0010903-20.2026.5.15.0106
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010903-20.2026.5.15.0106 AUTOR: REGIANE APARECIDA FIGUEIRA SPOSITO RÉU: MUNICIPIO DE SAO CARLOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c730caa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Tendo em vista o conteúdo da controvérsia objeto deste feito, determino a realização de prova pericial. A perícia médica será realizada pelo perito Dr. Rafael Bogas em 19/08/2026 às 08h00min no seguinte local: SERVIÇO DIAGNÓSTICO, Rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio, 573, ao lado da portaria 02, Sala 3, Vila Pureza, São Carlos - SP. A(O) perita(o) médica(o) deverá esclarecer, de forma fundamentada, se eventual acidente sofrido pela parte autora possui ou não nexo de causalidade com o trabalho por ela prestado para a parte ré e, em caso de redução da capacidade de trabalho, por quanto tempo e em que grau, baixo/leve, médio/moderado, intenso/alto ou total/incapacitado. A parte autora fica ciente de que, diante da imprescindibilidade da sua presença para realização da perícia médica, sua ausência injustificada por ocasião da diligência respectiva implicará na renúncia do direito à produção de referida prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, bem como anexar aos autos toda a documentação que entenderem pertinente a respeito da prova pericial, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de preclusão. A(O) perita(o) deverá apresentar o laudo pericial nos autos do PJe até 19/09/2026. As partes poderão apresentar impugnações ao laudo pericial nos autos do Pje até 09/10/2026, sob pena de preclusão. A(O) perita(o) deverá apresentar manifestação sobre eventuais impugnações das partes até 29/10/2026. Tendo em vista que o juiz do trabalho é obrigado a propor a conciliação em diversos estágios do processo, sob pena de nulidade (artigos 764, 831, 846, 850 e 852-E da CLT e 3º, parágrafos 2º e 3º e 139, V, do CPC), e que as partes têm o dever de comparecer em Juízo quando intimadas para tanto, inclusive para inquirição pelo juiz sobre os fatos da causa (artigos 139, VIII, do CPC, e 765 e 848 da CLT), determino o comparecimento das partes em audiência telepresencial para esclarecimentos que designo para 11 de novembro de 2026, às 11h50min, a qual será realizada com a utilização da ferramenta eletrônica Google Zoom. As partes ficam cientes por meio deste despacho de que deverão comparecer em referida audiência e de que a ausência injustificada será considerada litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 80, IV e 334, §8º, do CPC), com a aplicação ao ausente das penalidades previstas nos artigos 81 e 334, §8º, do CPC. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a citada audiência basta acessar o link https://trt15-jus-br.zoom.us/my/salafortuna?pwd=WjVjbnp4NXhwL01tTUZVc0d3R0phdz09 (id. da reunião: 4945755474; e senha da reunião: 458949), o qual somente estará em funcionamento por ocasião da realização da audiência e não será encaminhado com antecedência por correspondência eletrônica para as partes e advogados. Além disso, os participantes deverão acessar o ambiente virtual identificando-se com o horário da audiência, o próprio nome completo e informando se está participando como advogado ou parte, nesta sequência. Ressalto que as instruções necessárias para instalação do aplicativo Zoom nos equipamentos eletrônicos constam do seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência com ao menos cinco minutos de antecedência ao horário designado, permanecendo na sala de espera até o encaminhamento para a sala principal. Ressalto que eventuais impossibilidades técnicas ou obstáculos práticos para realização de referida audiência em relação a qualquer dos envolvidos em mencionado ato processual serão objeto de análise apenas por ocasião da audiência. Intimem-se as partes, seus advogados e o perito. SC/SP, 03 de agosto de 2026. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE APARECIDA FIGUEIRA SPOSITO
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DE SAO CARLOS
Autor REGIANE APARECIDA FIGUEIRA SPOSITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO AUGUSTO DA SILVA
OAB: 261527/SP
DANIEL RIZZOLLI
OAB: 331290/SP
CARLOS ROBERTO DE FREITAS
OAB: 112442/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010903-20.2026.5.15.0106 AUTOR: REGIANE APARECIDA FIGUEIRA SPOSITO RÉU: MUNICIPIO DE SAO CARLOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c730caa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Tendo em vista o conteúdo da controvérsia objeto deste feito, determino a realização de prova pericial. A perícia médica será realizada pelo perito Dr. Rafael Bogas em 19/08/2026 às 08h00min no seguinte local: SERVIÇO DIAGNÓSTICO, Rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio, 573, ao lado da portaria 02, Sala 3, Vila Pureza, São Carlos - SP. A(O) perita(o) médica(o) deverá esclarecer, de forma fundamentada, se eventual acidente sofrido pela parte autora possui ou não nexo de causalidade com o trabalho por ela prestado para a parte ré e, em caso de redução da capacidade de trabalho, por quanto tempo e em que grau, baixo/leve, médio/moderado, intenso/alto ou total/incapacitado. A parte autora fica ciente de que, diante da imprescindibilidade da sua presença para realização da perícia médica, sua ausência injustificada por ocasião da diligência respectiva implicará na renúncia do direito à produção de referida prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, bem como anexar aos autos toda a documentação que entenderem pertinente a respeito da prova pericial, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de preclusão. A(O) perita(o) deverá apresentar o laudo pericial nos autos do PJe até 19/09/2026. As partes poderão apresentar impugnações ao laudo pericial nos autos do Pje até 09/10/2026, sob pena de preclusão. A(O) perita(o) deverá apresentar manifestação sobre eventuais impugnações das partes até 29/10/2026. Tendo em vista que o juiz do trabalho é obrigado a propor a conciliação em diversos estágios do processo, sob pena de nulidade (artigos 764, 831, 846, 850 e 852-E da CLT e 3º, parágrafos 2º e 3º e 139, V, do CPC), e que as partes têm o dever de comparecer em Juízo quando intimadas para tanto, inclusive para inquirição pelo juiz sobre os fatos da causa (artigos 139, VIII, do CPC, e 765 e 848 da CLT), determino o comparecimento das partes em audiência telepresencial para esclarecimentos que designo para 11 de novembro de 2026, às 11h50min, a qual será realizada com a utilização da ferramenta eletrônica Google Zoom. As partes ficam cientes por meio deste despacho de que deverão comparecer em referida audiência e de que a ausência injustificada será considerada litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 80, IV e 334, §8º, do CPC), com a aplicação ao ausente das penalidades previstas nos artigos 81 e 334, §8º, do CPC. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a citada audiência basta acessar o link https://trt15-jus-br.zoom.us/my/salafortuna?pwd=WjVjbnp4NXhwL01tTUZVc0d3R0phdz09 (id. da reunião: 4945755474; e senha da reunião: 458949), o qual somente estará em funcionamento por ocasião da realização da audiência e não será encaminhado com antecedência por correspondência eletrônica para as partes e advogados. Além disso, os participantes deverão acessar o ambiente virtual identificando-se com o horário da audiência, o próprio nome completo e informando se está participando como advogado ou parte, nesta sequência. Ressalto que as instruções necessárias para instalação do aplicativo Zoom nos equipamentos eletrônicos constam do seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência com ao menos cinco minutos de antecedência ao horário designado, permanecendo na sala de espera até o encaminhamento para a sala principal. Ressalto que eventuais impossibilidades técnicas ou obstáculos práticos para realização de referida audiência em relação a qualquer dos envolvidos em mencionado ato processual serão objeto de análise apenas por ocasião da audiência. Intimem-se as partes, seus advogados e o perito. SC/SP, 03 de agosto de 2026. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE APARECIDA FIGUEIRA SPOSITO