Detalhe do processo

0010920-04.2024.8.16.0056

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Cambé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010920-04.2024.8.16.0056 Processo: 0010920-04.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): NEUSA MARIA VIRISSIMO CORREA Réu(s): AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BANCO INBURSA S.A. PARANA BANCO S/A 1. O(A) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) apresentou sua proposta de honorários no mov. 141.1. Intimadas, as partes não impugnaram o valor. 2. Diante do consenso (expresso ou tácito), HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.350,00 por contrato. 3. Do Custeio dos Honorários: A perícia será custeada nos termos do art. 95, § 3º, do CPC. O pagamento ocorrerá ao final, pelo vencido, ou será suportado pelo Estado, via sistema de Assistência Judiciária Gratuita, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) observar os limites das tabelas vigentes, conforme item II.2, da decisão de seq. 69.1. 4. Intimem-se a(s) parte(s) responsável(is) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o depósito judicial do valor que lhes cabe, sob pena de preclusão da prova. Fica dispensado o adiantamento dos honorários, devendo o(a) perito(a) ser intimado(a) para dar início aos trabalhos ciente da forma de pagamento. 5. Comprovado(s) o(s) depósito(s), intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. 6. No mais, considerando a manifestação da ré AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO noticiando a celebração de acordo entre as partes (mov. 41), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do ajuste e do pedido de homologação. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Réu BANCO INBURSA S.A.

Autor NEUSA MARIA VIRISSIMO CORREA

Réu PARANA BANCO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALBADILO SILVA CARVALHO

OAB: 44016/PR

SIDNEY GRACIANO FRANZE

OAB: 122221/SP

RAFAEL DOS SANTOS GOMES

OAB: 28164/MS

CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE

OAB: 124517/SP

ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE

OAB: 78069/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010920-04.2024.8.16.0056 Processo: 0010920-04.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): NEUSA MARIA VIRISSIMO CORREA Réu(s): AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BANCO INBURSA S.A. PARANA BANCO S/A 1. O(A) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) apresentou sua proposta de honorários no mov. 141.1. Intimadas, as partes não impugnaram o valor. 2. Diante do consenso (expresso ou tácito), HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.350,00 por contrato. 3. Do Custeio dos Honorários: A perícia será custeada nos termos do art. 95, § 3º, do CPC. O pagamento ocorrerá ao final, pelo vencido, ou será suportado pelo Estado, via sistema de Assistência Judiciária Gratuita, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) observar os limites das tabelas vigentes, conforme item II.2, da decisão de seq. 69.1. 4. Intimem-se a(s) parte(s) responsável(is) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o depósito judicial do valor que lhes cabe, sob pena de preclusão da prova. Fica dispensado o adiantamento dos honorários, devendo o(a) perito(a) ser intimado(a) para dar início aos trabalhos ciente da forma de pagamento. 5. Comprovado(s) o(s) depósito(s), intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. 6. No mais, considerando a manifestação da ré AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO noticiando a celebração de acordo entre as partes (mov. 41), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do ajuste e do pedido de homologação. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito