Detalhe do processo

0010917-95.2026.5.15.0011

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010917-95.2026.5.15.0011 AUTOR: ALEX DE PAULA SOUZA RÉU: SINDICATO DOS ARRUMADORES E TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE COLINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfffe3e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos, etc. Apesar das alegações da reclamada quanto à utilização de prova emprestada, determino a realização da perícia, a fim de evitar eventual alegação de nulidade pela parte autora. PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Acordos realizados após a entrega do laudo Nos termos do Provimento 2/2024, da Secretaria Geral da Presidência do TRT da 15ª Região, em caso de acordo após a entrega do laudo, não poderão ser requisitados honorários periciais ao TRT da 15ª Região, nem mesmo em caso de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual se houver acordo antes da sentença a reclamada ficará encarregada de pagar os honorários periciais. A) Nomeação do Perito: Em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização da prova pericial, nomeando-se o engenheiro LEANDRO ARROIO E SILVA. Defiro o prazo de 5 dias para a reclamada anexar ao processo PPP da parte autora, PPRA/PGR, LTCAT da função, fica de entrega de EPI e FISPQ. Não haverá comunicação e envio de peças processuais ao perito, fora do processo. O perito informará o dia e horário e modalidade da perícia no processo e as partes serão notificadas. PARÂMETROS PARA PERÍCIA – A comunicação do perito com partes ou advogados será exclusivamente no processo. – Permitida somente a presença de advogados com procuração nos autos. Substabelecimentos deverão ser anexados até um dia antes da perícia. – Requerimentos de redesignação após a realização da perícia não serão atendidos. – Se o laudo não estiver no processo até a data de início da manifestação, os prazos serão devolvidos às partes, independente de requerimento. – As informações ao perito devem ser prestadas exclusivamente pelas partes, vedada interferência de advogados ou assistentes. – Na ausência de alguma das partes a perícia será realizada com as informações do processo. – O perito responderá apenas quesitos técnicos, sem emitir juízo de valores ou entendimentos. – Quesitos relativos a hipóteses não verificadas na perícia ou questões de direito, devem ficar para análise do Juízo. – Advogados, peritos e assistentes técnicos deverão portar os próprios EPI (capacete, calçado de segurança, perneira de proteção, óculos de segurança, protetor auricular plug ou concha) para serem utilizados, caso a empresa exija para adentrar nas dependências. – Caso haja exigência de utilização de EPI, a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador para acompanhar a perícia. – O perito não deverá conduzir partes e advogados no seu veículo, a fim de evitar intercorrências desnecessárias. – Incumbe às partes e advogados providenciar o transporte para deslocamento até o local em que a perícia será realizada. – Caso o perito encontre a empresa inativa ou fechada, deverá suspender a perícia e informar ao Juízo. ADVERTÊNCIA: fica a empresa advertida que, se não permitir a entrada do perito, ou criar embaraços para a perícia, que o perito fará a perícia por entrevista do trabalhador e documentos que existirem anexados aos autos. B) Delimitação da Diligência (Recomendação CR n. 7, de 13/06/2017, da Corregedoria do Eg. TRT da 15ª Região): Para a realização da perícia, as partes delimitam desde já: a) local da realização da perícia indicado pelas partes: b) descrição do objeto a ser periciado: ILIMITADO C) Depósito Prévio: As partes poderão efetuar o depósito prévio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), diretamente na conta bancária do perito, no prazo de 10 (dez) dias. Conta para depósito: Titular: LEANDRO ARROIO E SILVA CPF/CHAVE PIX: 382.776.868-38 Banco: Santander (033) Agência: 0091 Conta corrente: 01040829-0 O comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos dentro do mesmo prazo. D) Acompanhamento da Perícia Faculta-se às partes e seus procuradores, que tenham procuração no processo, o acompanhamento da diligência pericial. Assistentes técnicos deverão possuir formação em engenharia e segurança do trabalho ou técnicos em segurança do trabalho. É vedado o acompanhamento de pessoas alheias ao processo. É vedado às partes fotografarem ou gravarem a perícia. O perito deverá fotografar e anexar o que for de interesse para a perícia e o processo. E) Quesitos: Quesitos e assistentes-técnicos, em 05 dias, caso não tenham sido apresentados. F) PRAZOS preclusivos e improrrogáveis: AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS DOS PRAZOS A SEGUIR ESPECIFICADOS. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e perito INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, saindo cientes os presentes de que deverão consultar nos autos a informação da data da realização da perícia conforme indicado abaixo: O perito deverá informar o dia e horário da perícia, e observar o prazo de cinco dias para designação da perícia. As partes deverão diligenciar no processo, a fim de tomarem ciência da data e horário da perícia. Até o dia 21/08/2026 para o perito informar a data e horário da perícia. Até o dia 02/10/2026 para o perito anexar o laudo no processo eletrônico. Até o dia 09/10/2026 para as partes manifestarem-se acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico. Até o dia 16/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Intimem-se. Nada mais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARGILL AGRICOLA S A - SINDICATO DOS ARRUMADORES E TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE COLINA
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALEX DE PAULA SOUZA

Réu CARGILL AGRICOLA S A

Réu SINDICATO DOS ARRUMADORES E TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE COLINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado18/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONALDO APARECIDO CALDEIRA

OAB: 175974/SP

JOSE SERGIO SKANDENBERG SCURACCHIO NETO

OAB: 147633-D/SP

RENATO VIEIRA BASSI

OAB: 118126/SP

DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR

OAB: 334507/SP

VINICIUS MICHIELETO

OAB: 178114/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

18/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010917-95.2026.5.15.0011 AUTOR: ALEX DE PAULA SOUZA RÉU: SINDICATO DOS ARRUMADORES E TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE COLINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfffe3e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos, etc. Apesar das alegações da reclamada quanto à utilização de prova emprestada, determino a realização da perícia, a fim de evitar eventual alegação de nulidade pela parte autora. PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Acordos realizados após a entrega do laudo Nos termos do Provimento 2/2024, da Secretaria Geral da Presidência do TRT da 15ª Região, em caso de acordo após a entrega do laudo, não poderão ser requisitados honorários periciais ao TRT da 15ª Região, nem mesmo em caso de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual se houver acordo antes da sentença a reclamada ficará encarregada de pagar os honorários periciais. A) Nomeação do Perito: Em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização da prova pericial, nomeando-se o engenheiro LEANDRO ARROIO E SILVA. Defiro o prazo de 5 dias para a reclamada anexar ao processo PPP da parte autora, PPRA/PGR, LTCAT da função, fica de entrega de EPI e FISPQ. Não haverá comunicação e envio de peças processuais ao perito, fora do processo. O perito informará o dia e horário e modalidade da perícia no processo e as partes serão notificadas. PARÂMETROS PARA PERÍCIA – A comunicação do perito com partes ou advogados será exclusivamente no processo. – Permitida somente a presença de advogados com procuração nos autos. Substabelecimentos deverão ser anexados até um dia antes da perícia. – Requerimentos de redesignação após a realização da perícia não serão atendidos. – Se o laudo não estiver no processo até a data de início da manifestação, os prazos serão devolvidos às partes, independente de requerimento. – As informações ao perito devem ser prestadas exclusivamente pelas partes, vedada interferência de advogados ou assistentes. – Na ausência de alguma das partes a perícia será realizada com as informações do processo. – O perito responderá apenas quesitos técnicos, sem emitir juízo de valores ou entendimentos. – Quesitos relativos a hipóteses não verificadas na perícia ou questões de direito, devem ficar para análise do Juízo. – Advogados, peritos e assistentes técnicos deverão portar os próprios EPI (capacete, calçado de segurança, perneira de proteção, óculos de segurança, protetor auricular plug ou concha) para serem utilizados, caso a empresa exija para adentrar nas dependências. – Caso haja exigência de utilização de EPI, a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador para acompanhar a perícia. – O perito não deverá conduzir partes e advogados no seu veículo, a fim de evitar intercorrências desnecessárias. – Incumbe às partes e advogados providenciar o transporte para deslocamento até o local em que a perícia será realizada. – Caso o perito encontre a empresa inativa ou fechada, deverá suspender a perícia e informar ao Juízo. ADVERTÊNCIA: fica a empresa advertida que, se não permitir a entrada do perito, ou criar embaraços para a perícia, que o perito fará a perícia por entrevista do trabalhador e documentos que existirem anexados aos autos. B) Delimitação da Diligência (Recomendação CR n. 7, de 13/06/2017, da Corregedoria do Eg. TRT da 15ª Região): Para a realização da perícia, as partes delimitam desde já: a) local da realização da perícia indicado pelas partes: b) descrição do objeto a ser periciado: ILIMITADO C) Depósito Prévio: As partes poderão efetuar o depósito prévio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), diretamente na conta bancária do perito, no prazo de 10 (dez) dias. Conta para depósito: Titular: LEANDRO ARROIO E SILVA CPF/CHAVE PIX: 382.776.868-38 Banco: Santander (033) Agência: 0091 Conta corrente: 01040829-0 O comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos dentro do mesmo prazo. D) Acompanhamento da Perícia Faculta-se às partes e seus procuradores, que tenham procuração no processo, o acompanhamento da diligência pericial. Assistentes técnicos deverão possuir formação em engenharia e segurança do trabalho ou técnicos em segurança do trabalho. É vedado o acompanhamento de pessoas alheias ao processo. É vedado às partes fotografarem ou gravarem a perícia. O perito deverá fotografar e anexar o que for de interesse para a perícia e o processo. E) Quesitos: Quesitos e assistentes-técnicos, em 05 dias, caso não tenham sido apresentados. F) PRAZOS preclusivos e improrrogáveis: AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS DOS PRAZOS A SEGUIR ESPECIFICADOS. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e perito INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, saindo cientes os presentes de que deverão consultar nos autos a informação da data da realização da perícia conforme indicado abaixo: O perito deverá informar o dia e horário da perícia, e observar o prazo de cinco dias para designação da perícia. As partes deverão diligenciar no processo, a fim de tomarem ciência da data e horário da perícia. Até o dia 21/08/2026 para o perito informar a data e horário da perícia. Até o dia 02/10/2026 para o perito anexar o laudo no processo eletrônico. Até o dia 09/10/2026 para as partes manifestarem-se acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico. Até o dia 16/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Intimem-se. Nada mais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARGILL AGRICOLA S A - SINDICATO DOS ARRUMADORES E TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE COLINA

18/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010917-95.2026.5.15.0011 AUTOR: ALEX DE PAULA SOUZA RÉU: SINDICATO DOS ARRUMADORES E TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE COLINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfffe3e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos, etc. Apesar das alegações da reclamada quanto à utilização de prova emprestada, determino a realização da perícia, a fim de evitar eventual alegação de nulidade pela parte autora. PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Acordos realizados após a entrega do laudo Nos termos do Provimento 2/2024, da Secretaria Geral da Presidência do TRT da 15ª Região, em caso de acordo após a entrega do laudo, não poderão ser requisitados honorários periciais ao TRT da 15ª Região, nem mesmo em caso de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual se houver acordo antes da sentença a reclamada ficará encarregada de pagar os honorários periciais. A) Nomeação do Perito: Em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização da prova pericial, nomeando-se o engenheiro LEANDRO ARROIO E SILVA. Defiro o prazo de 5 dias para a reclamada anexar ao processo PPP da parte autora, PPRA/PGR, LTCAT da função, fica de entrega de EPI e FISPQ. Não haverá comunicação e envio de peças processuais ao perito, fora do processo. O perito informará o dia e horário e modalidade da perícia no processo e as partes serão notificadas. PARÂMETROS PARA PERÍCIA – A comunicação do perito com partes ou advogados será exclusivamente no processo. – Permitida somente a presença de advogados com procuração nos autos. Substabelecimentos deverão ser anexados até um dia antes da perícia. – Requerimentos de redesignação após a realização da perícia não serão atendidos. – Se o laudo não estiver no processo até a data de início da manifestação, os prazos serão devolvidos às partes, independente de requerimento. – As informações ao perito devem ser prestadas exclusivamente pelas partes, vedada interferência de advogados ou assistentes. – Na ausência de alguma das partes a perícia será realizada com as informações do processo. – O perito responderá apenas quesitos técnicos, sem emitir juízo de valores ou entendimentos. – Quesitos relativos a hipóteses não verificadas na perícia ou questões de direito, devem ficar para análise do Juízo. – Advogados, peritos e assistentes técnicos deverão portar os próprios EPI (capacete, calçado de segurança, perneira de proteção, óculos de segurança, protetor auricular plug ou concha) para serem utilizados, caso a empresa exija para adentrar nas dependências. – Caso haja exigência de utilização de EPI, a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador para acompanhar a perícia. – O perito não deverá conduzir partes e advogados no seu veículo, a fim de evitar intercorrências desnecessárias. – Incumbe às partes e advogados providenciar o transporte para deslocamento até o local em que a perícia será realizada. – Caso o perito encontre a empresa inativa ou fechada, deverá suspender a perícia e informar ao Juízo. ADVERTÊNCIA: fica a empresa advertida que, se não permitir a entrada do perito, ou criar embaraços para a perícia, que o perito fará a perícia por entrevista do trabalhador e documentos que existirem anexados aos autos. B) Delimitação da Diligência (Recomendação CR n. 7, de 13/06/2017, da Corregedoria do Eg. TRT da 15ª Região): Para a realização da perícia, as partes delimitam desde já: a) local da realização da perícia indicado pelas partes: b) descrição do objeto a ser periciado: ILIMITADO C) Depósito Prévio: As partes poderão efetuar o depósito prévio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), diretamente na conta bancária do perito, no prazo de 10 (dez) dias. Conta para depósito: Titular: LEANDRO ARROIO E SILVA CPF/CHAVE PIX: 382.776.868-38 Banco: Santander (033) Agência: 0091 Conta corrente: 01040829-0 O comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos dentro do mesmo prazo. D) Acompanhamento da Perícia Faculta-se às partes e seus procuradores, que tenham procuração no processo, o acompanhamento da diligência pericial. Assistentes técnicos deverão possuir formação em engenharia e segurança do trabalho ou técnicos em segurança do trabalho. É vedado o acompanhamento de pessoas alheias ao processo. É vedado às partes fotografarem ou gravarem a perícia. O perito deverá fotografar e anexar o que for de interesse para a perícia e o processo. E) Quesitos: Quesitos e assistentes-técnicos, em 05 dias, caso não tenham sido apresentados. F) PRAZOS preclusivos e improrrogáveis: AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS DOS PRAZOS A SEGUIR ESPECIFICADOS. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e perito INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, saindo cientes os presentes de que deverão consultar nos autos a informação da data da realização da perícia conforme indicado abaixo: O perito deverá informar o dia e horário da perícia, e observar o prazo de cinco dias para designação da perícia. As partes deverão diligenciar no processo, a fim de tomarem ciência da data e horário da perícia. Até o dia 21/08/2026 para o perito informar a data e horário da perícia. Até o dia 02/10/2026 para o perito anexar o laudo no processo eletrônico. Até o dia 09/10/2026 para as partes manifestarem-se acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico. Até o dia 16/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Intimem-se. Nada mais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 12 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX DE PAULA SOUZA