Detalhe do processo

0010890-31.2020.5.15.0009

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
EXE1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010890-31.2020.5.15.0009 AUTOR: REGINALDO DE CAMARGO LOPES RÉU: EMBALATEC INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feeb935 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, liberem-se os valores ao perito médico. Os depósitos se encontram em contas judiciais junto ao Banco do Brasil. A liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre o executado. Intimem-se. Após, arquive-se. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DE CAMARGO LOPES
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ALLY ALAHMAR FILHO

Réu EMBALATEC INDUSTRIAL LTDA

Autor ERICA SILVA THOME

Autor REGINALDO DE CAMARGO LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE LOPES GARCEZ

OAB: 277829/SP

MARCOS PAULO PASSONI

OAB: 173372/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010890-31.2020.5.15.0009 AUTOR: REGINALDO DE CAMARGO LOPES RÉU: EMBALATEC INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feeb935 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, liberem-se os valores ao perito médico. Os depósitos se encontram em contas judiciais junto ao Banco do Brasil. A liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre o executado. Intimem-se. Após, arquive-se. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DE CAMARGO LOPES

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010890-31.2020.5.15.0009 AUTOR: REGINALDO DE CAMARGO LOPES RÉU: EMBALATEC INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feeb935 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, liberem-se os valores ao perito médico. Os depósitos se encontram em contas judiciais junto ao Banco do Brasil. A liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre o executado. Intimem-se. Após, arquive-se. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBALATEC INDUSTRIAL LTDA