Detalhe do processo

0010942-06.2025.5.15.0121

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010942-06.2025.5.15.0121 AUTOR: CLAUDIO LUIS MARTINS DOS SANTOS RÉU: OOS INTERNATIONAL DO BRASIL SERVICOS MARITIMOS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme Id e394e1c. Além disso, tomar ciência da solicitação de documentos Id 5d4a0b1. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. CMMC Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDIO LUIS MARTINS DOS SANTOS

Réu OOS INTERNATIONAL DO BRASIL SERVICOS MARITIMOS LTDA

Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Autor VLADNEI DE SERRA TALHADA FERREIRA DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALLAN MANOEL VITORINO DUARTE

OAB: 40071/CE

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

RICARDO PIMENTA PINHEIRO

OAB: 130516/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010942-06.2025.5.15.0121 AUTOR: CLAUDIO LUIS MARTINS DOS SANTOS RÉU: OOS INTERNATIONAL DO BRASIL SERVICOS MARITIMOS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme Id e394e1c. Além disso, tomar ciência da solicitação de documentos Id 5d4a0b1. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. CMMC Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010942-06.2025.5.15.0121 AUTOR: CLAUDIO LUIS MARTINS DOS SANTOS RÉU: OOS INTERNATIONAL DO BRASIL SERVICOS MARITIMOS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme Id e394e1c. Além disso, tomar ciência da solicitação de documentos Id 5d4a0b1. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. CMMC Intimado(s) / Citado(s) - OOS INTERNATIONAL DO BRASIL SERVICOS MARITIMOS LTDA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010942-06.2025.5.15.0121 AUTOR: CLAUDIO LUIS MARTINS DOS SANTOS RÉU: OOS INTERNATIONAL DO BRASIL SERVICOS MARITIMOS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme Id e394e1c. Além disso, tomar ciência da solicitação de documentos Id 5d4a0b1. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. CMMC Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIS MARTINS DOS SANTOS