0010868-92.2021.5.15.0152
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Piracicaba
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0010868-92.2021.5.15.0152 REQUERENTE: NELMA APARECIDA PEREIRA REQUERIDO: SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8c46b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). JULIANA RAMOS DOS SANTOS RUY. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 05/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 16/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 03/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 10/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELMA APARECIDA PEREIRA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDSON YAMANAKA
Autor JULIANA RAMOS DOS SANTOS RUY
Autor NELMA APARECIDA PEREIRA
Réu SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGOR SA GILLE WOLKOFF
OAB: 223085/SP
FELIPE RODRIGO DA SILVA FERREIRA
OAB: 471742/SP
LUANA DA CRUZ ROSSI
OAB: 354153/SP
BIANCA CRISTINA NASCIMENTO CORCINO PINTO
OAB: 176511/SP
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS
OAB: 136069/SP
FELIPE SCHMIDT ZALAF
OAB: 177270/SP
PRISCILA ZANUNCIO
OAB: 322018/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0010868-92.2021.5.15.0152 REQUERENTE: NELMA APARECIDA PEREIRA REQUERIDO: SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8c46b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). JULIANA RAMOS DOS SANTOS RUY. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 05/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 16/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 03/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 10/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELMA APARECIDA PEREIRA
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0010868-92.2021.5.15.0152 REQUERENTE: NELMA APARECIDA PEREIRA REQUERIDO: SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8c46b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). JULIANA RAMOS DOS SANTOS RUY. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 05/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 16/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 03/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 10/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA