agendamento diretamente nos autos através da mera consulta, independentemente de intimação. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 25/08/2026 para o perito agendar a perícia e informar nos autos e até o dia 23/09/2026 protocolizar o laudo nos autos, sob pena de destituição. Até o dia 30/09/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até o dia 07/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. O perito será notificado através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Para prosseguimento, fica designada audiência de instrução para o dia 16/11/2026, às 16h00min, ficam mantidas as determinações e cominações anteriores. As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverão ser aplicados os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala: CAUÊ BRAMBILLA DA SILVA, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Lá, haverá a informação se a audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. A audiência ocorrerá na modalidade telepresencial através do seguinte link de acesso: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82651889981?pwd=WlBZODRYTzFwTlJoWVllSHJpb28rZz09 Senha: 468096 ID: 826 5188 9981 Intimem-se na pessoa de seus procuradores, que deverão cientificar as respectivas partes da redesignação da audiência, bem como da cominação legal em caso de ausência. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de agosto de 2026 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE BONIFACIO TIAGO