0010938-50.2026.5.15.0115
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010938-50.2026.5.15.0115 AUTOR: LUCIANA CRISTINA FERNANDES PAULINO RÉU: FUNDACAO HOSPITAL REGIONAL DO CANCER DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ee847 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO DA PROVA TÉCNICA (PERÍCIA DE INSALUBRIDADE) Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante. nomeando-se o senhor Perito: Perito: FABIANO LUSTRE CARLUCCI - dados bancários: BCO DO BRASIL S.A. Agência 0890 CC 9143-X A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. As partes deverão apresentar seus quesitos, limitados a 12 (doze), e indicar assistentes técnicos, nos autos, no prazo de 5 dias. Havendo pedido de entrega do PPP a perícia deverá englobar todo o período laboral objeto da ação. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Determino que no dia da diligência pericial o reclamante compareça munido de sua CTPS e que, além de outros documentos que poderão ser solicitados pelo(a) expert no dia da vistoria, a reclamada apresente a(o) Sr(a). perito(a) os seguintes documentos: a) Ficha de fornecimento de EPI’s; b) PPP “Perfil Profissiográfico Previdenciário”; c) Treinamentos e/ou Ordens de Serviço; d) Laudos e/ou Avaliações Ambientais “LTCAT, PPRA, PCMSO”; e) FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. O(a) reclamante, assim como o seu(s)/sua(s) advogado(a/s), ficam, desde já, autorizados a acompanhar o levantamento pericial. Além dos quesitos já apresentados ou que poderão ser apresentados pelas partes no prazo de cinco dias, o(a) Perito(a) deverá responder especificamente aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? LOCAL DA PERÍCIA: AVENIDA CORONEL JOSE SOARES MARCONDES , 2380, VILA EUCLIDES - PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP: 19013-050. Prazo para o/a perito/a Engenheiro(a) informar a data da realização da perícia até o dia 10/09/2026; Observe o(a) Sr.(a) Perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data da perícia. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o Laudo Pericial impreterivelmente até o dia 10/11/2026. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 17/11/2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação tempestiva, o(a) Perito(a) do Juízo deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 24/12/2026. Havendo impugnação(ões) ao laudo, as partes terão vistas, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o(a) Sr.(a) Perito(a) apresentar sua resposta/manifestação, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao(à) Perito(a) consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o(a/s) Perito(a/s) do Juízo apresentar(em) o(s) laudo(s) pericial(is) e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, os peritos deverão especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial - insalubridade", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNA-SE AUDIÊNCIA - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 12/08/2027 09:15. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes deste despacho. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4362034435?pwd=QnlwWVlOV05yVGRQeFF2Y3NrWGx3Zz09 ID da reunião: 436 203 4435 Senha: 372145 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de agosto de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO HOSPITAL REGIONAL DO CANCER DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO HOSPITAL REGIONAL DO CANCER DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
Autor LUCIANA CRISTINA FERNANDES PAULINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO
OAB: 140621/SP
JURANDIR ANTONIO CARNEIRO
OAB: 129884/SP
REGIS FRANCISCO DA SILVA
OAB: 357432/SP
MARIA AYLA DE SOUZA SILVA
OAB: 438442/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010938-50.2026.5.15.0115 AUTOR: LUCIANA CRISTINA FERNANDES PAULINO RÉU: FUNDACAO HOSPITAL REGIONAL DO CANCER DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ee847 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO DA PROVA TÉCNICA (PERÍCIA DE INSALUBRIDADE) Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante. nomeando-se o senhor Perito: Perito: FABIANO LUSTRE CARLUCCI - dados bancários: BCO DO BRASIL S.A. Agência 0890 CC 9143-X A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. As partes deverão apresentar seus quesitos, limitados a 12 (doze), e indicar assistentes técnicos, nos autos, no prazo de 5 dias. Havendo pedido de entrega do PPP a perícia deverá englobar todo o período laboral objeto da ação. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Determino que no dia da diligência pericial o reclamante compareça munido de sua CTPS e que, além de outros documentos que poderão ser solicitados pelo(a) expert no dia da vistoria, a reclamada apresente a(o) Sr(a). perito(a) os seguintes documentos: a) Ficha de fornecimento de EPI’s; b) PPP “Perfil Profissiográfico Previdenciário”; c) Treinamentos e/ou Ordens de Serviço; d) Laudos e/ou Avaliações Ambientais “LTCAT, PPRA, PCMSO”; e) FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. O(a) reclamante, assim como o seu(s)/sua(s) advogado(a/s), ficam, desde já, autorizados a acompanhar o levantamento pericial. Além dos quesitos já apresentados ou que poderão ser apresentados pelas partes no prazo de cinco dias, o(a) Perito(a) deverá responder especificamente aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? LOCAL DA PERÍCIA: AVENIDA CORONEL JOSE SOARES MARCONDES , 2380, VILA EUCLIDES - PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP: 19013-050. Prazo para o/a perito/a Engenheiro(a) informar a data da realização da perícia até o dia 10/09/2026; Observe o(a) Sr.(a) Perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data da perícia. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o Laudo Pericial impreterivelmente até o dia 10/11/2026. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 17/11/2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação tempestiva, o(a) Perito(a) do Juízo deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 24/12/2026. Havendo impugnação(ões) ao laudo, as partes terão vistas, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o(a) Sr.(a) Perito(a) apresentar sua resposta/manifestação, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao(à) Perito(a) consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o(a/s) Perito(a/s) do Juízo apresentar(em) o(s) laudo(s) pericial(is) e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, os peritos deverão especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial - insalubridade", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNA-SE AUDIÊNCIA - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 12/08/2027 09:15. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes deste despacho. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4362034435?pwd=QnlwWVlOV05yVGRQeFF2Y3NrWGx3Zz09 ID da reunião: 436 203 4435 Senha: 372145 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de agosto de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO HOSPITAL REGIONAL DO CANCER DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010938-50.2026.5.15.0115 AUTOR: LUCIANA CRISTINA FERNANDES PAULINO RÉU: FUNDACAO HOSPITAL REGIONAL DO CANCER DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ee847 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO DA PROVA TÉCNICA (PERÍCIA DE INSALUBRIDADE) Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante. nomeando-se o senhor Perito: Perito: FABIANO LUSTRE CARLUCCI - dados bancários: BCO DO BRASIL S.A. Agência 0890 CC 9143-X A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. As partes deverão apresentar seus quesitos, limitados a 12 (doze), e indicar assistentes técnicos, nos autos, no prazo de 5 dias. Havendo pedido de entrega do PPP a perícia deverá englobar todo o período laboral objeto da ação. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Determino que no dia da diligência pericial o reclamante compareça munido de sua CTPS e que, além de outros documentos que poderão ser solicitados pelo(a) expert no dia da vistoria, a reclamada apresente a(o) Sr(a). perito(a) os seguintes documentos: a) Ficha de fornecimento de EPI’s; b) PPP “Perfil Profissiográfico Previdenciário”; c) Treinamentos e/ou Ordens de Serviço; d) Laudos e/ou Avaliações Ambientais “LTCAT, PPRA, PCMSO”; e) FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. O(a) reclamante, assim como o seu(s)/sua(s) advogado(a/s), ficam, desde já, autorizados a acompanhar o levantamento pericial. Além dos quesitos já apresentados ou que poderão ser apresentados pelas partes no prazo de cinco dias, o(a) Perito(a) deverá responder especificamente aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? LOCAL DA PERÍCIA: AVENIDA CORONEL JOSE SOARES MARCONDES , 2380, VILA EUCLIDES - PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP: 19013-050. Prazo para o/a perito/a Engenheiro(a) informar a data da realização da perícia até o dia 10/09/2026; Observe o(a) Sr.(a) Perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data da perícia. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o Laudo Pericial impreterivelmente até o dia 10/11/2026. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 17/11/2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação tempestiva, o(a) Perito(a) do Juízo deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 24/12/2026. Havendo impugnação(ões) ao laudo, as partes terão vistas, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o(a) Sr.(a) Perito(a) apresentar sua resposta/manifestação, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao(à) Perito(a) consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o(a/s) Perito(a/s) do Juízo apresentar(em) o(s) laudo(s) pericial(is) e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, os peritos deverão especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial - insalubridade", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNA-SE AUDIÊNCIA - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 12/08/2027 09:15. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes deste despacho. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4362034435?pwd=QnlwWVlOV05yVGRQeFF2Y3NrWGx3Zz09 ID da reunião: 436 203 4435 Senha: 372145 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de agosto de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CRISTINA FERNANDES PAULINO