Detalhe do processo

0010868-76.2026.5.15.0133

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010868-76.2026.5.15.0133 AUTOR: MARCELA FABIANA GASPARINI RÉU: RESIDENCIAL EBENEZER LAR DE IDOSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1caa3 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o teor da decisão proferida nos autos do ARE 1.532.603/PR, na qual se determinou “o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau”, relativamente aos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao Tema 1.389 do Eg. STF, fica revogada a ordem de suspensão do presente feito. Ante o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr. KLEBER FRANCISCO ZAPPAROLI FERNANDES, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o ¨expert¨ informar NOS AUTOS, até o dia 31/07/2026, a data e horário da realização da perícia e apresentar laudo até o dia 31/08/2026, sob pena de destituição Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências, devendo as partes tomarem ciência diretamente nos autos, independentemente de nova intimação. A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: RUA NAIR DOS SANTOS LIMA , 110 - JARDIM FRANCISCO FERNANDES - SAO JOSE DO RIO PRETO - SP - CEP: 15090-290. Concede-se o prazo até o dia 27/07/2026 para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. Os assistentes técnicos deverão ser notificados pelos seus patronos, se o caso. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. QUESITOS DO JUÍZO (PERÍCIA TÉCNICA): Esclarecimentos a serem prestados pelo Perito Judicial, que deverão ser respondidos de forma objetiva pelo perito, sem remeter ao corpo do laudo: 1 - as funções do autor na reclamada; 2 - as atividades desenvolvidas pelo autor em cada função exercida na reclamada; 3 - mencionar os EPIs obrigatórios para o exercício de cada atividade das funções exercidas; 4 - mencionar os principais riscos de cada atividade, inclusive ergonômicos, se houver; 5 - especificar as datas em que foram fornecidos os EPIs obrigatórios para o exercício de cada atividade e se a periodicidade do fornecimento desses equipamentos foi suficiente para neutralizar efeitos nocivos dos agentes insalubres durante todo o período de exposição; 6 - informar se os equipamentos de proteção individual fornecidos pela reclamada possuíam certificado de aprovação e mencionar o número da certificação; 7 - informar sobre a fiscalização do uso de EPIs e treinamentos ministrados aos trabalhadores; 8 - mencionar o local em que foi realizada a vistoria, o horário, o nome das pessoas presentes no local da vistoria, as divergências entre informações do autor e da ré, bem como a conclusão com base nas informações de ambas as partes; 9 - informar se a reclamada descumpriu normas de medicina e segurança do trabalho, mencionando cada norma descumprida; 10 - informar eventuais alterações do local de trabalho do autor após sua demissão ou após o acidente; 11 - informar a existência de equipamentos ou mecanismos de proteção coletiva no local de trabalho do reclamante; 12 - mencionar informações relevantes à solução da lide, bem como o nome, a qualificação e o endereço de colegas de trabalho do reclamante entrevistados no local de trabalho; 13 - em sendo necessária a coleta de material para exame em laboratório, a mesma deve ser feita diante das partes e o recipiente deve ser lacrado e rubricado no lacre pelos peritos (do juízo e peritos assistentes) e pelas partes ou por seus advogados. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 08/09/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico. Até o dia 22/09/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Até o dia 29/09/2026 para as partes se manifestarem sobre a resposta do perito às impugnações das partes. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência (com oitiva de partes e testemunhas), para o dia 12/11/2026 às 14:45 hs, a qual será realizada telepresencialmente, com a utilização da ferramenta Zoom Meeting, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. LINK- Para acesso ao ambiente telepresencial no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: LINK - Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88542672682?pwd=7pQ4QRhZmRG9RAQAWKowymbwNawa7t.1 ID da reunião: 885 4267 2682 Senha de acesso: 050728 As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverão ser aplicados os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: CON1 - São José do Rio Preto"; Sala: ANGELA NAIRA BELINSKI, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Lá, haverá a informação se a audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica(JTe), pelo link, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado parahttps://jte.csjt.jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). TESTEMUNHAS - INTIMAÇÃO OFICIAL DO JUÍZO Visando à celeridade processual, e para evitar adiamentos desnecessários, esta ATA serve de intimação para as testemunhas das partes, inclusive de outras comarcas (rito sumaríssimo ou rito ordinário). O Juízo adverte que esta é uma intimação oficial. Nome da testemunha:________________________________________ RG/CPF:___________________________________________________ Endereço:__________________________________________________ Assinatura da testemunha: ____________________________ Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer à audiência por videoconferência, para prestar depoimento como testemunha. O Juízo fornecerá atestado de comparecimento e a testemunha não poderá sofrer desconto no salário (art. 822 da CLT). Cada parte deverá convidar a testemunha, no prazo mínimo de 5 dias antes da audiência, a fim de que a testemunha possa se organizar para participar da audiência no dia e hora determinados. As partes deverão anexar o convite com os dados da testemunha que será inquirida, no prazo de 48 horas antes da audiência. Testemunhas residentes em cidades que não pertençam à Vara do Trabalho de Votuporanga também poderão ser ouvidas, haja vista tratar-se de audiência por videoconferência. SALA DE ESPERA As testemunhas deverão permanecer à disposição, na sala de espera, a partir da hora designada para audiência, e serão autorizadas pelo anfitrião a participarem da reunião no momento oportuno. REQUERIMENTOS DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA/ALTERAÇÃO DE MODALIDADE I - Os requerimentos de redesignação deverão ser feitos com 5 dias de antecedência, para apreciação antes da audiência. II - Os requerimentos de redesignação feitos em prazo inferior a 5 dias, serão apreciados no momento da audiência. III - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por atestados médicos deverão vir acompanhados do documento, sob pena de indeferimento. IV - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por audiência coincidente e designada em data anterior, deverão vir acompanhados do comprovante da audiência e data em que o advogado foi intimado. V - Os requerimentos para alteração da modalidade de audiência deverão ser feitos, até 5 dias antes da data da audiência para apreciação. VI - Os requerimentos feitos com prazo inferior a 5 dias não terão a modalidade de audiência alterada. Intimem-se as partes e o perito nomeado. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA FABIANA GASPARINI
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARCELA FABIANA GASPARINI

