Detalhe do processo

0010918-10.2026.5.15.0099

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010918-10.2026.5.15.0099 AUTOR: ROBERT MARCELO CARDERELLI RÉU: MUNICIPIO DE NOVA ODESSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc0693 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de periculosidade. Perito(a): Lana Godines Peniani Tratando-se de ente público, o(a) perito(a) deve observar as regras de acesso a instalações públicas e de requisição de documentos à Administração Pública, comunicando imediatamente o Juízo em caso de qualquer impedimento. Data, Horário e Local da Perícia O(a) perito(a) deverá informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a data e o horário da perícia, mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes acompanharão o processo para tomar ciência da data designada. Local: Delegacia de Polícia Civil de Nova Odessa/SP Se o local não for informado no ato, o(a) perito(a) terá 10 dias para apresentar croqui (em caso de difícil acesso). Se o local não existir mais, estabelecer a perícia indireta com indicação do endereço. Honorários Periciais Prévios Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito das despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a cada parte. Dados bancários: Lana Godines Peniani - CPF: 395.697.298-80 - Banco do Brasil (001) - Ag. 3312 - 208582-8 Não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho. O profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo e arca com despesas imprescindíveis para a realização do trabalho. O valor acima é sugerido — nenhuma das partes está legalmente obrigada ao depósito prévio —, mas sua fixação fundamenta-se no dever de colaboração das partes (art. 5º, LXXVIII, CF) e na ausência de alternativas à nomeação do profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta bancária do(a) perito(a), ficando desde já autorizado o levantamento. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, o levantamento também fica autorizado. O depósito espontâneo pela reclamada não gera direito a ressarcimento em caso de sucumbência. Acordo antes da perícia: Se protocolado com menos de 10 (dez) dias de antecedência da data designada, serão devidos honorários ao(à) perito(a) no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a cargo das partes, salvo convenção diversa na minuta de acordo. Calendário Processual Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e pelo(a) perito(a) independentemente de intimação: Os advogados, as partes e os peritos devem estar atentos para a correta classificação das petições no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) O enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e, consequentemente, colabora com a celeridade processual. Desta maneira, segue o calendário processual e os tipos de petições a serem obedecidos: a) Até 03/08/2026 – partes: arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a); juntada das fichas de EPIs, PPRAs, PCMSOs e demais documentos do item 10 (não serão aceitos na data da perícia). Para os casos de impedimento/suspeição: Classificar a petição como Tipo: “Exceção de Impedimento ou Exceção de Suspeição" Para apresentação dos documentos: Classificar a petição como Tipo: “Manifestação” - descrição: “Documentos Obrigatórios” _______________________________________________________________________________________________ b) Até 03/08/2026 – partes: depósito dos honorários prévios. Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Pagamento de Honorários Periciais Prévios” _______________________________________________________________________________________________ c) Até 03/08/2026 – partes: apresentação de quesitos (máximo 15); indicação do local da perícia com croqui, se necessário; indicação de assistentes técnicos. Classificar a petição como tipo: "Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Indicação do local da Perícia”; Classificar a petição como Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia Técnica/Médica"; _______________________________________________________________________________________________ d) Até 03/08/2026 – perito(a): informar data e horário da perícia nos autos. O não cumprimento deste prazo implicará substituição do(a) perito(a). Classificar a petição como tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” Atenção: considerando a qualidade de ente público da reclamada, a data da vistoria deverá ser designada para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) dias a contar deste despacho. _______________________________________________________________________________________________ e) Até 21/09/2026 – perito(a): entrega do laudo pericial. Redesignação da perícia não dilata este prazo. Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Laudo Pericial” - descrição “Perícia Técnica/Médica” _______________________________________________________________________________________________ f) No mesmo prazo do laudo – partes: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Classificar a petição como tipo: “Parecer de Assistente Técnico” - descrição: "Concordância/Discordância" _______________________________________________________________________________________________ g) Até 06/10/2026 – partes: manifestação sobre o laudo pericial (máximo 15 quesitos complementares) e requerimento de outras provas, com especificação e justificativa de cada uma. Caso não concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Impugnação” descrição: "Impugnação ao laudo pericial técnico". Caso concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Manifestação" descrição: "Concordância com o laudo pericial técnico" _______________________________________________________________________________________________ h) Até 21/10/2026 – perito(a): esclarecimentos ao laudo, nos termos do art. 469 do CPC. Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” - descrição: "Laudo Técnico/Médico" _______________________________________________________________________________________________ No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença . Regramentos da Perícia Fica autorizado o ingresso do(a) perito(a), advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O(a) perito(a) possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. É assegurado à parte reclamante e a seu(sua) advogado(a) o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento ao acesso ao local de trabalho — inclusive por parte do ente público —, o(a) perito(a) deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que a prova seja efetivada com acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo de caracterização de crime de desobediência. Não é permitida participação telepresencial na perícia. Caso a parte não possa comparecer, poderá indicar substituto (paradigma) por petição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada. A gravação da perícia é vedada, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. Orientações ao(à) Perito(a) Apresentação de esclarecimentos: obrigatória, mesmo que não haja impugnações, consignando expressamente a ausência delas, se for o caso. Documentos no laudo: indicar todos os apresentados e não apresentados pelas partes. Juntar cópias apenas das estritamente necessárias. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada. Equipamentos e fotos: informar os equipamentos utilizados na diligência e anexar fotos do local. Estrutura do laudo: deverá conter, obrigatoriamente, tópico de "DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" e "CONCLUSÃO", de forma objetiva, informando claramente se as divergências técnicas são ou não significativas para a conclusão pericial. Ente público – especificidades: considerar a legislação aplicável ao funcionalismo público quanto a agentes insalubres/perigosos, inclusive eventuais adicionais ou gratificações já incorporados à remuneração. Indicar expressamente no laudo o regime jurídico do(a) reclamante. Documentos Obrigatórios – Juntada Prévia As partes deverão juntar os documentos abaixo em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. É vedado ao(à) perito(a) receber documentos durante ou após a diligência. Reclamante: CTPS e CNH (se houver); Documentos do INSS: CNIS e prontuários; Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada (Ente Público): ASO (admissional, periódicos e demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT; CAT, se houver; Comprovantes de entrega de EPIs e de treinamentos; Laudos ergonômicos e documentos de segurança do trabalho; Descrição das atividades do(a) reclamante; Documentos específicos do ente público: atos normativos internos (portarias, resoluções, regulamentos) sobre condições de trabalho; quadro de pessoal e regime jurídico do(a) reclamante; laudos ou pareceres administrativos sobre insalubridade/periculosidade. Protocolo de Petições Perito(a) e partes deverão utilizar os tipos e descrições corretos ao protocolar petições. Veda-se o uso do tipo "Manifestação" quando houver classe específica, bem como descrições genéricas ou redundantes. PIRACICABA/SP, 21 de julho de 2026 MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT MARCELO CARDERELLI
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor LANA GODINES PENIANI

Réu MUNICIPIO DE NOVA ODESSA

Autor ROBERT MARCELO CARDERELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)23/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SUZELY APARECIDA BARBOSA DE SOUZA CUSTODIO

OAB: 263257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010918-10.2026.5.15.0099 AUTOR: ROBERT MARCELO CARDERELLI RÉU: MUNICIPIO DE NOVA ODESSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc0693 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de periculosidade. Perito(a): Lana Godines Peniani Tratando-se de ente público, o(a) perito(a) deve observar as regras de acesso a instalações públicas e de requisição de documentos à Administração Pública, comunicando imediatamente o Juízo em caso de qualquer impedimento. Data, Horário e Local da Perícia O(a) perito(a) deverá informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a data e o horário da perícia, mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes acompanharão o processo para tomar ciência da data designada. Local: Delegacia de Polícia Civil de Nova Odessa/SP Se o local não for informado no ato, o(a) perito(a) terá 10 dias para apresentar croqui (em caso de difícil acesso). Se o local não existir mais, estabelecer a perícia indireta com indicação do endereço. Honorários Periciais Prévios Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito das despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a cada parte. Dados bancários: Lana Godines Peniani - CPF: 395.697.298-80 - Banco do Brasil (001) - Ag. 3312 - 208582-8 Não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho. O profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo e arca com despesas imprescindíveis para a realização do trabalho. O valor acima é sugerido — nenhuma das partes está legalmente obrigada ao depósito prévio —, mas sua fixação fundamenta-se no dever de colaboração das partes (art. 5º, LXXVIII, CF) e na ausência de alternativas à nomeação do profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta bancária do(a) perito(a), ficando desde já autorizado o levantamento. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, o levantamento também fica autorizado. O depósito espontâneo pela reclamada não gera direito a ressarcimento em caso de sucumbência. Acordo antes da perícia: Se protocolado com menos de 10 (dez) dias de antecedência da data designada, serão devidos honorários ao(à) perito(a) no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a cargo das partes, salvo convenção diversa na minuta de acordo. Calendário Processual Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e pelo(a) perito(a) independentemente de intimação: Os advogados, as partes e os peritos devem estar atentos para a correta classificação das petições no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) O enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e, consequentemente, colabora com a celeridade processual. Desta maneira, segue o calendário processual e os tipos de petições a serem obedecidos: a) Até 03/08/2026 – partes: arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a); juntada das fichas de EPIs, PPRAs, PCMSOs e demais documentos do item 10 (não serão aceitos na data da perícia). Para os casos de impedimento/suspeição: Classificar a petição como Tipo: “Exceção de Impedimento ou Exceção de Suspeição" Para apresentação dos documentos: Classificar a petição como Tipo: “Manifestação” - descrição: “Documentos Obrigatórios” _______________________________________________________________________________________________ b) Até 03/08/2026 – partes: depósito dos honorários prévios. Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Pagamento de Honorários Periciais Prévios” _______________________________________________________________________________________________ c) Até 03/08/2026 – partes: apresentação de quesitos (máximo 15); indicação do local da perícia com croqui, se necessário; indicação de assistentes técnicos. Classificar a petição como tipo: "Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Indicação do local da Perícia”; Classificar a petição como Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia Técnica/Médica"; _______________________________________________________________________________________________ d) Até 03/08/2026 – perito(a): informar data e horário da perícia nos autos. O não cumprimento deste prazo implicará substituição do(a) perito(a). Classificar a petição como tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” Atenção: considerando a qualidade de ente público da reclamada, a data da vistoria deverá ser designada para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) dias a contar deste despacho. _______________________________________________________________________________________________ e) Até 21/09/2026 – perito(a): entrega do laudo pericial. Redesignação da perícia não dilata este prazo. Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Laudo Pericial” - descrição “Perícia Técnica/Médica” _______________________________________________________________________________________________ f) No mesmo prazo do laudo – partes: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Classificar a petição como tipo: “Parecer de Assistente Técnico” - descrição: "Concordância/Discordância" _______________________________________________________________________________________________ g) Até 06/10/2026 – partes: manifestação sobre o laudo pericial (máximo 15 quesitos complementares) e requerimento de outras provas, com especificação e justificativa de cada uma. Caso não concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Impugnação” descrição: "Impugnação ao laudo pericial técnico". Caso concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Manifestação" descrição: "Concordância com o laudo pericial técnico" _______________________________________________________________________________________________ h) Até 21/10/2026 – perito(a): esclarecimentos ao laudo, nos termos do art. 469 do CPC. Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” - descrição: "Laudo Técnico/Médico" _______________________________________________________________________________________________ No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença . Regramentos da Perícia Fica autorizado o ingresso do(a) perito(a), advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O(a) perito(a) possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. É assegurado à parte reclamante e a seu(sua) advogado(a) o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento ao acesso ao local de trabalho — inclusive por parte do ente público —, o(a) perito(a) deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que a prova seja efetivada com acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo de caracterização de crime de desobediência. Não é permitida participação telepresencial na perícia. Caso a parte não possa comparecer, poderá indicar substituto (paradigma) por petição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada. A gravação da perícia é vedada, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. Orientações ao(à) Perito(a) Apresentação de esclarecimentos: obrigatória, mesmo que não haja impugnações, consignando expressamente a ausência delas, se for o caso. Documentos no laudo: indicar todos os apresentados e não apresentados pelas partes. Juntar cópias apenas das estritamente necessárias. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada. Equipamentos e fotos: informar os equipamentos utilizados na diligência e anexar fotos do local. Estrutura do laudo: deverá conter, obrigatoriamente, tópico de "DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" e "CONCLUSÃO", de forma objetiva, informando claramente se as divergências técnicas são ou não significativas para a conclusão pericial. Ente público – especificidades: considerar a legislação aplicável ao funcionalismo público quanto a agentes insalubres/perigosos, inclusive eventuais adicionais ou gratificações já incorporados à remuneração. Indicar expressamente no laudo o regime jurídico do(a) reclamante. Documentos Obrigatórios – Juntada Prévia As partes deverão juntar os documentos abaixo em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. É vedado ao(à) perito(a) receber documentos durante ou após a diligência. Reclamante: CTPS e CNH (se houver); Documentos do INSS: CNIS e prontuários; Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada (Ente Público): ASO (admissional, periódicos e demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT; CAT, se houver; Comprovantes de entrega de EPIs e de treinamentos; Laudos ergonômicos e documentos de segurança do trabalho; Descrição das atividades do(a) reclamante; Documentos específicos do ente público: atos normativos internos (portarias, resoluções, regulamentos) sobre condições de trabalho; quadro de pessoal e regime jurídico do(a) reclamante; laudos ou pareceres administrativos sobre insalubridade/periculosidade. Protocolo de Petições Perito(a) e partes deverão utilizar os tipos e descrições corretos ao protocolar petições. Veda-se o uso do tipo "Manifestação" quando houver classe específica, bem como descrições genéricas ou redundantes. PIRACICABA/SP, 21 de julho de 2026 MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT MARCELO CARDERELLI