0010894-61.2026.5.15.0105
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010894-61.2026.5.15.0105 AUTOR: JOZENIR RENATO BOGO RÉU: MUNICIPIO DE JARINU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be60e96 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de realização de perícia médica e a fim de assegurar tempo hábil para sua conclusão antes da audiência, redesigna-se a audiência telepresencial para o dia 28/1/2027, às 10h30, mantidas as demais cominações. Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes neste documento: http://bit.ly/vtitapira ID da reunião: 811 5910 6418 Senha de acesso: 224216 Para realização de perícia médica para apuração de acidente de trabalho e eventuais sequelas, fica nomeado(a) como Perito(a) do Juízo o(a) Dr(a): LUIZ ANTONIO MUSSI Av Nove de Julho, 3575 - SL310 Cond Maxime Office Tower – Jundiaí BCO DO BRASIL S.A. - Ag 0340 Conta 103362X - CPF 37454323049 Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e perito(s) INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, saindo cientes os presentes de que deverão consultar nos autos a informação da data da realização da perícia conforme indicado abaixo: Até dia 22/7/2026: data limite para o perito informar no processo o dia e horário da perícia. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 16/11/2026: prazo para entrega do laudo. Do dia 24/11/2026 até o dia 01/12/2026: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 16/12/2026: prazo para esclarecimentos, devendo o perito atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ainda que não haja impugnações, o perito deverá protocolar uma manifestação informando que não houve impugnações. QUESITOS: As partes deverão apresentar seus quesitos, limitados a 12 (doze), e indicar assistentes técnicos, nos autos, no prazo de 10 dias. Na hipótese das partes entrarem em acordo, deverá a RECLAMADA entrar em contato com o perito, ATÉ NO MÁXIMO O DIA ANTERIOR À PERÍCIA, sob pena de pagar honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Havendo acordo, a perícia ficará automaticamente cancelada, sem necessidade de determinação judicial. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 15 de julho de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOZENIR RENATO BOGO
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOZENIR RENATO BOGO
Réu MUNICIPIO DE JARINU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO IENNE
OAB: 341299/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010894-61.2026.5.15.0105 AUTOR: JOZENIR RENATO BOGO RÉU: MUNICIPIO DE JARINU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be60e96 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de realização de perícia médica e a fim de assegurar tempo hábil para sua conclusão antes da audiência, redesigna-se a audiência telepresencial para o dia 28/1/2027, às 10h30, mantidas as demais cominações. Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes neste documento: http://bit.ly/vtitapira ID da reunião: 811 5910 6418 Senha de acesso: 224216 Para realização de perícia médica para apuração de acidente de trabalho e eventuais sequelas, fica nomeado(a) como Perito(a) do Juízo o(a) Dr(a): LUIZ ANTONIO MUSSI Av Nove de Julho, 3575 - SL310 Cond Maxime Office Tower – Jundiaí BCO DO BRASIL S.A. - Ag 0340 Conta 103362X - CPF 37454323049 Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e perito(s) INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, saindo cientes os presentes de que deverão consultar nos autos a informação da data da realização da perícia conforme indicado abaixo: Até dia 22/7/2026: data limite para o perito informar no processo o dia e horário da perícia. A data da diligência será agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 16/11/2026: prazo para entrega do laudo. Do dia 24/11/2026 até o dia 01/12/2026: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 16/12/2026: prazo para esclarecimentos, devendo o perito atentar-se para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Ainda que não haja impugnações, o perito deverá protocolar uma manifestação informando que não houve impugnações. QUESITOS: As partes deverão apresentar seus quesitos, limitados a 12 (doze), e indicar assistentes técnicos, nos autos, no prazo de 10 dias. Na hipótese das partes entrarem em acordo, deverá a RECLAMADA entrar em contato com o perito, ATÉ NO MÁXIMO O DIA ANTERIOR À PERÍCIA, sob pena de pagar honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Havendo acordo, a perícia ficará automaticamente cancelada, sem necessidade de determinação judicial. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 15 de julho de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOZENIR RENATO BOGO