0010885-94.2025.5.15.0021
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010885-94.2025.5.15.0021 AUTOR: ADRIANA MARCATI RÉU: IN STORE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5cc7a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO #234c4f2: Face ao requerimento do Sr. Perito LUIS IGNACIO PETTORUTI, nomeio em substituição o Sr. Perito GABRIEL PICCOLO FOELKEL, e-mail gapiccs@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 14/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 01/03/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 08/03/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 22/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: GABRIEL PICCOLO FOELKEL CPF: 389.946.358-74 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A., AGÊNCIA 3912, CONTA 010865591 Endereço do local da perícia médica: Clínica Alme Saúde Integrada, Av. 9 de Julho, 3575, SL 1416, 14º andar, Jundiaí/ SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Diante dos prazos, redesigno a audiência presencial de Instrução: 03/11/2027 13:30, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, cujo endereço poderá ser localizado na seguinte página da internet: https://trt15.jus.br/contato/informacoes-das-varas Ficam mantidas demais cominações. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IN STORE SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA MARCATI
Autor FREDDY BERETTA MARCONDES
Réu IN STORE SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010885-94.2025.5.15.0021 AUTOR: ADRIANA MARCATI RÉU: IN STORE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5cc7a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO #234c4f2: Face ao requerimento do Sr. Perito LUIS IGNACIO PETTORUTI, nomeio em substituição o Sr. Perito GABRIEL PICCOLO FOELKEL, e-mail gapiccs@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 14/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 01/03/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 08/03/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 22/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: GABRIEL PICCOLO FOELKEL CPF: 389.946.358-74 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A., AGÊNCIA 3912, CONTA 010865591 Endereço do local da perícia médica: Clínica Alme Saúde Integrada, Av. 9 de Julho, 3575, SL 1416, 14º andar, Jundiaí/ SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Diante dos prazos, redesigno a audiência presencial de Instrução: 03/11/2027 13:30, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, cujo endereço poderá ser localizado na seguinte página da internet: https://trt15.jus.br/contato/informacoes-das-varas Ficam mantidas demais cominações. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IN STORE SERVICOS LTDA
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010885-94.2025.5.15.0021 AUTOR: ADRIANA MARCATI RÉU: IN STORE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5cc7a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO #234c4f2: Face ao requerimento do Sr. Perito LUIS IGNACIO PETTORUTI, nomeio em substituição o Sr. Perito GABRIEL PICCOLO FOELKEL, e-mail gapiccs@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 14/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 01/03/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 08/03/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 22/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: GABRIEL PICCOLO FOELKEL CPF: 389.946.358-74 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A., AGÊNCIA 3912, CONTA 010865591 Endereço do local da perícia médica: Clínica Alme Saúde Integrada, Av. 9 de Julho, 3575, SL 1416, 14º andar, Jundiaí/ SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Diante dos prazos, redesigno a audiência presencial de Instrução: 03/11/2027 13:30, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, cujo endereço poderá ser localizado na seguinte página da internet: https://trt15.jus.br/contato/informacoes-das-varas Ficam mantidas demais cominações. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARCATI