Detalhe do processo

0010914-86.2025.5.15.0105

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010914-86.2025.5.15.0105 AUTOR: NADIA CAROLINE DE SOUZA SILVA RÉU: AD'ORO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f993210 proferido nos autos. DESPACHO Diante da justificativa do autor acerca de sua ausência, defiro o pedido de redesignação da perícia médica a cargo do perito Henrique Augusto Azevedo de Sousa. Endereço do local da perícia médica: Avenida Amadeu Ribeiro, 253, Anhangabaú, Jundiaí – SP. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 29/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 08/04/2027: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 15/04/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 30/04/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADIA CAROLINE DE SOUZA SILVA
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu AD'ORO S.A.

Autor HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA

Autor MICHELLE DORNFELD ARRUDA

Autor NADIA CAROLINE DE SOUZA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ BOCCIA GOMES DE MORAES ARNAUT

OAB: 431000/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

REALSI ROBERTO CITADELLA

OAB: 47925/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010914-86.2025.5.15.0105 AUTOR: NADIA CAROLINE DE SOUZA SILVA RÉU: AD'ORO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f993210 proferido nos autos. DESPACHO Diante da justificativa do autor acerca de sua ausência, defiro o pedido de redesignação da perícia médica a cargo do perito Henrique Augusto Azevedo de Sousa. Endereço do local da perícia médica: Avenida Amadeu Ribeiro, 253, Anhangabaú, Jundiaí – SP. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 29/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 08/04/2027: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 15/04/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 30/04/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADIA CAROLINE DE SOUZA SILVA

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010914-86.2025.5.15.0105 AUTOR: NADIA CAROLINE DE SOUZA SILVA RÉU: AD'ORO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f993210 proferido nos autos. DESPACHO Diante da justificativa do autor acerca de sua ausência, defiro o pedido de redesignação da perícia médica a cargo do perito Henrique Augusto Azevedo de Sousa. Endereço do local da perícia médica: Avenida Amadeu Ribeiro, 253, Anhangabaú, Jundiaí – SP. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 29/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 08/04/2027: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 15/04/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 30/04/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AD'ORO S.A.