0010893-82.2025.5.15.0082
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010893-82.2025.5.15.0082 AUTOR: ISABELLE GINAQUI VITOR RÉU: LOPES SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830c698 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Aprendizado DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o Sr. Perito médico WILSON JOSE CUSTODIO, para informar, COM URGÊNCIA, a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 31/07/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Ficam mantidas as cominações constantes da ata de audiência (Id ae04abd), inclusive a data de audiência de instrução, sendo que os prazos ficam prejudicados. Redefino os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/08/2026, sob pena de destituição, ficando ciente que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada, causando prejuízos ao Juízo e às partes. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 20/08/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 24/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até a data da audiência de instrução. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOPES SUPERMERCADOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor CENTRO DO CéREBRO E DE COLUNA
Autor ISABELLE GINAQUI VITOR
Réu LOPES SUPERMERCADOS LTDA
Autor WILSON JOSE CUSTODIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO TERRUGGI
OAB: 124602/SP
JAMES SILVA ZAGATO
OAB: 274635/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010893-82.2025.5.15.0082 AUTOR: ISABELLE GINAQUI VITOR RÉU: LOPES SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830c698 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Aprendizado DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o Sr. Perito médico WILSON JOSE CUSTODIO, para informar, COM URGÊNCIA, a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 31/07/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Ficam mantidas as cominações constantes da ata de audiência (Id ae04abd), inclusive a data de audiência de instrução, sendo que os prazos ficam prejudicados. Redefino os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/08/2026, sob pena de destituição, ficando ciente que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada, causando prejuízos ao Juízo e às partes. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 20/08/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 24/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até a data da audiência de instrução. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOPES SUPERMERCADOS LTDA
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010893-82.2025.5.15.0082 AUTOR: ISABELLE GINAQUI VITOR RÉU: LOPES SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830c698 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Aprendizado DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o Sr. Perito médico WILSON JOSE CUSTODIO, para informar, COM URGÊNCIA, a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 31/07/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Ficam mantidas as cominações constantes da ata de audiência (Id ae04abd), inclusive a data de audiência de instrução, sendo que os prazos ficam prejudicados. Redefino os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/08/2026, sob pena de destituição, ficando ciente que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada, causando prejuízos ao Juízo e às partes. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 20/08/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 24/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até a data da audiência de instrução. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABELLE GINAQUI VITOR