0010900-71.2019.5.15.0151
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Araraquara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0010900-71.2019.5.15.0151 EXEQUENTE: ANA CAROLINA PRATA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 175a892 proferida nos autos. DECISÃO O perito retificou o laudo quanto à atualização. HOMOLOGO o laudo pericial de id d113f5c, por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. IMPOSTO DE RENDA O imposto de renda apurado somente será retido do crédito do reclamante quando do efetivo pagamento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Intime-se a União-PGF-PSF, conforme Portaria nº 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda, para que se manifeste, querendo, no prazo legal. Tendo em vista a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias, informar a conta bancária a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo. (caso ainda não tenha informado) No mesmo prazo, deverá a reclamada informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 29 de julho de 2026. LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta FAM Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA PRATA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CAROLINA PRATA
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
OAB: 178060/SP
PERACIO FELTRIN JUNIOR
OAB: 218326/SP
BRUNA CHICARONI LEONARDO
OAB: 297511/SP
NILTON CESAR DE RESENDE
OAB: 73831/MG
JOAO BATISTA BOTELHO NETO
OAB: 237563/SP
NAYLA EVELINE RIBEIRO
OAB: 240696/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0010900-71.2019.5.15.0151 EXEQUENTE: ANA CAROLINA PRATA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 175a892 proferida nos autos. DECISÃO O perito retificou o laudo quanto à atualização. HOMOLOGO o laudo pericial de id d113f5c, por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. IMPOSTO DE RENDA O imposto de renda apurado somente será retido do crédito do reclamante quando do efetivo pagamento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Intime-se a União-PGF-PSF, conforme Portaria nº 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda, para que se manifeste, querendo, no prazo legal. Tendo em vista a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias, informar a conta bancária a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo. (caso ainda não tenha informado) No mesmo prazo, deverá a reclamada informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 29 de julho de 2026. LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta FAM Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA PRATA
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0010900-71.2019.5.15.0151 EXEQUENTE: ANA CAROLINA PRATA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 175a892 proferida nos autos. DECISÃO O perito retificou o laudo quanto à atualização. HOMOLOGO o laudo pericial de id d113f5c, por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. IMPOSTO DE RENDA O imposto de renda apurado somente será retido do crédito do reclamante quando do efetivo pagamento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Intime-se a União-PGF-PSF, conforme Portaria nº 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda, para que se manifeste, querendo, no prazo legal. Tendo em vista a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias, informar a conta bancária a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo. (caso ainda não tenha informado) No mesmo prazo, deverá a reclamada informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 29 de julho de 2026. LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta FAM Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA