Detalhe do processo

0010933-77.2025.5.15.0013

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010933-77.2025.5.15.0013 AUTOR: ALEXANDRE FRANKLIM SOARES RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4f387 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO No laudo pericial ambiental, o vistor destacou que: "(...) Registra este Perito que, apesar de devidamente solicitadas durante a diligência pericial, não foram disponibilizadas pela reclamada as respectivas FISPQs/FDS referentes aos produtos químicos utilizados nas atividades, quais sejam: tinta primer, decapante “Ardrox” e o produto empregado no tratamento de conversão química (metalização), “Alodine”. Dessa forma, é importante esclarecer que as conclusões apresentadas no presente laudo foram elaboradas com base exclusivamente na análise dos autos, nas informações obtidas em diligência pericial, nos relatos colhidos e na legislação técnica aplicável, até o momento da elaboração do laudo, restando prejudicada a avaliação mais detalhada das propriedades físico químicas e composição desses produtos." (fl. 400) - grifei A fim de prevenir nulidade processual, já que segundo relato do perito, restou prejudicada a avaliação mais detalhada das propriedades fisioquimicas e composição do produtos, determino que: 1- a reclamada junte os documentos requeridos pelo perito, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC; 2- o perito seja intimado para elaborar LAUDO COMPLEMENTAR com base na documentação a ser apresentada pela empresa, no prazo de 15 dias, após o qual as partes deverão ser intimadas para manifestação a respeito no prazo comum de 10 dias. Retire-se o feito da pauta de 21/01/2026. Redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 27/01/2027 às 12h, mantidas as cominações de praxe. Intimem-se com urgência. São José dos Campos/SP, 16 de julho de 2026 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE FRANKLIM SOARES

Réu EMBRAER S.A.

Autor VICTOR MANFRIN FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSWALDO MONTEIRO JUNIOR

OAB: 116720/SP

VANIA CAROLINA NERY MARTINS

OAB: 424229/SP

VANESSA DE ANIZ GONCALVES

OAB: 470083/SP

FABIANO JOSUE VENDRASCO

OAB: 198741/SP

BIANCA ARAUJO MACHADO BEZERRA

OAB: 455949/SP

CRISTIANE MONTEIRO

OAB: 356157/SP

ELLEN CAMILLE OSORIO

OAB: 528027/SP

ANTONIO CARLOS AGUIAR

OAB: 105726/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010933-77.2025.5.15.0013 AUTOR: ALEXANDRE FRANKLIM SOARES RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4f387 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO No laudo pericial ambiental, o vistor destacou que: "(...) Registra este Perito que, apesar de devidamente solicitadas durante a diligência pericial, não foram disponibilizadas pela reclamada as respectivas FISPQs/FDS referentes aos produtos químicos utilizados nas atividades, quais sejam: tinta primer, decapante “Ardrox” e o produto empregado no tratamento de conversão química (metalização), “Alodine”. Dessa forma, é importante esclarecer que as conclusões apresentadas no presente laudo foram elaboradas com base exclusivamente na análise dos autos, nas informações obtidas em diligência pericial, nos relatos colhidos e na legislação técnica aplicável, até o momento da elaboração do laudo, restando prejudicada a avaliação mais detalhada das propriedades físico químicas e composição desses produtos." (fl. 400) - grifei A fim de prevenir nulidade processual, já que segundo relato do perito, restou prejudicada a avaliação mais detalhada das propriedades fisioquimicas e composição do produtos, determino que: 1- a reclamada junte os documentos requeridos pelo perito, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC; 2- o perito seja intimado para elaborar LAUDO COMPLEMENTAR com base na documentação a ser apresentada pela empresa, no prazo de 15 dias, após o qual as partes deverão ser intimadas para manifestação a respeito no prazo comum de 10 dias. Retire-se o feito da pauta de 21/01/2026. Redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 27/01/2027 às 12h, mantidas as cominações de praxe. Intimem-se com urgência. São José dos Campos/SP, 16 de julho de 2026 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010933-77.2025.5.15.0013 AUTOR: ALEXANDRE FRANKLIM SOARES RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4f387 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO No laudo pericial ambiental, o vistor destacou que: "(...) Registra este Perito que, apesar de devidamente solicitadas durante a diligência pericial, não foram disponibilizadas pela reclamada as respectivas FISPQs/FDS referentes aos produtos químicos utilizados nas atividades, quais sejam: tinta primer, decapante “Ardrox” e o produto empregado no tratamento de conversão química (metalização), “Alodine”. Dessa forma, é importante esclarecer que as conclusões apresentadas no presente laudo foram elaboradas com base exclusivamente na análise dos autos, nas informações obtidas em diligência pericial, nos relatos colhidos e na legislação técnica aplicável, até o momento da elaboração do laudo, restando prejudicada a avaliação mais detalhada das propriedades físico químicas e composição desses produtos." (fl. 400) - grifei A fim de prevenir nulidade processual, já que segundo relato do perito, restou prejudicada a avaliação mais detalhada das propriedades fisioquimicas e composição do produtos, determino que: 1- a reclamada junte os documentos requeridos pelo perito, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC; 2- o perito seja intimado para elaborar LAUDO COMPLEMENTAR com base na documentação a ser apresentada pela empresa, no prazo de 15 dias, após o qual as partes deverão ser intimadas para manifestação a respeito no prazo comum de 10 dias. Retire-se o feito da pauta de 21/01/2026. Redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 27/01/2027 às 12h, mantidas as cominações de praxe. Intimem-se com urgência. São José dos Campos/SP, 16 de julho de 2026 GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FRANKLIM SOARES