0010940-03.2025.5.15.0035
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010940-03.2025.5.15.0035 AUTOR: MARIA DO CARMO LEITE RÉU: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a06056 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO DESPACHO Considerando-se que o Sr. Perito não prestou os esclarecimentos de acordo com a determinação deste juízo, defiro o requerimento da reclamante para realização de nova prova pericial médica. Determina-se a realização de nova perícia médica, para a apuração da existência de incapacidade laborativa e eventuais lesões conforme descrito na inicial, nomeando-se o Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA (faidiga.adm@gmail.com). Em havendo pedido de indenização por danos materiais, deverá o Sr. Perito mensurar o percentual do déficit físico, ainda que não resulte incapacidade para a atividade exercida na reclamada. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá ao reclamado, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.200,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante depósito na conta do perito (Gustavo Berbel Faidiga, CPF: 273.123.508-01, Banco C6 (336), agência: 0001, conta-corrente: 2013584-0, chave PIX: 19996994488). Na hipótese do reclamado necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, fica autorizado o ato, deferindo-se desde já a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Referida perícia será realizada no dia 03/09/2026 às 10h00, na Sala do Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo localizada na Rua Adolfo Bacci, 90, Centro, São José do Rio Pardo/SP. As partes poderão apresentar novos quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias. A reclamante deverá comparecer, sendo que a sua ausência injustificada poderá implicar na imposição de multa por litigância de má-fé. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Alerto à reclamante que deverá manter atualizado o seu endereço para as notificações e intimações expedidas por esta Vara do Trabalho, sob pena de não o fazendo e retornar intimação ou notificação encaminhada ao endereço que constar nos autos, presumir-se ciente o trabalhador do ato processual a ser praticado. Incumbe às partes avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação. No dia da perícia a reclamante deverá apresentar RG, Carteira(s) de Trabalho, cópias de exames e atestados médicos recentes e documentos que comprovem benefícios recebidos pelo INSS (afastamentos ou aposentadoria). As partes, caso ainda não tenham anexado ao processo os documentos a seguir enumerados, deverão apresentá-los por ocasião da perícia, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o Sr. Perito: 1- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); 2- Exames (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional): admissional, periódicos e demissional; 3- Afastamentos e relatórios médicos da patologia alegada; 4- Relatórios médicos de tratamentos cirúrgicos e não cirúrgicos (conservadores); 5- LTCAT e CAT- (Comunicação de Acidente de Trabalho); 6- Afastamentos pelo INSS. Tipo, início e término dos afastamentos; 7- Documentação de entrega de EPIs; 8 - Exames complementares: Raio X e/ou ultra-sonografia e/ou ressonância magnética; 9- Análise Ergonômica ou Laudo Ergonômico para patologias de LER/DORT; 10- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 11- Histórico de empregos anteriores, contendo o nome das empresas, as datas de admissão e rescisão contratual e as funções exercidas; 12- PCMSO (Plano de controle médico de saúde ocupacional); 13- cópias de exames e atestados médicos recentes do reclamante; 14 - Prontuários Médicos, pertinentes à segurança e medicina do trabalho da Ré quando do pacto laboral do reclamante. Documentos não protocolizados pelas partes serão considerados como inexistentes para a elaboração do Laudo Pericial. A autora deverá comparecer com 30 minutos de antecedência. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e assistente devidamente nomeados. Os advogados poderão participar exclusivamente do momento da perícia destinado à apuração das condições de trabalho, inclusive entrevista prévia com a reclamante. Todavia, caso o Sr. Perito entenda haver necessidade de inspeção no local de trabalho do reclamante, fica autorizado o acompanhamento dos patronos das partes, bem como de engenheiros do trabalho. O perito deverá disponibilizar o laudo em até trinta dias após a realização da perícia, ou seja, até o dia 19/10/2026. Após, ficam fixados os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 20/10/2026 a 04/11/2026, para as partes se manifestarem acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 05/11/2026 a 18/11/2026, para esclarecimentos do perito à eventuais impugnações ao laudo juntado; de 19/11/2026 a 25/11/2026, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Não será admitida nova impugnação ao Sr. Perito quanto à sua manifestação. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 02/03/2027 às 15h40min, na modalidade presencial, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala audiências desta VT de São José do Rio Pardo, situada à rua Coronel Marçal, nº 70, centro, nesta cidade de São José do Rio Pardo, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, munidas de cédula de identidade com fotografia. Se as testemunhas são ou já foram empregadas da reclamada, deverão comparecer com a CTPS, possibilitando a comprovação do tempo de serviço prestado, nos termos do artigo 828 da CLT. Atentem as partes que em razão do disposto no artigo 7º do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, testemunhas com residência fora da área abrangida pela Vara do Trabalho deverão ser ouvidas na mesma data por teleconferência a partir da sede da Vara do Trabalho deprecada, recomendando-se em tal hipótese que as partes informem o juízo com antecedência para fins de organização de pautas entre juízos deprecante e deprecado. Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados e o Sr. Perito. São José do Rio Pardo, 13 de agosto de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO LEITE
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Autor MARIA DO CARMO LEITE
