0010877-31.2026.5.15.0103
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE CartPrecCiv 0010877-31.2026.5.15.0103 AUTOR: ANDERSON GERMANO DOS SANTOS RÉU: CD 2 EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1b3fe proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Cumpra-se a carta precatória. Para tanto, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho do autor (insalubridade). Nomeio para a função de perito o Eng. João Luis Martins Perez. Intime-se o perito. Caso as petições de apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico ou juntada de documentos necessários à elaboração do laudo técnico pelo perito não tenham sido anexadas à carta precatória pelo Juízo deprecante, as partes deverão fazê-lo no prazo sucessivo de cinco dias úteis, a começar pelo autor, sob pena de preclusão, tomando-se o cuidado de não serem juntados documentos em duplicidade. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo no último dia desse prazo, a fim de tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada no local indicado na carta precatória, a saber: sede da empresa Viterra Bioenergia - em Guararapes.. Qualquer impossibilidade de realização da diligência pericial no local indicado deverá ser comunicada nos autos pelas partes, em até cinco dias. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o(a) Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo) deverão ser anexadas aos autos desta carta precatória. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 17/08/2026. Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos cinco dias úteis após o prazo acima indicado e após o prazo de dez dias úteis para que as partes eventualmente juntem documentos. Prazo para apresentação do laudo até o dia 15/0/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 29/09/2026. Em caso de impugnação ao laudo, em uma única vez, deverão necessariamente ser formulados quesitos suplementares, sob pena de desobrigação de manifestação do(a) Sr(a) Perito(a). Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 14/10/2026. O descumprimento dos prazos acima pelas partes implicará em preclusão, e pelo(a) Sr(a) Perito(a), sem justificativa, implicará em sua destituição, com aplicação de multa e comunicação ao Órgão de classe. Dos esclarecimentos prestados, as partes deverão tomar ciência nos autos, independentemente de nova intimação. Cumprido o objeto deprecado, comunique-se o Juízo de origem, com a remessa das peças processuais pertinentes, e arquivem-se os autos, sendo certo que eventuais outras manifestações deverão ser dirigidas ao Juízo deprecante. Intimem-se. Dê-se ciência ao Juízo deprecante. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 30 de julho de 2026 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITERRA BIOENERGIA S.A. - CD 2 EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON GERMANO DOS SANTOS
Réu CD 2 EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Réu VITERRA BIOENERGIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARLOS AGUIAR
OAB: 105726/SP
JOSE NOGUEIRA DA ROCHA FILHO
OAB: 8127/AL
GISELE FERNANDA RIBEIRO SILVA
OAB: 245627/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE CartPrecCiv 0010877-31.2026.5.15.0103 AUTOR: ANDERSON GERMANO DOS SANTOS RÉU: CD 2 EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1b3fe proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Cumpra-se a carta precatória. Para tanto, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho do autor (insalubridade). Nomeio para a função de perito o Eng. João Luis Martins Perez. Intime-se o perito. Caso as petições de apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico ou juntada de documentos necessários à elaboração do laudo técnico pelo perito não tenham sido anexadas à carta precatória pelo Juízo deprecante, as partes deverão fazê-lo no prazo sucessivo de cinco dias úteis, a começar pelo autor, sob pena de preclusão, tomando-se o cuidado de não serem juntados documentos em duplicidade. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo no último dia desse prazo, a fim de tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada no local indicado na carta precatória, a saber: sede da empresa Viterra Bioenergia - em Guararapes.. Qualquer impossibilidade de realização da diligência pericial no local indicado deverá ser comunicada nos autos pelas partes, em até cinco dias. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o(a) Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo) deverão ser anexadas aos autos desta carta precatória. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 17/08/2026. Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos cinco dias úteis após o prazo acima indicado e após o prazo de dez dias úteis para que as partes eventualmente juntem documentos. Prazo para apresentação do laudo até o dia 15/0/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 29/09/2026. Em caso de impugnação ao laudo, em uma única vez, deverão necessariamente ser formulados quesitos suplementares, sob pena de desobrigação de manifestação do(a) Sr(a) Perito(a). Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 14/10/2026. O descumprimento dos prazos acima pelas partes implicará em preclusão, e pelo(a) Sr(a) Perito(a), sem justificativa, implicará em sua destituição, com aplicação de multa e comunicação ao Órgão de classe. Dos esclarecimentos prestados, as partes deverão tomar ciência nos autos, independentemente de nova intimação. Cumprido o objeto deprecado, comunique-se o Juízo de origem, com a remessa das peças processuais pertinentes, e arquivem-se os autos, sendo certo que eventuais outras manifestações deverão ser dirigidas ao Juízo deprecante. Intimem-se. Dê-se ciência ao Juízo deprecante. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 30 de julho de 2026 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITERRA BIOENERGIA S.A. - CD 2 EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE CartPrecCiv 0010877-31.2026.5.15.0103 AUTOR: ANDERSON GERMANO DOS SANTOS RÉU: CD 2 EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1b3fe proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DESPACHO Cumpra-se a carta precatória. Para tanto, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho do autor (insalubridade). Nomeio para a função de perito o Eng. João Luis Martins Perez. Intime-se o perito. Caso as petições de apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico ou juntada de documentos necessários à elaboração do laudo técnico pelo perito não tenham sido anexadas à carta precatória pelo Juízo deprecante, as partes deverão fazê-lo no prazo sucessivo de cinco dias úteis, a começar pelo autor, sob pena de preclusão, tomando-se o cuidado de não serem juntados documentos em duplicidade. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo no último dia desse prazo, a fim de tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica será realizada no local indicado na carta precatória, a saber: sede da empresa Viterra Bioenergia - em Guararapes.. Qualquer impossibilidade de realização da diligência pericial no local indicado deverá ser comunicada nos autos pelas partes, em até cinco dias. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o(a) Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo) deverão ser anexadas aos autos desta carta precatória. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 17/08/2026. Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos cinco dias úteis após o prazo acima indicado e após o prazo de dez dias úteis para que as partes eventualmente juntem documentos. Prazo para apresentação do laudo até o dia 15/0/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 29/09/2026. Em caso de impugnação ao laudo, em uma única vez, deverão necessariamente ser formulados quesitos suplementares, sob pena de desobrigação de manifestação do(a) Sr(a) Perito(a). Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 14/10/2026. O descumprimento dos prazos acima pelas partes implicará em preclusão, e pelo(a) Sr(a) Perito(a), sem justificativa, implicará em sua destituição, com aplicação de multa e comunicação ao Órgão de classe. Dos esclarecimentos prestados, as partes deverão tomar ciência nos autos, independentemente de nova intimação. Cumprido o objeto deprecado, comunique-se o Juízo de origem, com a remessa das peças processuais pertinentes, e arquivem-se os autos, sendo certo que eventuais outras manifestações deverão ser dirigidas ao Juízo deprecante. Intimem-se. Dê-se ciência ao Juízo deprecante. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 30 de julho de 2026 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GERMANO DOS SANTOS