Detalhe do processo

0010932-10.2022.5.15.0042

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010932-10.2022.5.15.0042 AUTOR: ELISANDRA BERNARDI BILIATO RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a12ba70 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Laudo pericial apresentado no ID 9082027 sem oposição das partes. HOMOLOGO o laudo supra por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) SIMONE PINHEIRO ZUCCOLOTTO, arbitrados em R$2.100,00, para a data dos cálculos, a cargo da(o) Reclamada(o). O ente público deverá efetuar o depósito do FGTS diretamente na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. - As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria - DARF (atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região); Imposto de renda isento, conforme demonstrado nos cálculos. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores, em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie a Secretaria expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de julho de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular FAHB Intimado(s) / Citado(s) - ELISANDRA BERNARDI BILIATO
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELISANDRA BERNARDI BILIATO

Réu HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP

Autor SIMONE PINHEIRO ZUCCOLOTTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES

OAB: 147195/SP

IVAN LOURENCO MORAES

OAB: 312632/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010932-10.2022.5.15.0042 AUTOR: ELISANDRA BERNARDI BILIATO RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a12ba70 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Laudo pericial apresentado no ID 9082027 sem oposição das partes. HOMOLOGO o laudo supra por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) SIMONE PINHEIRO ZUCCOLOTTO, arbitrados em R$2.100,00, para a data dos cálculos, a cargo da(o) Reclamada(o). O ente público deverá efetuar o depósito do FGTS diretamente na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. - As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria - DARF (atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região); Imposto de renda isento, conforme demonstrado nos cálculos. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores, em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie a Secretaria expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de julho de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular FAHB Intimado(s) / Citado(s) - ELISANDRA BERNARDI BILIATO