Detalhe do processo

0010930-47.2023.5.15.0093

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010930-47.2023.5.15.0093 AUTOR: WELLINGTANIA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU: BRASVEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bb54c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Id. bdb76bb: Trata-se de impugnação da reclamada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. aos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito em Id. dd17955. Analiso. 1. Base de Cálculo da Periculosidade: A empresa tem razão neste ponto. O acórdão de Id. 77ef8ed determinou que o adicional de 30% deve incidir sobre o "salário base da reclamante". O perito, no entanto, incluiu o "acúmulo de função" no cálculo, o que gera um valor maior do que o permitido pela decisão final. O cálculo deve ser corrigido para retirar o acúmulo de função da base da periculosidade. 2. Reflexos das Horas Extras: A empresa alega que os reflexos não foram autorizados. Contudo, a fundamentação da sentença (Id. 4fd553f é clara ao condenar o pagamento de "124 horas extras, com adicional convencional e reflexos". Como o dispositivo da sentença remete expressamente à sua fundamentação, o cálculo do perito está correto ao incluir esses reflexos. 3. Índices de Correção e Juros: Quanto à aplicação da deflação (índices negativos) e dos juros na fase anterior ao processo (TRD), este Juízo mantém a metodologia utilizada pelo perito, entendendo que o cálculo atual respeita as diretrizes fixadas para o caso. Diante do exposto, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o laudo pericial exclusivamente para limitar a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário base estrito, conforme determinado no acórdão. Reapresentadas as contas, tornem conclusos para análise e eventual homologação. CAMPINAS/SP, 31 de julho de 2026 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - BRASVEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FALIDO
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

Réu BRASVEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FALIDO

Autor GILBERTO MILANI

Autor JOSE RENATO BAPTISTA

Autor WELLINGTANIA DE OLIVEIRA MONTEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO DE FREITAS

OAB: 392732/SP

SAMANTA BRITO XAVIER GONCALVES

OAB: 140861/RJ

FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA FONSECA

OAB: 455405/SP

ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE AGUIAR

OAB: 102954/SP

MARCELO PEREIRA PRIMO

OAB: 213086/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010930-47.2023.5.15.0093 AUTOR: WELLINGTANIA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU: BRASVEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bb54c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Id. bdb76bb: Trata-se de impugnação da reclamada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. aos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito em Id. dd17955. Analiso. 1. Base de Cálculo da Periculosidade: A empresa tem razão neste ponto. O acórdão de Id. 77ef8ed determinou que o adicional de 30% deve incidir sobre o "salário base da reclamante". O perito, no entanto, incluiu o "acúmulo de função" no cálculo, o que gera um valor maior do que o permitido pela decisão final. O cálculo deve ser corrigido para retirar o acúmulo de função da base da periculosidade. 2. Reflexos das Horas Extras: A empresa alega que os reflexos não foram autorizados. Contudo, a fundamentação da sentença (Id. 4fd553f é clara ao condenar o pagamento de "124 horas extras, com adicional convencional e reflexos". Como o dispositivo da sentença remete expressamente à sua fundamentação, o cálculo do perito está correto ao incluir esses reflexos. 3. Índices de Correção e Juros: Quanto à aplicação da deflação (índices negativos) e dos juros na fase anterior ao processo (TRD), este Juízo mantém a metodologia utilizada pelo perito, entendendo que o cálculo atual respeita as diretrizes fixadas para o caso. Diante do exposto, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o laudo pericial exclusivamente para limitar a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário base estrito, conforme determinado no acórdão. Reapresentadas as contas, tornem conclusos para análise e eventual homologação. CAMPINAS/SP, 31 de julho de 2026 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - BRASVEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FALIDO

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010930-47.2023.5.15.0093 AUTOR: WELLINGTANIA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU: BRASVEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bb54c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Id. bdb76bb: Trata-se de impugnação da reclamada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. aos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito em Id. dd17955. Analiso. 1. Base de Cálculo da Periculosidade: A empresa tem razão neste ponto. O acórdão de Id. 77ef8ed determinou que o adicional de 30% deve incidir sobre o "salário base da reclamante". O perito, no entanto, incluiu o "acúmulo de função" no cálculo, o que gera um valor maior do que o permitido pela decisão final. O cálculo deve ser corrigido para retirar o acúmulo de função da base da periculosidade. 2. Reflexos das Horas Extras: A empresa alega que os reflexos não foram autorizados. Contudo, a fundamentação da sentença (Id. 4fd553f é clara ao condenar o pagamento de "124 horas extras, com adicional convencional e reflexos". Como o dispositivo da sentença remete expressamente à sua fundamentação, o cálculo do perito está correto ao incluir esses reflexos. 3. Índices de Correção e Juros: Quanto à aplicação da deflação (índices negativos) e dos juros na fase anterior ao processo (TRD), este Juízo mantém a metodologia utilizada pelo perito, entendendo que o cálculo atual respeita as diretrizes fixadas para o caso. Diante do exposto, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o laudo pericial exclusivamente para limitar a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário base estrito, conforme determinado no acórdão. Reapresentadas as contas, tornem conclusos para análise e eventual homologação. CAMPINAS/SP, 31 de julho de 2026 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTANIA DE OLIVEIRA MONTEIRO