0010911-41.2024.5.15.0017
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010911-41.2024.5.15.0017 AUTOR: EDUARDO APARECIDO GUEBARA RÉU: PLATOESTE RECUPERADORA DE EMBREAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb469af proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pelo Sr. Perito sob id 964af42. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 30/06/2026. - As custas foram fixadas no valor de R$104,00 em 25/03/2025 a cargo da reclamada. (diferença em acórdão) Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil no valor de R$3.500,00, com base na mesma data da atualização dos cálculos, a cargo da reclamada. Se houver - Foram fixados na fase de conhecimento, honorários periciais no valor de R$7.500,00, sendo o valor de R$4.000,00 de perícia médica e o valor de 3.500,00 de perícia técnica, a cargo da reclamada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 30 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 77,39% Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Por incontroverso, libere-se o depósito judicial id bd6d70d à parte reclamante, deduzindo-se do seu crédito. CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. No caso de pagamento, a reclamada deverá observar as instruções constantes no tópico abaixo (PAGAMENTO DIRETO). Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. PAGAMENTO DIRETO A parte executada deverá proceder, no prazo de 48 horas, ao pagamento diretamente na conta bancária da parte credora, informada nos autos, ou disponível no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, observando-se o valor devido a cada um, ou seja: Exequente e/ou advogado - dados bancários. Perito (dados bancários:) JULIANA DE OLIVEIRA - CPF: 407.731.158-62 Banco Bradesco (237) - Ag 3635 - Conta Corrente: 30351-8 FÁTIMA HELENA GASPAR RUAS, - CPF: 100.268.088-38 Banco: Caixa Econômica Federal - ag 0597 - Cc 08365-3 CPF RODRIGO DA SILVA RIBEIRO CPF: 430.736.088-50 Banco BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A. - Ag 0825 - Conta 01002318-6 A reclamada deverá ainda, realizar o recolhimento de contribuições previdenciárias em guia própria (DARF – código de recolhimento 6092), custas processuais em guia GRU, bem como efetuar o depósito do FGTS diretamente na conta vinculada da parte autora, quando for o caso. O depósito nos autos, no prazo de 48 horas, só será admitido na falta de informações de dados bancários para pagamento direto. Tal procedimento aplica-se exclusivamente aos créditos do exequente, advogado e perito. Já o FGTS e a previdência social devem ser recolhidos conforme as instruções acima. Salienta-se que todos os comprovantes de pagamento devem ser anexados aos autos no prazo legal. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2026. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto JSP Intimado(s) / Citado(s) - PLATOESTE RECUPERADORA DE EMBREAGENS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO APARECIDO GUEBARA
Autor FATIMA HELENA GASPAR RUAS
Autor JULIANA DE OLIVEIRA
Réu PLATOESTE RECUPERADORA DE EMBREAGENS LTDA
Autor RODRIGO DA SILVA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ADALBERTO RODRIGUES
OAB: 106374/SP
WAGNER NOVAS DA COSTA
OAB: 289390/SP
ADRIANO ROBERTO COSTA
OAB: 233286/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010911-41.2024.5.15.0017 AUTOR: EDUARDO APARECIDO GUEBARA RÉU: PLATOESTE RECUPERADORA DE EMBREAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb469af proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pelo Sr. Perito sob id 964af42. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 30/06/2026. - As custas foram fixadas no valor de R$104,00 em 25/03/2025 a cargo da reclamada. (diferença em acórdão) Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil no valor de R$3.500,00, com base na mesma data da atualização dos cálculos, a cargo da reclamada. Se houver - Foram fixados na fase de conhecimento, honorários periciais no valor de R$7.500,00, sendo o valor de R$4.000,00 de perícia médica e o valor de 3.500,00 de perícia técnica, a cargo da reclamada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 30 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 77,39% Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Por incontroverso, libere-se o depósito judicial id bd6d70d à parte reclamante, deduzindo-se do seu crédito. CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. No caso de pagamento, a reclamada deverá observar as instruções constantes no tópico abaixo (PAGAMENTO DIRETO). Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. PAGAMENTO DIRETO A parte executada deverá proceder, no prazo de 48 horas, ao pagamento diretamente na conta bancária da parte credora, informada nos autos, ou disponível no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, observando-se o valor devido a cada um, ou seja: Exequente e/ou advogado - dados bancários. Perito (dados bancários:) JULIANA DE OLIVEIRA - CPF: 407.731.158-62 Banco Bradesco (237) - Ag 3635 - Conta Corrente: 30351-8 FÁTIMA HELENA GASPAR RUAS, - CPF: 100.268.088-38 Banco: Caixa Econômica Federal - ag 0597 - Cc 08365-3 CPF RODRIGO DA SILVA RIBEIRO CPF: 430.736.088-50 Banco BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A. - Ag 0825 - Conta 01002318-6 A reclamada deverá ainda, realizar o recolhimento de contribuições previdenciárias em guia própria (DARF – código de recolhimento 6092), custas processuais em guia GRU, bem como efetuar o depósito do FGTS diretamente na conta vinculada da parte autora, quando for o caso. O depósito nos autos, no prazo de 48 horas, só será admitido na falta de informações de dados bancários para pagamento direto. Tal procedimento aplica-se exclusivamente aos créditos do exequente, advogado e perito. Já o FGTS e a previdência social devem ser recolhidos conforme as instruções acima. Salienta-se que todos os comprovantes de pagamento devem ser anexados aos autos no prazo legal. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2026. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto JSP Intimado(s) / Citado(s) - PLATOESTE RECUPERADORA DE EMBREAGENS LTDA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010911-41.2024.5.15.0017 AUTOR: EDUARDO APARECIDO GUEBARA RÉU: PLATOESTE RECUPERADORA DE EMBREAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb469af proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pelo Sr. Perito sob id 964af42. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 30/06/2026. - As custas foram fixadas no valor de R$104,00 em 25/03/2025 a cargo da reclamada. (diferença em acórdão) Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil no valor de R$3.500,00, com base na mesma data da atualização dos cálculos, a cargo da reclamada. Se houver - Foram fixados na fase de conhecimento, honorários periciais no valor de R$7.500,00, sendo o valor de R$4.000,00 de perícia médica e o valor de 3.500,00 de perícia técnica, a cargo da reclamada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 30 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 77,39% Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Por incontroverso, libere-se o depósito judicial id bd6d70d à parte reclamante, deduzindo-se do seu crédito. CITE-SE a parte reclamada, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização anexada nos autos. No caso de pagamento, a reclamada deverá observar as instruções constantes no tópico abaixo (PAGAMENTO DIRETO). Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema SISBAJUD, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. PAGAMENTO DIRETO A parte executada deverá proceder, no prazo de 48 horas, ao pagamento diretamente na conta bancária da parte credora, informada nos autos, ou disponível no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, observando-se o valor devido a cada um, ou seja: Exequente e/ou advogado - dados bancários. Perito (dados bancários:) JULIANA DE OLIVEIRA - CPF: 407.731.158-62 Banco Bradesco (237) - Ag 3635 - Conta Corrente: 30351-8 FÁTIMA HELENA GASPAR RUAS, - CPF: 100.268.088-38 Banco: Caixa Econômica Federal - ag 0597 - Cc 08365-3 CPF RODRIGO DA SILVA RIBEIRO CPF: 430.736.088-50 Banco BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A. - Ag 0825 - Conta 01002318-6 A reclamada deverá ainda, realizar o recolhimento de contribuições previdenciárias em guia própria (DARF – código de recolhimento 6092), custas processuais em guia GRU, bem como efetuar o depósito do FGTS diretamente na conta vinculada da parte autora, quando for o caso. O depósito nos autos, no prazo de 48 horas, só será admitido na falta de informações de dados bancários para pagamento direto. Tal procedimento aplica-se exclusivamente aos créditos do exequente, advogado e perito. Já o FGTS e a previdência social devem ser recolhidos conforme as instruções acima. Salienta-se que todos os comprovantes de pagamento devem ser anexados aos autos no prazo legal. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2026. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto JSP Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO APARECIDO GUEBARA