0010875-83.2025.5.15.0010
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010875-83.2025.5.15.0010 AUTOR: FELIPE MOTA DOS SANTOS RÉU: FISCHER INDUSTRIA MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae2894 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Vistos, etc. O perito médico manifesta-se nos autos informando que o autor não compareceu na perícia médica agendada. Tendo em vista a decorrência do prazo de 05 dias, sem qualquer manifestação do autor, declaro preclusa a prova pericial médica, uma vez que o reclamante não justificou o motivo da sua ausência à perícia no prazo constante em ata de audiência ID 65add6a. Determino que o Sr. perito médico, Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA restitua os honorários periciais prévios recebidos, conforme comprovante ID 18d7300, diretamente na conta do réu, cujos dados bancários constam em referido comprovante, devendo comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Aguarde-se a audiência de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE MOTA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FELIPE MOTA DOS SANTOS
Réu FISCHER INDUSTRIA MECANICA LTDA
Autor GABRIELA PETRONI
Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE SIMOES MACEDO DE MACEDO
OAB: 369415/SP
ROSA LUZIA CATTUZZO
OAB: 175774/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010875-83.2025.5.15.0010 AUTOR: FELIPE MOTA DOS SANTOS RÉU: FISCHER INDUSTRIA MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae2894 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Vistos, etc. O perito médico manifesta-se nos autos informando que o autor não compareceu na perícia médica agendada. Tendo em vista a decorrência do prazo de 05 dias, sem qualquer manifestação do autor, declaro preclusa a prova pericial médica, uma vez que o reclamante não justificou o motivo da sua ausência à perícia no prazo constante em ata de audiência ID 65add6a. Determino que o Sr. perito médico, Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA restitua os honorários periciais prévios recebidos, conforme comprovante ID 18d7300, diretamente na conta do réu, cujos dados bancários constam em referido comprovante, devendo comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Aguarde-se a audiência de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE MOTA DOS SANTOS
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010875-83.2025.5.15.0010 AUTOR: FELIPE MOTA DOS SANTOS RÉU: FISCHER INDUSTRIA MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae2894 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Vistos, etc. O perito médico manifesta-se nos autos informando que o autor não compareceu na perícia médica agendada. Tendo em vista a decorrência do prazo de 05 dias, sem qualquer manifestação do autor, declaro preclusa a prova pericial médica, uma vez que o reclamante não justificou o motivo da sua ausência à perícia no prazo constante em ata de audiência ID 65add6a. Determino que o Sr. perito médico, Dr. GUSTAVO BERBEL FAIDIGA restitua os honorários periciais prévios recebidos, conforme comprovante ID 18d7300, diretamente na conta do réu, cujos dados bancários constam em referido comprovante, devendo comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Aguarde-se a audiência de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FISCHER INDUSTRIA MECANICA LTDA