0010890-32.2026.5.15.0070
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010890-32.2026.5.15.0070 AUTOR: JULIO RICARDO RICCI RÉU: TIETE AGROINDUSTRIAL S.A. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Discriminação Ficam V. Sa. intimadas do reagendamento da perícia médica: ciência às partes da data, horário e local da perícia, conforme informado pelo sr perito médico ROBERTO JORGE (ID d367ba4), sendo que os advogados deverão dar ciência aos seus clientes. "… Data: 16/09/2026 Horário: 14:00 HORAS Local: Rua 13 de Maio nº 1269 - Centro - Catanduva/SP…" . Intimado(s) / Citado(s) - TIETE AGROINDUSTRIAL S.A.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FRANCIELA CARLA GALIARDI
Autor JULIO RICARDO RICCI
Autor ROBERTO JORGE
Réu TIETE AGROINDUSTRIAL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURO FERNANDO VANIGLI
OAB: 373582/SP
RICARDO AUGUSTO BRAGIOLA
OAB: 274190/SP
RENATO LADEIRA TRICCA
OAB: 168080/SP
ANDERSON JOSE LAROCA
OAB: 236716/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010890-32.2026.5.15.0070 AUTOR: JULIO RICARDO RICCI RÉU: TIETE AGROINDUSTRIAL S.A. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Discriminação Ficam V. Sa. intimadas do reagendamento da perícia médica: ciência às partes da data, horário e local da perícia, conforme informado pelo sr perito médico ROBERTO JORGE (ID d367ba4), sendo que os advogados deverão dar ciência aos seus clientes. "… Data: 16/09/2026 Horário: 14:00 HORAS Local: Rua 13 de Maio nº 1269 - Centro - Catanduva/SP…" . Intimado(s) / Citado(s) - TIETE AGROINDUSTRIAL S.A.
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010890-32.2026.5.15.0070 AUTOR: JULIO RICARDO RICCI RÉU: TIETE AGROINDUSTRIAL S.A. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Discriminação Ficam V. Sa. intimadas do reagendamento da perícia médica: ciência às partes da data, horário e local da perícia, conforme informado pelo sr perito médico ROBERTO JORGE (ID d367ba4), sendo que os advogados deverão dar ciência aos seus clientes. "… Data: 16/09/2026 Horário: 14:00 HORAS Local: Rua 13 de Maio nº 1269 - Centro - Catanduva/SP…" . Intimado(s) / Citado(s) - JULIO RICARDO RICCI
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010890-32.2026.5.15.0070 AUTOR: JULIO RICARDO RICCI RÉU: TIETE AGROINDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db13b5a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Discriminação DESPACHO Vistos. Razão assiste a parte reclamante (ID e1a894f). Diante da manifestação da parte reclamante (ID e1a894f), o perito médico ROBERTO JORGE não cumpriu a determinação da ata de audiência (ID 9ee9be6), ou seja, na referida ata, ficou estabelecido que a perícia médica deveria ser realizada somente a partir de 14 de setembro de 2026, data posterior à entrega do laudo técnico, sendo que o médico agendou a perícia pro dia 31/07/2026 (ID edbdabd). Portanto, o perito médico deve cumprir a determinação da ata de audiência ID 9ee9be6, ou seja, "… O(a) Sr(a). Perito(a) Médico(a) deverá agendar a perícia e informar nos autos até o dia 30/07/2026, realizá-la a partir do dia 14/09/2026 e entregar o laudo até o dia 13/10/2026, sob pena de destituição..." Portanto, a fim de que não haja cerceamento do direito de prova pericial e em cumprimento a ata de audiência, intime-se o perito médico ROBERTO JORGE para reagendar nova data (sendo que a data deve ser posterior a 14 de setembro/2026), ou seja, informar a data, o horário e local da perícia diretamente nos autos até dia 05/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos , observando as cominações impostas na ata ID 9ee9be6. Ficam mantidas todas as cominações contidas na ata de audiência (ID 9ee9be6), inclusive todos os prazos médicos e a data da audiência de instrução (Dia 17/11/2026 às 10:00 - Instrução por videoconferência). Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de julho de 2026 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIETE AGROINDUSTRIAL S.A.
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010890-32.2026.5.15.0070 AUTOR: JULIO RICARDO RICCI RÉU: TIETE AGROINDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db13b5a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Discriminação DESPACHO Vistos. Razão assiste a parte reclamante (ID e1a894f). Diante da manifestação da parte reclamante (ID e1a894f), o perito médico ROBERTO JORGE não cumpriu a determinação da ata de audiência (ID 9ee9be6), ou seja, na referida ata, ficou estabelecido que a perícia médica deveria ser realizada somente a partir de 14 de setembro de 2026, data posterior à entrega do laudo técnico, sendo que o médico agendou a perícia pro dia 31/07/2026 (ID edbdabd). Portanto, o perito médico deve cumprir a determinação da ata de audiência ID 9ee9be6, ou seja, "… O(a) Sr(a). Perito(a) Médico(a) deverá agendar a perícia e informar nos autos até o dia 30/07/2026, realizá-la a partir do dia 14/09/2026 e entregar o laudo até o dia 13/10/2026, sob pena de destituição..." Portanto, a fim de que não haja cerceamento do direito de prova pericial e em cumprimento a ata de audiência, intime-se o perito médico ROBERTO JORGE para reagendar nova data (sendo que a data deve ser posterior a 14 de setembro/2026), ou seja, informar a data, o horário e local da perícia diretamente nos autos até dia 05/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos , observando as cominações impostas na ata ID 9ee9be6. Ficam mantidas todas as cominações contidas na ata de audiência (ID 9ee9be6), inclusive todos os prazos médicos e a data da audiência de instrução (Dia 17/11/2026 às 10:00 - Instrução por videoconferência). Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de julho de 2026 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO RICARDO RICCI