Detalhe do processo

0010890-10.2025.5.15.0121

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010890-10.2025.5.15.0121 AUTOR: ODAIR XAVIER JUNIOR RÉU: CNAGA - ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93965dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo reclamado (Id Id 597ddf3). A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a presença do assistente técnico das partes na diligência constitui mera faculdade, e não pressuposto de validade do ato processual. Desse modo, a ausência de comparecimento do profissional indicado pela parte não impede a realização da perícia pelo profissional do Juízo. Ressalto que o contraditório e a ampla defesa ficam plenamente preservados, uma vez que, após a apresentação do laudo pericial oficial, o assistente técnico poderá apresentar o seu respectivo parecer técnico, bem como formular quesitos de esclarecimento. Mantenho, pois, a data e o horário designados para a perícia, até mesmo pela diversidade de partes envolvidas. Sem prejuízo, intime-se o perito médico no sentido de que, havendo possibilidade, disponibilize nos autos link para acompanhamento da entrevista pelo assistente. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2026 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR XAVIER JUNIOR
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CNAGA - ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS LTDA

Autor ODAIR XAVIER JUNIOR

Autor VLADNEI DE SERRA TALHADA FERREIRA DE LIMA

Autor WILSON CARLOS MARTONI BENINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO VICENTE LUCA

OAB: 206116/SP

MAURICIO CANHEDO

OAB: 94119/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010890-10.2025.5.15.0121 AUTOR: ODAIR XAVIER JUNIOR RÉU: CNAGA - ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93965dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo reclamado (Id Id 597ddf3). A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a presença do assistente técnico das partes na diligência constitui mera faculdade, e não pressuposto de validade do ato processual. Desse modo, a ausência de comparecimento do profissional indicado pela parte não impede a realização da perícia pelo profissional do Juízo. Ressalto que o contraditório e a ampla defesa ficam plenamente preservados, uma vez que, após a apresentação do laudo pericial oficial, o assistente técnico poderá apresentar o seu respectivo parecer técnico, bem como formular quesitos de esclarecimento. Mantenho, pois, a data e o horário designados para a perícia, até mesmo pela diversidade de partes envolvidas. Sem prejuízo, intime-se o perito médico no sentido de que, havendo possibilidade, disponibilize nos autos link para acompanhamento da entrevista pelo assistente. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2026 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR XAVIER JUNIOR

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010890-10.2025.5.15.0121 AUTOR: ODAIR XAVIER JUNIOR RÉU: CNAGA - ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93965dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo reclamado (Id Id 597ddf3). A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a presença do assistente técnico das partes na diligência constitui mera faculdade, e não pressuposto de validade do ato processual. Desse modo, a ausência de comparecimento do profissional indicado pela parte não impede a realização da perícia pelo profissional do Juízo. Ressalto que o contraditório e a ampla defesa ficam plenamente preservados, uma vez que, após a apresentação do laudo pericial oficial, o assistente técnico poderá apresentar o seu respectivo parecer técnico, bem como formular quesitos de esclarecimento. Mantenho, pois, a data e o horário designados para a perícia, até mesmo pela diversidade de partes envolvidas. Sem prejuízo, intime-se o perito médico no sentido de que, havendo possibilidade, disponibilize nos autos link para acompanhamento da entrevista pelo assistente. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de julho de 2026 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CNAGA - ARMAZENS GERAIS ALFANDEGADOS LTDA