0010927-88.2014.5.15.0067
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010927-88.2014.5.15.0067 AUTOR: IVAN FIRMINO DA PAZ RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65ef886 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, conforme ID 415f89f por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor da Perita, Sra. LUCIANE JACOPETTI RIBEIRO MASSOLA, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas, em caso de precatório e RPV. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2026. PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta VG Intimado(s) / Citado(s) - IVAN FIRMINO DA PAZ
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Autor IVAN FIRMINO DA PAZ
Autor LUCIANE JACOPETTI RIBEIRO MASSOLA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA BAUER DE OLIVEIRA
OAB: 284452/SP
SAAD JAAFAR BARAKAT
OAB: 284315/SP
ALINE CRISTOFOLETTI MAGOSSI
OAB: 276879/SP
PEDRO LUIZ NEVES FREIRE
OAB: 254942/SP
MARIA BEATRIZ BOCCHI BEZERRA
OAB: 297333/SP
MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS
OAB: 95564/SP
ANTONIO SERGIO GIANOTTO
OAB: 109859/SP
HILARIO BOCCHI JUNIOR
OAB: 90916/SP
RAQUEL EDLAINE PRATES
OAB: 171385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010927-88.2014.5.15.0067 AUTOR: IVAN FIRMINO DA PAZ RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65ef886 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, conforme ID 415f89f por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor da Perita, Sra. LUCIANE JACOPETTI RIBEIRO MASSOLA, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas, em caso de precatório e RPV. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2026. PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta VG Intimado(s) / Citado(s) - IVAN FIRMINO DA PAZ