Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010910-47.2025.5.15.0138 AUTOR: CLEUSA TAVARES GUNDIM RÉU: OTICAS VALE DO PARAIBA COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98db625 proferido nos autos. DESPACHO Secretaria Conjunta de São José dos Campos/SP GABINETE DO JUIZ PEDRO DE MEIRELLES Id 3374487. Laudo médico. Considerando a apresentação do laudo médico pelo perito, Dr. Paulo Jesse Braga Bitencourt, Torno sem efeito o Despacho id 2071dc3, solicitando escusas ao ilustre perito médico, Dr. Maurício Tanabe, pelos transtornos.Reconsidero a destituição do perito médico, DR. PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT, mantendo a nomeação nos termos da ata de audiência id b431675.As partes foram intimadas para a apresentação de impugnação e quesitos suplementares (ids 83b313c e b779784).Audiência de instrução designada para 23/9/2026, às 12h10min. Ciências às partes e aos peritos médicos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 21 de julho de 2026 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEUSA TAVARES GUNDIM
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.
Partes
Réu ANA CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA
Autor ARDUINO HEITOR MORANDO JUNIOR
Réu CAIO VIEGAS VIEIRA
Autor CLEUSA TAVARES GUNDIM
Réu OTICAS VALE DO PARAIBA COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS LTDA
Autor PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar20/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO MACENA CARDOSO
OAB: 332180/SP
EVERALDO MELLO DA CUNHA JUNIOR
OAB: 80633/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
22/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010910-47.2025.5.15.0138 AUTOR: CLEUSA TAVARES GUNDIM RÉU: OTICAS VALE DO PARAIBA COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98db625 proferido nos autos. DESPACHO Secretaria Conjunta de São José dos Campos/SP GABINETE DO JUIZ PEDRO DE MEIRELLES Id 3374487. Laudo médico. Considerando a apresentação do laudo médico pelo perito, Dr. Paulo Jesse Braga Bitencourt, Torno sem efeito o Despacho id 2071dc3, solicitando escusas ao ilustre perito médico, Dr. Maurício Tanabe, pelos transtornos.Reconsidero a destituição do perito médico, DR. PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT, mantendo a nomeação nos termos da ata de audiência id b431675.As partes foram intimadas para a apresentação de impugnação e quesitos suplementares (ids 83b313c e b779784).Audiência de instrução designada para 23/9/2026, às 12h10min. Ciências às partes e aos peritos médicos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 21 de julho de 2026 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEUSA TAVARES GUNDIM
22/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010910-47.2025.5.15.0138 AUTOR: CLEUSA TAVARES GUNDIM RÉU: OTICAS VALE DO PARAIBA COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98db625 proferido nos autos. DESPACHO Secretaria Conjunta de São José dos Campos/SP GABINETE DO JUIZ PEDRO DE MEIRELLES Id 3374487. Laudo médico. Considerando a apresentação do laudo médico pelo perito, Dr. Paulo Jesse Braga Bitencourt, Torno sem efeito o Despacho id 2071dc3, solicitando escusas ao ilustre perito médico, Dr. Maurício Tanabe, pelos transtornos.Reconsidero a destituição do perito médico, DR. PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT, mantendo a nomeação nos termos da ata de audiência id b431675.As partes foram intimadas para a apresentação de impugnação e quesitos suplementares (ids 83b313c e b779784).Audiência de instrução designada para 23/9/2026, às 12h10min. Ciências às partes e aos peritos médicos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 21 de julho de 2026 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA - CAIO VIEGAS VIEIRA - OTICAS VALE DO PARAIBA COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS LTDA
20/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010910-47.2025.5.15.0138 AUTOR: CLEUSA TAVARES GUNDIM RÉU: OTICAS VALE DO PARAIBA COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2071dc3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Diante do atraso de 7 meses na apresentação do laudo pericial médico e da inércia do perito quanto aos despachos e intimações ids 64366ba, 27a3ada, 65dd7fd e 4b5228b, destituo o(a) peito(a) nomeado(a) e nomeio, em substituição, MAURICIO TANABE, cujos dados bancários são CPF 307.126.588-31, BB (001), Ag: 6761, Conta Corrente: 42562-1. PRAZOS: - O(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, até 29/07/2026; - O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 07/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. - As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 08/10/2026 a 19/10/2026; - O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 20/10/2026 a 04/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. - Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada, oportunidade em que deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as. Além do quanto acima determinado, deverá o perito: 1- Informar no prazo de até 15 dias contados da intimação, no PJE, a data de agendamento da perícia, utilizando-se do tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, 2- Atente o perito que a data a ser agendada deverá obrigatoriamente respeitar o lapso temporal mínimo de 10 dias, contados da expiração do prazo do parágrafo anterior, o que, na prática, significa que a diligência não deverá ocorrer antes de 25 dias da intimação de sua nomeação. As partes serão intimadas quanto à data agendada pelo expert pela Assessoria de Conhecimento. Considerando que os demais atos processuais dependem da conclusão do trabalho pericial atente o d. Perito aos prazos acima concedidos. Restam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 17 de julho de 2026 PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA - CAIO VIEGAS VIEIRA - OTICAS VALE DO PARAIBA COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS LTDA
20/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010910-47.2025.5.15.0138 AUTOR: CLEUSA TAVARES GUNDIM RÉU: OTICAS VALE DO PARAIBA COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2071dc3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Diante do atraso de 7 meses na apresentação do laudo pericial médico e da inércia do perito quanto aos despachos e intimações ids 64366ba, 27a3ada, 65dd7fd e 4b5228b, destituo o(a) peito(a) nomeado(a) e nomeio, em substituição, MAURICIO TANABE, cujos dados bancários são CPF 307.126.588-31, BB (001), Ag: 6761, Conta Corrente: 42562-1. PRAZOS: - O(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, até 29/07/2026; - O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 07/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. - As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 08/10/2026 a 19/10/2026; - O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 20/10/2026 a 04/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. - Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada, oportunidade em que deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as. Além do quanto acima determinado, deverá o perito: 1- Informar no prazo de até 15 dias contados da intimação, no PJE, a data de agendamento da perícia, utilizando-se do tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, 2- Atente o perito que a data a ser agendada deverá obrigatoriamente respeitar o lapso temporal mínimo de 10 dias, contados da expiração do prazo do parágrafo anterior, o que, na prática, significa que a diligência não deverá ocorrer antes de 25 dias da intimação de sua nomeação. As partes serão intimadas quanto à data agendada pelo expert pela Assessoria de Conhecimento. Considerando que os demais atos processuais dependem da conclusão do trabalho pericial atente o d. Perito aos prazos acima concedidos. Restam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 17 de julho de 2026 PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEUSA TAVARES GUNDIM