0010893-73.2026.5.15.0009
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010893-73.2026.5.15.0009 AUTOR: ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS RÉU: LABORATORIO ACTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61062a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) 5abe48d. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Ficam ainda intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme id 81237a3. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 05 de agosto de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO ACTA LTDA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS
Autor FELIPE GOMES BARROS
Autor FRANCISCO JOSE CORREA DOS SANTOS
Réu LABORATORIO ACTA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA JULIA MATOS RODRIGUES
OAB: 544192/SP
ALEXANDRE RODRIGUES
OAB: 414697/SP
LUIZ GUSTAVO BUENO
OAB: 197837/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010893-73.2026.5.15.0009 AUTOR: ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS RÉU: LABORATORIO ACTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61062a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) 5abe48d. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Ficam ainda intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme id 81237a3. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 05 de agosto de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO ACTA LTDA
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010893-73.2026.5.15.0009 AUTOR: ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS RÉU: LABORATORIO ACTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61062a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da(s) perícia(s), conforme id(s) 5abe48d. A ausência injustificada de qualquer das partes importará na preclusão da oportunidade de acompanhamento da diligência pericial. Ficam ainda intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme id 81237a3. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 05 de agosto de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS