0010930-47.2023.5.15.0093
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010930-47.2023.5.15.0093 AUTOR: WELLINGTANIA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU: BRASVEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bb54c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Id. bdb76bb: Trata-se de impugnação da reclamada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. aos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito em Id. dd17955. Analiso. 1. Base de Cálculo da Periculosidade: A empresa tem razão neste ponto. O acórdão de Id. 77ef8ed determinou que o adicional de 30% deve incidir sobre o "salário base da reclamante". O perito, no entanto, incluiu o "acúmulo de função" no cálculo, o que gera um valor maior do que o permitido pela decisão final. O cálculo deve ser corrigido para retirar o acúmulo de função da base da periculosidade. 2. Reflexos das Horas Extras: A empresa alega que os reflexos não foram autorizados. Contudo, a fundamentação da sentença (Id. 4fd553f é clara ao condenar o pagamento de "124 horas extras, com adicional convencional e reflexos". Como o dispositivo da sentença remete expressamente à sua fundamentação, o cálculo do perito está correto ao incluir esses reflexos. 3. Índices de Correção e Juros: Quanto à aplicação da deflação (índices negativos) e dos juros na fase anterior ao processo (TRD), este Juízo mantém a metodologia utilizada pelo perito, entendendo que o cálculo atual respeita as diretrizes fixadas para o caso. Diante do exposto, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o laudo pericial exclusivamente para limitar a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário base estrito, conforme determinado no acórdão. Reapresentadas as contas, tornem conclusos para análise e eventual homologação. CAMPINAS/SP, 31 de julho de 2026 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - BRASVEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FALIDO
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Réu BRASVEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FALIDO
Autor GILBERTO MILANI
Autor JOSE RENATO BAPTISTA
Autor WELLINGTANIA DE OLIVEIRA MONTEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO DE FREITAS
OAB: 392732/SP
SAMANTA BRITO XAVIER GONCALVES
OAB: 140861/RJ
FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA FONSECA
OAB: 455405/SP
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE AGUIAR
OAB: 102954/SP
MARCELO PEREIRA PRIMO
OAB: 213086/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010930-47.2023.5.15.0093 AUTOR: WELLINGTANIA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU: BRASVEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bb54c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Id. bdb76bb: Trata-se de impugnação da reclamada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. aos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito em Id. dd17955. Analiso. 1. Base de Cálculo da Periculosidade: A empresa tem razão neste ponto. O acórdão de Id. 77ef8ed determinou que o adicional de 30% deve incidir sobre o "salário base da reclamante". O perito, no entanto, incluiu o "acúmulo de função" no cálculo, o que gera um valor maior do que o permitido pela decisão final. O cálculo deve ser corrigido para retirar o acúmulo de função da base da periculosidade. 2. Reflexos das Horas Extras: A empresa alega que os reflexos não foram autorizados. Contudo, a fundamentação da sentença (Id. 4fd553f é clara ao condenar o pagamento de "124 horas extras, com adicional convencional e reflexos". Como o dispositivo da sentença remete expressamente à sua fundamentação, o cálculo do perito está correto ao incluir esses reflexos. 3. Índices de Correção e Juros: Quanto à aplicação da deflação (índices negativos) e dos juros na fase anterior ao processo (TRD), este Juízo mantém a metodologia utilizada pelo perito, entendendo que o cálculo atual respeita as diretrizes fixadas para o caso. Diante do exposto, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o laudo pericial exclusivamente para limitar a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário base estrito, conforme determinado no acórdão. Reapresentadas as contas, tornem conclusos para análise e eventual homologação. CAMPINAS/SP, 31 de julho de 2026 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - BRASVEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FALIDO
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010930-47.2023.5.15.0093 AUTOR: WELLINGTANIA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU: BRASVEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bb54c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Id. bdb76bb: Trata-se de impugnação da reclamada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. aos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito em Id. dd17955. Analiso. 1. Base de Cálculo da Periculosidade: A empresa tem razão neste ponto. O acórdão de Id. 77ef8ed determinou que o adicional de 30% deve incidir sobre o "salário base da reclamante". O perito, no entanto, incluiu o "acúmulo de função" no cálculo, o que gera um valor maior do que o permitido pela decisão final. O cálculo deve ser corrigido para retirar o acúmulo de função da base da periculosidade. 2. Reflexos das Horas Extras: A empresa alega que os reflexos não foram autorizados. Contudo, a fundamentação da sentença (Id. 4fd553f é clara ao condenar o pagamento de "124 horas extras, com adicional convencional e reflexos". Como o dispositivo da sentença remete expressamente à sua fundamentação, o cálculo do perito está correto ao incluir esses reflexos. 3. Índices de Correção e Juros: Quanto à aplicação da deflação (índices negativos) e dos juros na fase anterior ao processo (TRD), este Juízo mantém a metodologia utilizada pelo perito, entendendo que o cálculo atual respeita as diretrizes fixadas para o caso. Diante do exposto, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o laudo pericial exclusivamente para limitar a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário base estrito, conforme determinado no acórdão. Reapresentadas as contas, tornem conclusos para análise e eventual homologação. CAMPINAS/SP, 31 de julho de 2026 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTANIA DE OLIVEIRA MONTEIRO