0010939-88.2015.8.13.0450
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Nova Ponte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 0010939-88.2015.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: WLS PREMOLDADOS & MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CPF: 13.424.376/0001-75 RÉU: LUCIENE APARECIDA DA SILVA CPF: 028.757.776-70 e outros DECISÃO Vistos, etc... Compulsando os autos verifica-se o perito nomeado manteve-se inerte id 10088903359. Todavia, diante da inércia do perito nomeado, diligencie a secretaria para a nomeação de perito pelo sistema AJ (especialidade engenharia Civil), bem como intimando-o desta decisão. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, após a data designada para realização da perícia para a entrega do laudo (art. 465, “caput” do CPC). Intimem-se as partes deste despacho, bem como, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º, do art. 465, CPC). Tendo em vista os quesitos juntados aos autos ( id 10088903358 fls. 194/203 (MADELUCK) e id 10088903359-fls. 204/205 (WLS PREMOLDADOS), expeça-se ofício o i. perito, intimando-o de sua nomeação e para cumprimento do determinado no § 2º, art. 465 do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (§ 3°, art.465,CPC). No mesmo prazo, deverão as partes requerentes/requeridas, depositarem em juízo os honorários periciais, conforme determinado na decisão id 10088903358-fls.192/193. Comprovado nos autos o depósito judicial dos honorários periciais, o perito deverá designar, hora e dia para a realização da perícia, esclarecendo que deverá comprovar nos autos, que os assistentes técnicos das partes foram intimados para as diligências, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. (art. 466, § 2º, CPC). Realizada a perícia e juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC). Cumpra-se. Intime-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu EDINEY SILVERIO SANTANA
Réu MADELUCK MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA - ME
Autor WLS PREMOLDADOS & MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROMERO ALENCAR VIEIRA
OAB: 90084/MG
LUCAS BERNARDES RESENDE
OAB: 102873/MG
ALESSANDRO NILSON DOS REIS
OAB: 120280/MG
FABIANO RESENDE VIEIRA
OAB: 133559/MG
ONOFRE PEREIRA NAVES
OAB: 103534/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 0010939-88.2015.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: WLS PREMOLDADOS & MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CPF: 13.424.376/0001-75 RÉU: LUCIENE APARECIDA DA SILVA CPF: 028.757.776-70 e outros DECISÃO Vistos, etc... Compulsando os autos verifica-se o perito nomeado manteve-se inerte id 10088903359. Todavia, diante da inércia do perito nomeado, diligencie a secretaria para a nomeação de perito pelo sistema AJ (especialidade engenharia Civil), bem como intimando-o desta decisão. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, após a data designada para realização da perícia para a entrega do laudo (art. 465, “caput” do CPC). Intimem-se as partes deste despacho, bem como, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (§ 1º, do art. 465, CPC). Tendo em vista os quesitos juntados aos autos ( id 10088903358 fls. 194/203 (MADELUCK) e id 10088903359-fls. 204/205 (WLS PREMOLDADOS), expeça-se ofício o i. perito, intimando-o de sua nomeação e para cumprimento do determinado no § 2º, art. 465 do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (§ 3°, art.465,CPC). No mesmo prazo, deverão as partes requerentes/requeridas, depositarem em juízo os honorários periciais, conforme determinado na decisão id 10088903358-fls.192/193. Comprovado nos autos o depósito judicial dos honorários periciais, o perito deverá designar, hora e dia para a realização da perícia, esclarecendo que deverá comprovar nos autos, que os assistentes técnicos das partes foram intimados para as diligências, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. (art. 466, § 2º, CPC). Realizada a perícia e juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo (art. 477, §1º, CPC). Cumpra-se. Intime-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte