0010933-77.2025.5.15.0013
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010933-77.2025.5.15.0013 AUTOR: ALEXANDRE FRANKLIM SOARES RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4f387 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO No laudo pericial ambiental, o vistor destacou que: "(...) Registra este Perito que, apesar de devidamente solicitadas durante a diligência pericial, não foram disponibilizadas pela reclamada as respectivas FISPQs/FDS referentes aos produtos químicos utilizados nas atividades, quais sejam: tinta primer, decapante “Ardrox” e o produto empregado no tratamento de conversão química (metalização), “Alodine”. Dessa forma, é importante esclarecer que as conclusões apresentadas no presente laudo foram elaboradas com base exclusivamente na análise dos autos, nas informações obtidas em diligência pericial, nos relatos colhidos e na legislação técnica aplicável, até o momento da elaboração do laudo, restando prejudicada a avaliação mais detalhada das propriedades físico químicas e composição desses produtos." (fl. 400) - grifei A fim de prevenir nulidade processual, já que segundo relato do perito, restou prejudicada a avaliação mais detalhada das propriedades fisioquimicas e composição do produtos, determino que: 1- a reclamada junte os documentos requeridos pelo perito, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC; 2- o perito seja intimado para elaborar LAUDO COMPLEMENTAR com base na documentação a ser apresentada pela empresa, no prazo de 15 dias, após o qual as partes deverão ser intimadas para manifestação a respeito no prazo comum de 10 dias. Retire-se o feito da pauta de 21/01/2026. Redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 27/01/2027 às 12h, mantidas as cominações de praxe. Intimem-se com urgência. São José dos Campos/SP, 16 de julho de 2026 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE FRANKLIM SOARES
Réu EMBRAER S.A.
Autor VICTOR MANFRIN FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSWALDO MONTEIRO JUNIOR
OAB: 116720/SP
VANIA CAROLINA NERY MARTINS
OAB: 424229/SP
VANESSA DE ANIZ GONCALVES
OAB: 470083/SP
FABIANO JOSUE VENDRASCO
OAB: 198741/SP
BIANCA ARAUJO MACHADO BEZERRA
OAB: 455949/SP
CRISTIANE MONTEIRO
OAB: 356157/SP
ELLEN CAMILLE OSORIO
OAB: 528027/SP
ANTONIO CARLOS AGUIAR
OAB: 105726/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010933-77.2025.5.15.0013 AUTOR: ALEXANDRE FRANKLIM SOARES RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4f387 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO No laudo pericial ambiental, o vistor destacou que: "(...) Registra este Perito que, apesar de devidamente solicitadas durante a diligência pericial, não foram disponibilizadas pela reclamada as respectivas FISPQs/FDS referentes aos produtos químicos utilizados nas atividades, quais sejam: tinta primer, decapante “Ardrox” e o produto empregado no tratamento de conversão química (metalização), “Alodine”. Dessa forma, é importante esclarecer que as conclusões apresentadas no presente laudo foram elaboradas com base exclusivamente na análise dos autos, nas informações obtidas em diligência pericial, nos relatos colhidos e na legislação técnica aplicável, até o momento da elaboração do laudo, restando prejudicada a avaliação mais detalhada das propriedades físico químicas e composição desses produtos." (fl. 400) - grifei A fim de prevenir nulidade processual, já que segundo relato do perito, restou prejudicada a avaliação mais detalhada das propriedades fisioquimicas e composição do produtos, determino que: 1- a reclamada junte os documentos requeridos pelo perito, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC; 2- o perito seja intimado para elaborar LAUDO COMPLEMENTAR com base na documentação a ser apresentada pela empresa, no prazo de 15 dias, após o qual as partes deverão ser intimadas para manifestação a respeito no prazo comum de 10 dias. Retire-se o feito da pauta de 21/01/2026. Redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 27/01/2027 às 12h, mantidas as cominações de praxe. Intimem-se com urgência. São José dos Campos/SP, 16 de julho de 2026 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010933-77.2025.5.15.0013 AUTOR: ALEXANDRE FRANKLIM SOARES RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4f387 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO No laudo pericial ambiental, o vistor destacou que: "(...) Registra este Perito que, apesar de devidamente solicitadas durante a diligência pericial, não foram disponibilizadas pela reclamada as respectivas FISPQs/FDS referentes aos produtos químicos utilizados nas atividades, quais sejam: tinta primer, decapante “Ardrox” e o produto empregado no tratamento de conversão química (metalização), “Alodine”. Dessa forma, é importante esclarecer que as conclusões apresentadas no presente laudo foram elaboradas com base exclusivamente na análise dos autos, nas informações obtidas em diligência pericial, nos relatos colhidos e na legislação técnica aplicável, até o momento da elaboração do laudo, restando prejudicada a avaliação mais detalhada das propriedades físico químicas e composição desses produtos." (fl. 400) - grifei A fim de prevenir nulidade processual, já que segundo relato do perito, restou prejudicada a avaliação mais detalhada das propriedades fisioquimicas e composição do produtos, determino que: 1- a reclamada junte os documentos requeridos pelo perito, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC; 2- o perito seja intimado para elaborar LAUDO COMPLEMENTAR com base na documentação a ser apresentada pela empresa, no prazo de 15 dias, após o qual as partes deverão ser intimadas para manifestação a respeito no prazo comum de 10 dias. Retire-se o feito da pauta de 21/01/2026. Redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 27/01/2027 às 12h, mantidas as cominações de praxe. Intimem-se com urgência. São José dos Campos/SP, 16 de julho de 2026 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FRANKLIM SOARES