Réu MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIO HENRIQUE AMBROSIO
OAB: 225803/SP
REGINALDO GIOVANELI
OAB: 214614/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010940-03.2025.5.15.0035 AUTOR: MARIA DO CARMO LEITE RÉU: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a06056 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO DESPACHO Considerando-se que o Sr. Perito não prestou os esclarecimentos de acordo com a determinação deste juízo, defiro o requerimento da reclamante para realização de nova prova pericial médica. Determina-se a realização de nova perícia médica, para a apuração da existência de incapacidade laborativa e eventuais lesões conforme descrito na inicial, nomeando-se o Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA (faidiga.adm@gmail.com). Em havendo pedido de indenização por danos materiais, deverá o Sr. Perito mensurar o percentual do déficit físico, ainda que não resulte incapacidade para a atividade exercida na reclamada. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá ao reclamado, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.200,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante depósito na conta do perito (Gustavo Berbel Faidiga, CPF: 273.123.508-01, Banco C6 (336), agência: 0001, conta-corrente: 2013584-0, chave PIX: 19996994488). Na hipótese do reclamado necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, fica autorizado o ato, deferindo-se desde já a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Referida perícia será realizada no dia 03/09/2026 às 10h00, na Sala do Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo localizada na Rua Adolfo Bacci, 90, Centro, São José do Rio Pardo/SP. As partes poderão apresentar novos quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias. A reclamante deverá comparecer, sendo que a sua ausência injustificada poderá implicar na imposição de multa por litigância de má-fé. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Alerto à reclamante que deverá manter atualizado o seu endereço para as notificações e intimações expedidas por esta Vara do Trabalho, sob pena de não o fazendo e retornar intimação ou notificação encaminhada ao endereço que constar nos autos, presumir-se ciente o trabalhador do ato processual a ser praticado. Incumbe às partes avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação. No dia da perícia a reclamante deverá apresentar RG, Carteira(s) de Trabalho, cópias de exames e atestados médicos recentes e documentos que comprovem benefícios recebidos pelo INSS (afastamentos ou aposentadoria). As partes, caso ainda não tenham anexado ao processo os documentos a seguir enumerados, deverão apresentá-los por ocasião da perícia, a fim de subsidiar a conclusão a que chegará o Sr. Perito: 1- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); 2- Exames (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional): admissional, periódicos e demissional; 3- Afastamentos e relatórios médicos da patologia alegada; 4- Relatórios médicos de tratamentos cirúrgicos e não cirúrgicos (conservadores); 5- LTCAT e CAT- (Comunicação de Acidente de Trabalho); 6- Afastamentos pelo INSS. Tipo, início e término dos afastamentos; 7- Documentação de entrega de EPIs; 8 - Exames complementares: Raio X e/ou ultra-sonografia e/ou ressonância magnética; 9- Análise Ergonômica ou Laudo Ergonômico para patologias de LER/DORT; 10- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); 11- Histórico de empregos anteriores, contendo o nome das empresas, as datas de admissão e rescisão contratual e as funções exercidas; 12- PCMSO (Plano de controle médico de saúde ocupacional); 13- cópias de exames e atestados médicos recentes do reclamante; 14 - Prontuários Médicos, pertinentes à segurança e medicina do trabalho da Ré quando do pacto laboral do reclamante. Documentos não protocolizados pelas partes serão considerados como inexistentes para a elaboração do Laudo Pericial. A autora deverá comparecer com 30 minutos de antecedência. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito e assistente devidamente nomeados. Os advogados poderão participar exclusivamente do momento da perícia destinado à apuração das condições de trabalho, inclusive entrevista prévia com a reclamante. Todavia, caso o Sr. Perito entenda haver necessidade de inspeção no local de trabalho do reclamante, fica autorizado o acompanhamento dos patronos das partes, bem como de engenheiros do trabalho. O perito deverá disponibilizar o laudo em até trinta dias após a realização da perícia, ou seja, até o dia 19/10/2026. Após, ficam fixados os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 20/10/2026 a 04/11/2026, para as partes se manifestarem acerca do laudo juntado e honorários periciais; de 05/11/2026 a 18/11/2026, para esclarecimentos do perito à eventuais impugnações ao laudo juntado; de 19/11/2026 a 25/11/2026, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Não será admitida nova impugnação ao Sr. Perito quanto à sua manifestação. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 02/03/2027 às 15h40min, na modalidade presencial, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala audiências desta VT de São José do Rio Pardo, situada à rua Coronel Marçal, nº 70, centro, nesta cidade de São José do Rio Pardo, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, munidas de cédula de identidade com fotografia. Se as testemunhas são ou já foram empregadas da reclamada, deverão comparecer com a CTPS, possibilitando a comprovação do tempo de serviço prestado, nos termos do artigo 828 da CLT. Atentem as partes que em razão do disposto no artigo 7º do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, testemunhas com residência fora da área abrangida pela Vara do Trabalho deverão ser ouvidas na mesma data por teleconferência a partir da sede da Vara do Trabalho deprecada, recomendando-se em tal hipótese que as partes informem o juízo com antecedência para fins de organização de pautas entre juízos deprecante e deprecado. Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados e o Sr. Perito. São José do Rio Pardo, 13 de agosto de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO LEITE