0010909-41.2024.5.15.0124
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010909-41.2024.5.15.0124 AUTOR: MARCOS BAMBOLIN PATROCINIO RÉU: A M SOARES SERVICOS AGRICOLAS - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa8c4e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Ante o pedido de adicional de insalubridade, bem como a nulidade da perícia anteriormente realizada e, ainda, tendo em vista a possibilidade de nomeação de peritos cadastrados no sistema AJ-JT – Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho, deixo de expedir a carta precatória e nomeio como perito para apuração das condições de trabalho da parte reclamante, o engenheiro TIAGO PERES VICENTE, tiagopvicente@hotmail.com, Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência ESTRELA D'OESTE Código da agência 1303, Conta 584090762-2 operação 3701 PIX 38280888802, que deverá apresentar o laudo no prazo fixado nesta audiência. Cadastre-se e intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) no sistema Pje. A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada nas dependências da empresa, no endereço apontado na contestação e especificamente no local de trabalho da parte Reclamante. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 14/09/2026; Observe o Sr. Perito que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 20/10/2026; Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 05/11/2026; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 19/11/2026; O(a) perito(a) deverá responder ao Juízo se o reclamante laborava em atividade insalubre, especificando tais condições laborais. AS RESPOSTAS DEVERÃO SE DADAS DE FORMA DIRETA, PARA CADA UM DOS QUESITOS, VEDADAS RESPOSTAS REMETIDAS AO RELATÓRIO OU A OUTRA RESPOSTA, DO TIPO “VIDE LAUDO PERICIAL, OU VIDE RESPOSTA Nº”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade:- 1 - se o ambiente de trabalho do reclamante apresentava agentes insalubres; 2 - em caso positivo, quais; 3 - em caso positivo, o grau de insalubridade; 4 - se havia fornecimento de EPI pela empresa; 5 - se o EPI fornecido comprovadamente pela empresa (cautela) seria capaz de neutralizar ou reduzir o grau de insalubridade, quantificando; 6 – se foram tomadas medidas de proteção coletiva capazes de mitigar/reduzir as condições insalubres. Em prosseguimento, conclusos para redesignação de audiência. Na audiência de instrução as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais sob pena de confissão (enunciado nº 74 do c. Tribunal Superior do Trabalho), e trazer suas testemunhas, independentemente de intimação. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81177901035?pwd=N1dpNzhQQy9LU1I4STlidXNpS3RBZz09 ID da reunião: 811 7790 1035 Senha de acesso: 179162 PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS BAMBOLIN PATROCINIO
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu A M SOARES SERVICOS AGRICOLAS - ME
Réu EDERSON MARCELO DA SILVA SERVICOS AGRICOLAS
Autor MARCOS BAMBOLIN PATROCINIO
Réu MPM - TRANSPORTES E SERVICOS AGRICOLAS LTDA
Réu SILVA & SOARES SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME
Réu W. ALAN CAMPANHA SERVICOS AGRICOLAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010909-41.2024.5.15.0124 AUTOR: MARCOS BAMBOLIN PATROCINIO RÉU: A M SOARES SERVICOS AGRICOLAS - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa8c4e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Ante o pedido de adicional de insalubridade, bem como a nulidade da perícia anteriormente realizada e, ainda, tendo em vista a possibilidade de nomeação de peritos cadastrados no sistema AJ-JT – Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho, deixo de expedir a carta precatória e nomeio como perito para apuração das condições de trabalho da parte reclamante, o engenheiro TIAGO PERES VICENTE, tiagopvicente@hotmail.com, Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência ESTRELA D'OESTE Código da agência 1303, Conta 584090762-2 operação 3701 PIX 38280888802, que deverá apresentar o laudo no prazo fixado nesta audiência. Cadastre-se e intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) no sistema Pje. A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada nas dependências da empresa, no endereço apontado na contestação e especificamente no local de trabalho da parte Reclamante. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 14/09/2026; Observe o Sr. Perito que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 20/10/2026; Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 05/11/2026; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 19/11/2026; O(a) perito(a) deverá responder ao Juízo se o reclamante laborava em atividade insalubre, especificando tais condições laborais. AS RESPOSTAS DEVERÃO SE DADAS DE FORMA DIRETA, PARA CADA UM DOS QUESITOS, VEDADAS RESPOSTAS REMETIDAS AO RELATÓRIO OU A OUTRA RESPOSTA, DO TIPO “VIDE LAUDO PERICIAL, OU VIDE RESPOSTA Nº”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade:- 1 - se o ambiente de trabalho do reclamante apresentava agentes insalubres; 2 - em caso positivo, quais; 3 - em caso positivo, o grau de insalubridade; 4 - se havia fornecimento de EPI pela empresa; 5 - se o EPI fornecido comprovadamente pela empresa (cautela) seria capaz de neutralizar ou reduzir o grau de insalubridade, quantificando; 6 – se foram tomadas medidas de proteção coletiva capazes de mitigar/reduzir as condições insalubres. Em prosseguimento, conclusos para redesignação de audiência. Na audiência de instrução as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais sob pena de confissão (enunciado nº 74 do c. Tribunal Superior do Trabalho), e trazer suas testemunhas, independentemente de intimação. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81177901035?pwd=N1dpNzhQQy9LU1I4STlidXNpS3RBZz09 ID da reunião: 811 7790 1035 Senha de acesso: 179162 PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS BAMBOLIN PATROCINIO
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010909-41.2024.5.15.0124 AUTOR: MARCOS BAMBOLIN PATROCINIO RÉU: A M SOARES SERVICOS AGRICOLAS - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa8c4e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Ante o pedido de adicional de insalubridade, bem como a nulidade da perícia anteriormente realizada e, ainda, tendo em vista a possibilidade de nomeação de peritos cadastrados no sistema AJ-JT – Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho, deixo de expedir a carta precatória e nomeio como perito para apuração das condições de trabalho da parte reclamante, o engenheiro TIAGO PERES VICENTE, tiagopvicente@hotmail.com, Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência ESTRELA D'OESTE Código da agência 1303, Conta 584090762-2 operação 3701 PIX 38280888802, que deverá apresentar o laudo no prazo fixado nesta audiência. Cadastre-se e intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) no sistema Pje. A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada nas dependências da empresa, no endereço apontado na contestação e especificamente no local de trabalho da parte Reclamante. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 14/09/2026; Observe o Sr. Perito que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 20/10/2026; Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 05/11/2026; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 19/11/2026; O(a) perito(a) deverá responder ao Juízo se o reclamante laborava em atividade insalubre, especificando tais condições laborais. AS RESPOSTAS DEVERÃO SE DADAS DE FORMA DIRETA, PARA CADA UM DOS QUESITOS, VEDADAS RESPOSTAS REMETIDAS AO RELATÓRIO OU A OUTRA RESPOSTA, DO TIPO “VIDE LAUDO PERICIAL, OU VIDE RESPOSTA Nº”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade:- 1 - se o ambiente de trabalho do reclamante apresentava agentes insalubres; 2 - em caso positivo, quais; 3 - em caso positivo, o grau de insalubridade; 4 - se havia fornecimento de EPI pela empresa; 5 - se o EPI fornecido comprovadamente pela empresa (cautela) seria capaz de neutralizar ou reduzir o grau de insalubridade, quantificando; 6 – se foram tomadas medidas de proteção coletiva capazes de mitigar/reduzir as condições insalubres. Em prosseguimento, conclusos para redesignação de audiência. Na audiência de instrução as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais sob pena de confissão (enunciado nº 74 do c. Tribunal Superior do Trabalho), e trazer suas testemunhas, independentemente de intimação. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81177901035?pwd=N1dpNzhQQy9LU1I4STlidXNpS3RBZz09 ID da reunião: 811 7790 1035 Senha de acesso: 179162 PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON MARCELO DA SILVA SERVICOS AGRICOLAS - A M SOARES SERVICOS AGRICOLAS - ME - W. ALAN CAMPANHA SERVICOS AGRICOLAS - SILVA & SOARES SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME