Detalhe do processo

0010937-09.2026.5.15.0069

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010937-09.2026.5.15.0069 AUTOR: MAXCIEL APARECIDO ARAUJO NOGUEIRA RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d549f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação da sra. perita médica de id 0856127, dê-se ciência às partes da alteração da data da perícia médica para o dia 16 de outubro de 2026, às 14:00 horas, a ser realizada na Vara do Trabalho de Registro, na Av. Clara Gianotti de Souza, 1555, Vila Nova Ribeira, Registro/SP. mantidas as cominações anteriores da ata de audiência de id 7a8092a. Em apreciação a manifestação de Id. 78f2be1, nomeio novo perito para realização da perícia técnica conforme termos que seguem, sendo mantidas integralmente as determinações constantes da ata de Id. 7a8092a quanto a perícia médica lá agendada. Para dirimir a controvérsia relativa a INSALUBRIDADE, determina-se a realização de perícia no local de trabalho do Reclamante. Para tanto, é nomeado o Sr. RAFAEL SOLA DA SILVA. Quesitos do Juízo: Periculosidade/insalubridade: 1-Há agente insalubre ou perigoso nos trabalhos desenvolvidos pelo reclamante? Justifique. 2- Qual o fundamento nas NRs ou na CLT? 3-Foram fornecidos EPIs certificados ou EPCs, em condição de eliminar o risco, a insalubridade ou reduzi-la aos níveis de tolerância ? Justifique. 4- A exposição abrange todo o período laborado? Especifique. Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanharem as diligências necessárias à realização da prova pericial técnica no local onde o reclamante laborava, até para transparência da prova pericial e respeito aos princípios da ampla defesa e publicidade dos atos judiciais, observando o disposto no art. 431-A do CPC. . Os demais atos relacionados à realização da perícia observarão as datas abaixo e , independente de notificação deverão ser realizados diretamente no processo: a) o perito deverá informar nos autos a data e horário da diligência pericial, até o dia 02/09/2026, observando antecedência mínima de 10 dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos. b)Apresentação do laudo pelo Sr. Perito, no processo: até 22/10/2026 c)Manifestação das partes sobre o laudo, no processo: até 06/11/2026 d) Esclarecimentos do Sr. Perito sobre eventuais impugnações, no processo: até 23/11/2026 Intimem-se as partes por seus procuradores, ficando responsabilizados pela ciência e comparecimento de seus clientes, bem como incumbidas de dar ciência a seus eventuais assistentes técnicos da designação. HONORÁRIOS PRÉVIOS: sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de R$ 800,00, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinado. Fica mantida a audiência de instrução já designada. SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAXCIEL APARECIDO ARAUJO NOGUEIRA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA TEREZA CARNEIRO PIRES

Autor MAXCIEL APARECIDO ARAUJO NOGUEIRA

Réu MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA

Autor RAFAEL SOLA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANA MACHADO MACIEL

