Detalhe do processo

0010941-37.2025.5.15.0051

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010941-37.2025.5.15.0051 AUTOR: DANIELI ALVES MARIA RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbae350 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Considerando que a produção dessa prova foi expressamente requerida pela parte autora, redesigna-se, pela derradeira vez, a perícia médica. Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer ao ato na data e horário designados, munida dos documentos necessários, sendo que eventual ausência injustificada ou qualquer novo impedimento não devidamente comprovado implicará a preclusão da prova pericial, por se tratar de diligência requerida em seu exclusivo interesse. Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e pelo(a) perito(a) independentemente de intimação. Data realização perícia 11/12/2026 às 11h00 até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processo até 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudo até 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito Prejudicada a audiência designada, ante aos prazos supra fixados. Redesigne-se. Int. PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026 CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON JOSE NOVELLO

Autor DANIELI ALVES MARIA

Autor MATHEUS ALVES DE CASTRO

Réu WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA

OAB: 326938/SP

RICARDO JEREMIAS

OAB: 218144/SP

ALEX COCHITO

OAB: 158922/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010941-37.2025.5.15.0051 AUTOR: DANIELI ALVES MARIA RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbae350 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Considerando que a produção dessa prova foi expressamente requerida pela parte autora, redesigna-se, pela derradeira vez, a perícia médica. Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer ao ato na data e horário designados, munida dos documentos necessários, sendo que eventual ausência injustificada ou qualquer novo impedimento não devidamente comprovado implicará a preclusão da prova pericial, por se tratar de diligência requerida em seu exclusivo interesse. Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e pelo(a) perito(a) independentemente de intimação. Data realização perícia 11/12/2026 às 11h00 até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processo até 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudo até 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito Prejudicada a audiência designada, ante aos prazos supra fixados. Redesigne-se. Int. PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026 CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010941-37.2025.5.15.0051 AUTOR: DANIELI ALVES MARIA RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbae350 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Considerando que a produção dessa prova foi expressamente requerida pela parte autora, redesigna-se, pela derradeira vez, a perícia médica. Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer ao ato na data e horário designados, munida dos documentos necessários, sendo que eventual ausência injustificada ou qualquer novo impedimento não devidamente comprovado implicará a preclusão da prova pericial, por se tratar de diligência requerida em seu exclusivo interesse. Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e pelo(a) perito(a) independentemente de intimação. Data realização perícia 11/12/2026 às 11h00 até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processo até 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudo até 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito Prejudicada a audiência designada, ante aos prazos supra fixados. Redesigne-se. Int. PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026 CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELI ALVES MARIA