0010921-92.2024.5.15.0144
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Pederneiras
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATOrd 0010921-92.2024.5.15.0144 AUTOR: TALITA APARECIDA PIMENTA RÉU: MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0df4e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a presente ação foi julgada improcedente e a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária, sendo que referidos honorários sucumbenciais do patrono da reclamada permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4o, da CLT, determino o arquivamento da ação, nos termos do art. 1o da Recomendação no 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. Não haverá prejuízo ao advogado da parte reclamada, pois havendo demonstração pelo credor dos honorários advocatícios da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4o do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio do ajuizamento de ação de Cumprimento de sentença- "classe 156", a ser distribuído ao mesmo juízo, no qual será executado o título executivo. Diante da omissão da sentença a esse respeito e considerando a média complexidade do laudo pericial apresentado, fixo os honorários do perito em R$ 800,00. Para fins de requisição dos honorários definitivos perante o TRT-15, nos termos do Provimento GP-CR nº 009/2018, bem como para a retenção do ISSQN, intime-se o(a) perito(a) GREGORY FELIPE CABRAL TORINI para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos nota fiscal, recibo de prestação de serviços ou, se for o caso, declaração de isenção. Caso não apresentada, a requisição não será expedida. Apresentado o documento, ainda que arquivado o feito, providencie a secretaria. Orientações para emissão da nota fiscal: Deverá ser emitida única Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento, conforme a legislação do município do estabelecimento (ou domicílio) do perito, contemplando a soma dos valores pelos serviços prestados e constando indicação, no campo próprio, dos correspondentes processos para cada Vara do Trabalho. • Os dados do tomador dos serviços que deverão constar da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento são: CNPJ: 03.773.524/0001-03 - Razão Social: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Endereço: Rua Barão do Jaguara, 901, Centro, Campinas, SP, CEP 13015-927. • O número de inscrição no CPF do MF do prestador dos serviços/perito deverá constar do campo próprio da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento. • O campo “Código de Serviço/Atividade” deverá ser preenchido com a descrição “17.09 - Perícias, Laudos e Exames técnicos”. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. PEDERNEIRAS/SP, 16 de julho de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA APARECIDA PIMENTA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GREGORY FELIPE CABRAL TORINI
Réu MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS
Autor TALITA APARECIDA PIMENTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO LIMA DE MORAES
OAB: 98978/SP
MATHIAS REBOUCAS DE PAIVA E OLIVEIRA
OAB: 305720/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS ATOrd 0010921-92.2024.5.15.0144 AUTOR: TALITA APARECIDA PIMENTA RÉU: MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0df4e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a presente ação foi julgada improcedente e a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte contrária, sendo que referidos honorários sucumbenciais do patrono da reclamada permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791, § 4o, da CLT, determino o arquivamento da ação, nos termos do art. 1o da Recomendação no 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024. Não haverá prejuízo ao advogado da parte reclamada, pois havendo demonstração pelo credor dos honorários advocatícios da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4o do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio do ajuizamento de ação de Cumprimento de sentença- "classe 156", a ser distribuído ao mesmo juízo, no qual será executado o título executivo. Diante da omissão da sentença a esse respeito e considerando a média complexidade do laudo pericial apresentado, fixo os honorários do perito em R$ 800,00. Para fins de requisição dos honorários definitivos perante o TRT-15, nos termos do Provimento GP-CR nº 009/2018, bem como para a retenção do ISSQN, intime-se o(a) perito(a) GREGORY FELIPE CABRAL TORINI para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos nota fiscal, recibo de prestação de serviços ou, se for o caso, declaração de isenção. Caso não apresentada, a requisição não será expedida. Apresentado o documento, ainda que arquivado o feito, providencie a secretaria. Orientações para emissão da nota fiscal: Deverá ser emitida única Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento, conforme a legislação do município do estabelecimento (ou domicílio) do perito, contemplando a soma dos valores pelos serviços prestados e constando indicação, no campo próprio, dos correspondentes processos para cada Vara do Trabalho. • Os dados do tomador dos serviços que deverão constar da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento são: CNPJ: 03.773.524/0001-03 - Razão Social: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Endereço: Rua Barão do Jaguara, 901, Centro, Campinas, SP, CEP 13015-927. • O número de inscrição no CPF do MF do prestador dos serviços/perito deverá constar do campo próprio da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento. • O campo “Código de Serviço/Atividade” deverá ser preenchido com a descrição “17.09 - Perícias, Laudos e Exames técnicos”. Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. PEDERNEIRAS/SP, 16 de julho de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA APARECIDA PIMENTA