OAB: 228208/SP

ALAN BORELA

OAB: 488763/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010937-09.2026.5.15.0069 AUTOR: MAXCIEL APARECIDO ARAUJO NOGUEIRA RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d549f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação da sra. perita médica de id 0856127, dê-se ciência às partes da alteração da data da perícia médica para o dia 16 de outubro de 2026, às 14:00 horas, a ser realizada na Vara do Trabalho de Registro, na Av. Clara Gianotti de Souza, 1555, Vila Nova Ribeira, Registro/SP. mantidas as cominações anteriores da ata de audiência de id 7a8092a. Em apreciação a manifestação de Id. 78f2be1, nomeio novo perito para realização da perícia técnica conforme termos que seguem, sendo mantidas integralmente as determinações constantes da ata de Id. 7a8092a quanto a perícia médica lá agendada. Para dirimir a controvérsia relativa a INSALUBRIDADE, determina-se a realização de perícia no local de trabalho do Reclamante. Para tanto, é nomeado o Sr. RAFAEL SOLA DA SILVA. Quesitos do Juízo: Periculosidade/insalubridade: 1-Há agente insalubre ou perigoso nos trabalhos desenvolvidos pelo reclamante? Justifique. 2- Qual o fundamento nas NRs ou na CLT? 3-Foram fornecidos EPIs certificados ou EPCs, em condição de eliminar o risco, a insalubridade ou reduzi-la aos níveis de tolerância ? Justifique. 4- A exposição abrange todo o período laborado? Especifique. Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanharem as diligências necessárias à realização da prova pericial técnica no local onde o reclamante laborava, até para transparência da prova pericial e respeito aos princípios da ampla defesa e publicidade dos atos judiciais, observando o disposto no art. 431-A do CPC. . Os demais atos relacionados à realização da perícia observarão as datas abaixo e , independente de notificação deverão ser realizados diretamente no processo: a) o perito deverá informar nos autos a data e horário da diligência pericial, até o dia 02/09/2026, observando antecedência mínima de 10 dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos. b)Apresentação do laudo pelo Sr. Perito, no processo: até 22/10/2026 c)Manifestação das partes sobre o laudo, no processo: até 06/11/2026 d) Esclarecimentos do Sr. Perito sobre eventuais impugnações, no processo: até 23/11/2026 Intimem-se as partes por seus procuradores, ficando responsabilizados pela ciência e comparecimento de seus clientes, bem como incumbidas de dar ciência a seus eventuais assistentes técnicos da designação. HONORÁRIOS PRÉVIOS: sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de R$ 800,00, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinado. Fica mantida a audiência de instrução já designada. SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAXCIEL APARECIDO ARAUJO NOGUEIRA

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010937-09.2026.5.15.0069 AUTOR: MAXCIEL APARECIDO ARAUJO NOGUEIRA RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d549f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação da sra. perita médica de id 0856127, dê-se ciência às partes da alteração da data da perícia médica para o dia 16 de outubro de 2026, às 14:00 horas, a ser realizada na Vara do Trabalho de Registro, na Av. Clara Gianotti de Souza, 1555, Vila Nova Ribeira, Registro/SP. mantidas as cominações anteriores da ata de audiência de id 7a8092a. Em apreciação a manifestação de Id. 78f2be1, nomeio novo perito para realização da perícia técnica conforme termos que seguem, sendo mantidas integralmente as determinações constantes da ata de Id. 7a8092a quanto a perícia médica lá agendada. Para dirimir a controvérsia relativa a INSALUBRIDADE, determina-se a realização de perícia no local de trabalho do Reclamante. Para tanto, é nomeado o Sr. RAFAEL SOLA DA SILVA. Quesitos do Juízo: Periculosidade/insalubridade: 1-Há agente insalubre ou perigoso nos trabalhos desenvolvidos pelo reclamante? Justifique. 2- Qual o fundamento nas NRs ou na CLT? 3-Foram fornecidos EPIs certificados ou EPCs, em condição de eliminar o risco, a insalubridade ou reduzi-la aos níveis de tolerância ? Justifique. 4- A exposição abrange todo o período laborado? Especifique. Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanharem as diligências necessárias à realização da prova pericial técnica no local onde o reclamante laborava, até para transparência da prova pericial e respeito aos princípios da ampla defesa e publicidade dos atos judiciais, observando o disposto no art. 431-A do CPC. . Os demais atos relacionados à realização da perícia observarão as datas abaixo e , independente de notificação deverão ser realizados diretamente no processo: a) o perito deverá informar nos autos a data e horário da diligência pericial, até o dia 02/09/2026, observando antecedência mínima de 10 dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos. b)Apresentação do laudo pelo Sr. Perito, no processo: até 22/10/2026 c)Manifestação das partes sobre o laudo, no processo: até 06/11/2026 d) Esclarecimentos do Sr. Perito sobre eventuais impugnações, no processo: até 23/11/2026 Intimem-se as partes por seus procuradores, ficando responsabilizados pela ciência e comparecimento de seus clientes, bem como incumbidas de dar ciência a seus eventuais assistentes técnicos da designação. HONORÁRIOS PRÉVIOS: sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de R$ 800,00, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinado. Fica mantida a audiência de instrução já designada. SOROCABA/SP, 31 de agosto de 2026 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA