0010882-37.2026.5.15.0076
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010882-37.2026.5.15.0076 AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RÉU: FREE WAY ARTEFATOS DE COURO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221bd90 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Considerando a manifestação da parte reclamante, verifica-se que a perícia médica e a perícia técnica de insalubridade foram designadas para o mesmo dia e horário (05/08/2026, às 13h30), porém em locais distintos, circunstância que impossibilita o comparecimento simultâneo do reclamante a ambos os atos processuais, sem que lhe possa ser imputado qualquer ônus por tal coincidência. Diante disso, determino o reagendamento da perícia técnica de insalubridade, tendo em vista que foi designada posteriormente, devendo a Sra. Perita informar nova data e horário para a realização da diligência, observando-se a inexistência de conflito com a perícia médica já agendada. Até 24/07/2026: Para a PERITA informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe a Sra. Perita que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pela Perita para realização da prova técnica. No mais, permanecem os demais prazos e todas as cominações constantes da Ata de Audiência. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como a Perita do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ALBERTO DA SILVA
Réu FREE WAY ARTEFATOS DE COURO LTDA
Autor LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM
Autor MARIA CRISTINA GUSSO GRALIK BACCARIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SARAH MACHADO DA SILVA
OAB: 116569/SP
WILLIAM CANDIDO LOPES
OAB: 309521/SP
FABIO RUFINO DA SILVA JUNIOR
OAB: 525554/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010882-37.2026.5.15.0076 AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RÉU: FREE WAY ARTEFATOS DE COURO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221bd90 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Considerando a manifestação da parte reclamante, verifica-se que a perícia médica e a perícia técnica de insalubridade foram designadas para o mesmo dia e horário (05/08/2026, às 13h30), porém em locais distintos, circunstância que impossibilita o comparecimento simultâneo do reclamante a ambos os atos processuais, sem que lhe possa ser imputado qualquer ônus por tal coincidência. Diante disso, determino o reagendamento da perícia técnica de insalubridade, tendo em vista que foi designada posteriormente, devendo a Sra. Perita informar nova data e horário para a realização da diligência, observando-se a inexistência de conflito com a perícia médica já agendada. Até 24/07/2026: Para a PERITA informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe a Sra. Perita que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pela Perita para realização da prova técnica. No mais, permanecem os demais prazos e todas as cominações constantes da Ata de Audiência. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como a Perita do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010882-37.2026.5.15.0076 AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RÉU: FREE WAY ARTEFATOS DE COURO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221bd90 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Considerando a manifestação da parte reclamante, verifica-se que a perícia médica e a perícia técnica de insalubridade foram designadas para o mesmo dia e horário (05/08/2026, às 13h30), porém em locais distintos, circunstância que impossibilita o comparecimento simultâneo do reclamante a ambos os atos processuais, sem que lhe possa ser imputado qualquer ônus por tal coincidência. Diante disso, determino o reagendamento da perícia técnica de insalubridade, tendo em vista que foi designada posteriormente, devendo a Sra. Perita informar nova data e horário para a realização da diligência, observando-se a inexistência de conflito com a perícia médica já agendada. Até 24/07/2026: Para a PERITA informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe a Sra. Perita que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pela Perita para realização da prova técnica. No mais, permanecem os demais prazos e todas as cominações constantes da Ata de Audiência. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como a Perita do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FREE WAY ARTEFATOS DE COURO LTDA