Detalhe do processo

0010901-70.2023.5.15.0101

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010901-70.2023.5.15.0101 AUTOR: GUSTAVO APARECIDO DOS SANTOS DE SOUZA RÉU: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ae76d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO APARECIDO DOS SANTOS DE SOUZA em face de MARILAN ALIMENTOS S/A, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos. São devidos honorários de sucumbência ao advogado da reclamada, com suspensão de exigibilidade. Honorários periciais arbitrados no valor estabelecido para a média complexidade no Provimento GP-CR 02/2024 do E. TRT da 15ª Região, a serem suportados pela reclamante, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial. Como o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, fica isento do respectivo recolhimento. Após o trânsito em julgado, adote a Secretaria os procedimentos necessários à habilitação dos Srs. Peritos junto ao fundo referido naquele Provimento. Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$ 16.394,80, calculadas sobre o valor de R$ 819.740,00, dado à causa, de cujo recolhimento é dispensado. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILAN ALIMENTOS S/A
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANO HAYOSHI CHOJI

Autor DOUTOR KINITI MIZUNO

Autor GUSTAVO APARECIDO DOS SANTOS DE SOUZA

Autor JOAO CARLOS VICHETI

Réu MARILAN ALIMENTOS S/A

Autor SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA - SP

Autor UBS VERA CRUZ - SP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ALBERTO FERNANDES

OAB: 57203/SP

CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA

OAB: 18855/PE

THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES

OAB: 303263/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010901-70.2023.5.15.0101 AUTOR: GUSTAVO APARECIDO DOS SANTOS DE SOUZA RÉU: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ae76d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO APARECIDO DOS SANTOS DE SOUZA em face de MARILAN ALIMENTOS S/A, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos. São devidos honorários de sucumbência ao advogado da reclamada, com suspensão de exigibilidade. Honorários periciais arbitrados no valor estabelecido para a média complexidade no Provimento GP-CR 02/2024 do E. TRT da 15ª Região, a serem suportados pela reclamante, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial. Como o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, fica isento do respectivo recolhimento. Após o trânsito em julgado, adote a Secretaria os procedimentos necessários à habilitação dos Srs. Peritos junto ao fundo referido naquele Provimento. Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$ 16.394,80, calculadas sobre o valor de R$ 819.740,00, dado à causa, de cujo recolhimento é dispensado. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILAN ALIMENTOS S/A

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010901-70.2023.5.15.0101 AUTOR: GUSTAVO APARECIDO DOS SANTOS DE SOUZA RÉU: MARILAN ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ae76d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO APARECIDO DOS SANTOS DE SOUZA em face de MARILAN ALIMENTOS S/A, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos. São devidos honorários de sucumbência ao advogado da reclamada, com suspensão de exigibilidade. Honorários periciais arbitrados no valor estabelecido para a média complexidade no Provimento GP-CR 02/2024 do E. TRT da 15ª Região, a serem suportados pela reclamante, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial. Como o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, fica isento do respectivo recolhimento. Após o trânsito em julgado, adote a Secretaria os procedimentos necessários à habilitação dos Srs. Peritos junto ao fundo referido naquele Provimento. Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$ 16.394,80, calculadas sobre o valor de R$ 819.740,00, dado à causa, de cujo recolhimento é dispensado. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO APARECIDO DOS SANTOS DE SOUZA