Detalhe do processo

0010918-93.2026.5.15.0039

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010918-93.2026.5.15.0039 AUTOR: MATHEUS LOPES RÉU: PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b012615 proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Vistos etc. Petição ID d2a1adf, de 08.09.2026: Ao contrário do asseverado pelo reclamante, não há necessidade de designação de perícia médica, uma vez que se tratam de dois acidentes de trabalho típicos e não há pedido de indenização por danos materiais, mas tão somente pleito de indenização por danos morais. Capivari, 08 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA

Autor MATHEUS LOPES

Réu PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL SILVEIRA DE LUCCA

OAB: 506076/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

THIAGO CHOHFI

OAB: 207899/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010918-93.2026.5.15.0039 AUTOR: MATHEUS LOPES RÉU: PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b012615 proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Vistos etc. Petição ID d2a1adf, de 08.09.2026: Ao contrário do asseverado pelo reclamante, não há necessidade de designação de perícia médica, uma vez que se tratam de dois acidentes de trabalho típicos e não há pedido de indenização por danos materiais, mas tão somente pleito de indenização por danos morais. Capivari, 08 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010918-93.2026.5.15.0039 AUTOR: MATHEUS LOPES RÉU: PAINCO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b012615 proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Vistos etc. Petição ID d2a1adf, de 08.09.2026: Ao contrário do asseverado pelo reclamante, não há necessidade de designação de perícia médica, uma vez que se tratam de dois acidentes de trabalho típicos e não há pedido de indenização por danos materiais, mas tão somente pleito de indenização por danos morais. Capivari, 08 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LOPES