0010920-04.2024.8.16.0056
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cambé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010920-04.2024.8.16.0056 Processo: 0010920-04.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): NEUSA MARIA VIRISSIMO CORREA Réu(s): AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BANCO INBURSA S.A. PARANA BANCO S/A 1. O(A) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) apresentou sua proposta de honorários no mov. 141.1. Intimadas, as partes não impugnaram o valor. 2. Diante do consenso (expresso ou tácito), HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.350,00 por contrato. 3. Do Custeio dos Honorários: A perícia será custeada nos termos do art. 95, § 3º, do CPC. O pagamento ocorrerá ao final, pelo vencido, ou será suportado pelo Estado, via sistema de Assistência Judiciária Gratuita, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) observar os limites das tabelas vigentes, conforme item II.2, da decisão de seq. 69.1. 4. Intimem-se a(s) parte(s) responsável(is) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o depósito judicial do valor que lhes cabe, sob pena de preclusão da prova. Fica dispensado o adiantamento dos honorários, devendo o(a) perito(a) ser intimado(a) para dar início aos trabalhos ciente da forma de pagamento. 5. Comprovado(s) o(s) depósito(s), intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. 6. No mais, considerando a manifestação da ré AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO noticiando a celebração de acordo entre as partes (mov. 41), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do ajuste e do pedido de homologação. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Réu BANCO INBURSA S.A.
Autor NEUSA MARIA VIRISSIMO CORREA
Réu PARANA BANCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALBADILO SILVA CARVALHO
OAB: 44016/PR
SIDNEY GRACIANO FRANZE
OAB: 122221/SP
RAFAEL DOS SANTOS GOMES
OAB: 28164/MS
CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE
OAB: 124517/SP
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
OAB: 78069/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010920-04.2024.8.16.0056 Processo: 0010920-04.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): NEUSA MARIA VIRISSIMO CORREA Réu(s): AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BANCO INBURSA S.A. PARANA BANCO S/A 1. O(A) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) apresentou sua proposta de honorários no mov. 141.1. Intimadas, as partes não impugnaram o valor. 2. Diante do consenso (expresso ou tácito), HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.350,00 por contrato. 3. Do Custeio dos Honorários: A perícia será custeada nos termos do art. 95, § 3º, do CPC. O pagamento ocorrerá ao final, pelo vencido, ou será suportado pelo Estado, via sistema de Assistência Judiciária Gratuita, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) observar os limites das tabelas vigentes, conforme item II.2, da decisão de seq. 69.1. 4. Intimem-se a(s) parte(s) responsável(is) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o depósito judicial do valor que lhes cabe, sob pena de preclusão da prova. Fica dispensado o adiantamento dos honorários, devendo o(a) perito(a) ser intimado(a) para dar início aos trabalhos ciente da forma de pagamento. 5. Comprovado(s) o(s) depósito(s), intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. 6. No mais, considerando a manifestação da ré AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO noticiando a celebração de acordo entre as partes (mov. 41), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do ajuste e do pedido de homologação. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito