Detalhe do processo

0010895-60.2023.5.15.0005

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010895-60.2023.5.15.0005 AUTOR: SILVANO NASSULA RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d05956 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1. Manifestação da executada Id abcd031: Uma vez que expressamente previsto o respectivo reflexo na r. sentença (ID dcff4be), deveria a ré apresentar instrumento hábil para reanálise da questão. 2. Manifestação da parte autora Id c4aaaf0: Considerando tratar-se de verba acessória, os valores do FGTS poderão ser depositados diretamente na conta da parte autora. Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 1.500,00 em 12/05/2026. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 593.719,23, atualizado até 31/03/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 45.405,89– exigibilidade suspensa conforme r. sentença. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) DEXCO S.A, CNPJ: 97.837.181/0001-47, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de ID c2fa4aa, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora (Id b60a27c). Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) engenheiro por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. Dados bancários da perita contábil ID 7684087. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, código 18740-2-STN - Custas Judiciais. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 21 de julho de 2026. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto JZS Intimado(s) / Citado(s) - SILVANO NASSULA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DEXCO S.A

Autor EVERTON JOSE PALMA

Autor FLAVIA VIEIRA CARVALHO COSTA

Autor SILVANO NASSULA

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO LEOPOLDO CASERTA MARYSSAEL DE CAMPOS

OAB: 87615/SP

WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO

OAB: 161270/SP

FABIANA DE SOUZA DIAS

OAB: 169467/SP

LUIZ CARLOS CRICHI

OAB: 91336/SP

LUCAS MALAGOLI BRAGA

OAB: 392303/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010895-60.2023.5.15.0005 AUTOR: SILVANO NASSULA RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d05956 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1. Manifestação da executada Id abcd031: Uma vez que expressamente previsto o respectivo reflexo na r. sentença (ID dcff4be), deveria a ré apresentar instrumento hábil para reanálise da questão. 2. Manifestação da parte autora Id c4aaaf0: Considerando tratar-se de verba acessória, os valores do FGTS poderão ser depositados diretamente na conta da parte autora. Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 1.500,00 em 12/05/2026. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 593.719,23, atualizado até 31/03/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 45.405,89– exigibilidade suspensa conforme r. sentença. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) DEXCO S.A, CNPJ: 97.837.181/0001-47, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de ID c2fa4aa, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora (Id b60a27c). Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) engenheiro por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. Dados bancários da perita contábil ID 7684087. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, código 18740-2-STN - Custas Judiciais. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 21 de julho de 2026. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto JZS Intimado(s) / Citado(s) - SILVANO NASSULA

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010895-60.2023.5.15.0005 AUTOR: SILVANO NASSULA RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d05956 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1. Manifestação da executada Id abcd031: Uma vez que expressamente previsto o respectivo reflexo na r. sentença (ID dcff4be), deveria a ré apresentar instrumento hábil para reanálise da questão. 2. Manifestação da parte autora Id c4aaaf0: Considerando tratar-se de verba acessória, os valores do FGTS poderão ser depositados diretamente na conta da parte autora. Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$ 1.500,00 em 12/05/2026. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 593.719,23, atualizado até 31/03/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 45.405,89– exigibilidade suspensa conforme r. sentença. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) DEXCO S.A, CNPJ: 97.837.181/0001-47, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de ID c2fa4aa, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora (Id b60a27c). Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) engenheiro por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. Dados bancários da perita contábil ID 7684087. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, código 18740-2-STN - Custas Judiciais. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 21 de julho de 2026. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto JZS Intimado(s) / Citado(s) - DEXCO S.A