Réu RESIDENCIAL EBENEZER LAR DE IDOSOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAIO CAVASSANI CISCONI

OAB: 359482/SP

ANDERSON GASPARINE

OAB: 213126/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010868-76.2026.5.15.0133 AUTOR: MARCELA FABIANA GASPARINI RÉU: RESIDENCIAL EBENEZER LAR DE IDOSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1caa3 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o teor da decisão proferida nos autos do ARE 1.532.603/PR, na qual se determinou “o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau”, relativamente aos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao Tema 1.389 do Eg. STF, fica revogada a ordem de suspensão do presente feito. Ante o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr. KLEBER FRANCISCO ZAPPAROLI FERNANDES, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o ¨expert¨ informar NOS AUTOS, até o dia 31/07/2026, a data e horário da realização da perícia e apresentar laudo até o dia 31/08/2026, sob pena de destituição Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências, devendo as partes tomarem ciência diretamente nos autos, independentemente de nova intimação. A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: RUA NAIR DOS SANTOS LIMA , 110 - JARDIM FRANCISCO FERNANDES - SAO JOSE DO RIO PRETO - SP - CEP: 15090-290. Concede-se o prazo até o dia 27/07/2026 para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. Os assistentes técnicos deverão ser notificados pelos seus patronos, se o caso. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. QUESITOS DO JUÍZO (PERÍCIA TÉCNICA): Esclarecimentos a serem prestados pelo Perito Judicial, que deverão ser respondidos de forma objetiva pelo perito, sem remeter ao corpo do laudo: 1 - as funções do autor na reclamada; 2 - as atividades desenvolvidas pelo autor em cada função exercida na reclamada; 3 - mencionar os EPIs obrigatórios para o exercício de cada atividade das funções exercidas; 4 - mencionar os principais riscos de cada atividade, inclusive ergonômicos, se houver; 5 - especificar as datas em que foram fornecidos os EPIs obrigatórios para o exercício de cada atividade e se a periodicidade do fornecimento desses equipamentos foi suficiente para neutralizar efeitos nocivos dos agentes insalubres durante todo o período de exposição; 6 - informar se os equipamentos de proteção individual fornecidos pela reclamada possuíam certificado de aprovação e mencionar o número da certificação; 7 - informar sobre a fiscalização do uso de EPIs e treinamentos ministrados aos trabalhadores; 8 - mencionar o local em que foi realizada a vistoria, o horário, o nome das pessoas presentes no local da vistoria, as divergências entre informações do autor e da ré, bem como a conclusão com base nas informações de ambas as partes; 9 - informar se a reclamada descumpriu normas de medicina e segurança do trabalho, mencionando cada norma descumprida; 10 - informar eventuais alterações do local de trabalho do autor após sua demissão ou após o acidente; 11 - informar a existência de equipamentos ou mecanismos de proteção coletiva no local de trabalho do reclamante; 12 - mencionar informações relevantes à solução da lide, bem como o nome, a qualificação e o endereço de colegas de trabalho do reclamante entrevistados no local de trabalho; 13 - em sendo necessária a coleta de material para exame em laboratório, a mesma deve ser feita diante das partes e o recipiente deve ser lacrado e rubricado no lacre pelos peritos (do juízo e peritos assistentes) e pelas partes ou por seus advogados. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 08/09/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico. Até o dia 22/09/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Até o dia 29/09/2026 para as partes se manifestarem sobre a resposta do perito às impugnações das partes. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência (com oitiva de partes e testemunhas), para o dia 12/11/2026 às 14:45 hs, a qual será realizada telepresencialmente, com a utilização da ferramenta Zoom Meeting, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. LINK- Para acesso ao ambiente telepresencial no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: LINK - Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88542672682?pwd=7pQ4QRhZmRG9RAQAWKowymbwNawa7t.1 ID da reunião: 885 4267 2682 Senha de acesso: 050728 As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverão ser aplicados os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: CON1 - São José do Rio Preto"; Sala: ANGELA NAIRA BELINSKI, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Lá, haverá a informação se a audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica(JTe), pelo link, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado parahttps://jte.csjt.jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). TESTEMUNHAS - INTIMAÇÃO OFICIAL DO JUÍZO Visando à celeridade processual, e para evitar adiamentos desnecessários, esta ATA serve de intimação para as testemunhas das partes, inclusive de outras comarcas (rito sumaríssimo ou rito ordinário). O Juízo adverte que esta é uma intimação oficial. Nome da testemunha:________________________________________ RG/CPF:___________________________________________________ Endereço:__________________________________________________ Assinatura da testemunha: ____________________________ Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer à audiência por videoconferência, para prestar depoimento como testemunha. O Juízo fornecerá atestado de comparecimento e a testemunha não poderá sofrer desconto no salário (art. 822 da CLT). Cada parte deverá convidar a testemunha, no prazo mínimo de 5 dias antes da audiência, a fim de que a testemunha possa se organizar para participar da audiência no dia e hora determinados. As partes deverão anexar o convite com os dados da testemunha que será inquirida, no prazo de 48 horas antes da audiência. Testemunhas residentes em cidades que não pertençam à Vara do Trabalho de Votuporanga também poderão ser ouvidas, haja vista tratar-se de audiência por videoconferência. SALA DE ESPERA As testemunhas deverão permanecer à disposição, na sala de espera, a partir da hora designada para audiência, e serão autorizadas pelo anfitrião a participarem da reunião no momento oportuno. REQUERIMENTOS DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA/ALTERAÇÃO DE MODALIDADE I - Os requerimentos de redesignação deverão ser feitos com 5 dias de antecedência, para apreciação antes da audiência. II - Os requerimentos de redesignação feitos em prazo inferior a 5 dias, serão apreciados no momento da audiência. III - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por atestados médicos deverão vir acompanhados do documento, sob pena de indeferimento. IV - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por audiência coincidente e designada em data anterior, deverão vir acompanhados do comprovante da audiência e data em que o advogado foi intimado. V - Os requerimentos para alteração da modalidade de audiência deverão ser feitos, até 5 dias antes da data da audiência para apreciação. VI - Os requerimentos feitos com prazo inferior a 5 dias não terão a modalidade de audiência alterada. Intimem-se as partes e o perito nomeado. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA FABIANA GASPARINI

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010868-76.2026.5.15.0133 AUTOR: MARCELA FABIANA GASPARINI RÉU: RESIDENCIAL EBENEZER LAR DE IDOSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1caa3 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o teor da decisão proferida nos autos do ARE 1.532.603/PR, na qual se determinou “o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau”, relativamente aos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao Tema 1.389 do Eg. STF, fica revogada a ordem de suspensão do presente feito. Ante o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito judicial o Sr. KLEBER FRANCISCO ZAPPAROLI FERNANDES, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do Novo CPC, devendo o ¨expert¨ informar NOS AUTOS, até o dia 31/07/2026, a data e horário da realização da perícia e apresentar laudo até o dia 31/08/2026, sob pena de destituição Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências, devendo as partes tomarem ciência diretamente nos autos, independentemente de nova intimação. A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: RUA NAIR DOS SANTOS LIMA , 110 - JARDIM FRANCISCO FERNANDES - SAO JOSE DO RIO PRETO - SP - CEP: 15090-290. Concede-se o prazo até o dia 27/07/2026 para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se apresentaram até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. Os assistentes técnicos deverão ser notificados pelos seus patronos, se o caso. O Sr. Perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. QUESITOS DO JUÍZO (PERÍCIA TÉCNICA): Esclarecimentos a serem prestados pelo Perito Judicial, que deverão ser respondidos de forma objetiva pelo perito, sem remeter ao corpo do laudo: 1 - as funções do autor na reclamada; 2 - as atividades desenvolvidas pelo autor em cada função exercida na reclamada; 3 - mencionar os EPIs obrigatórios para o exercício de cada atividade das funções exercidas; 4 - mencionar os principais riscos de cada atividade, inclusive ergonômicos, se houver; 5 - especificar as datas em que foram fornecidos os EPIs obrigatórios para o exercício de cada atividade e se a periodicidade do fornecimento desses equipamentos foi suficiente para neutralizar efeitos nocivos dos agentes insalubres durante todo o período de exposição; 6 - informar se os equipamentos de proteção individual fornecidos pela reclamada possuíam certificado de aprovação e mencionar o número da certificação; 7 - informar sobre a fiscalização do uso de EPIs e treinamentos ministrados aos trabalhadores; 8 - mencionar o local em que foi realizada a vistoria, o horário, o nome das pessoas presentes no local da vistoria, as divergências entre informações do autor e da ré, bem como a conclusão com base nas informações de ambas as partes; 9 - informar se a reclamada descumpriu normas de medicina e segurança do trabalho, mencionando cada norma descumprida; 10 - informar eventuais alterações do local de trabalho do autor após sua demissão ou após o acidente; 11 - informar a existência de equipamentos ou mecanismos de proteção coletiva no local de trabalho do reclamante; 12 - mencionar informações relevantes à solução da lide, bem como o nome, a qualificação e o endereço de colegas de trabalho do reclamante entrevistados no local de trabalho; 13 - em sendo necessária a coleta de material para exame em laboratório, a mesma deve ser feita diante das partes e o recipiente deve ser lacrado e rubricado no lacre pelos peritos (do juízo e peritos assistentes) e pelas partes ou por seus advogados. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 08/09/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico. Até o dia 22/09/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Até o dia 29/09/2026 para as partes se manifestarem sobre a resposta do perito às impugnações das partes. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Todas as comunicações eletrônicas entre as partes e perito deverão ser anexadas ao processo eletrônico. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por videoconferência (com oitiva de partes e testemunhas), para o dia 12/11/2026 às 14:45 hs, a qual será realizada telepresencialmente, com a utilização da ferramenta Zoom Meeting, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. LINK- Para acesso ao ambiente telepresencial no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: LINK - Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88542672682?pwd=7pQ4QRhZmRG9RAQAWKowymbwNawa7t.1 ID da reunião: 885 4267 2682 Senha de acesso: 050728 As pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverão ser aplicados os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: CON1 - São José do Rio Preto"; Sala: ANGELA NAIRA BELINSKI, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Lá, haverá a informação se a audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica(JTe), pelo link, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado parahttps://jte.csjt.jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). TESTEMUNHAS - INTIMAÇÃO OFICIAL DO JUÍZO Visando à celeridade processual, e para evitar adiamentos desnecessários, esta ATA serve de intimação para as testemunhas das partes, inclusive de outras comarcas (rito sumaríssimo ou rito ordinário). O Juízo adverte que esta é uma intimação oficial. Nome da testemunha:________________________________________ RG/CPF:___________________________________________________ Endereço:__________________________________________________ Assinatura da testemunha: ____________________________ Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer à audiência por videoconferência, para prestar depoimento como testemunha. O Juízo fornecerá atestado de comparecimento e a testemunha não poderá sofrer desconto no salário (art. 822 da CLT). Cada parte deverá convidar a testemunha, no prazo mínimo de 5 dias antes da audiência, a fim de que a testemunha possa se organizar para participar da audiência no dia e hora determinados. As partes deverão anexar o convite com os dados da testemunha que será inquirida, no prazo de 48 horas antes da audiência. Testemunhas residentes em cidades que não pertençam à Vara do Trabalho de Votuporanga também poderão ser ouvidas, haja vista tratar-se de audiência por videoconferência. SALA DE ESPERA As testemunhas deverão permanecer à disposição, na sala de espera, a partir da hora designada para audiência, e serão autorizadas pelo anfitrião a participarem da reunião no momento oportuno. REQUERIMENTOS DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA/ALTERAÇÃO DE MODALIDADE I - Os requerimentos de redesignação deverão ser feitos com 5 dias de antecedência, para apreciação antes da audiência. II - Os requerimentos de redesignação feitos em prazo inferior a 5 dias, serão apreciados no momento da audiência. III - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por atestados médicos deverão vir acompanhados do documento, sob pena de indeferimento. IV - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por audiência coincidente e designada em data anterior, deverão vir acompanhados do comprovante da audiência e data em que o advogado foi intimado. V - Os requerimentos para alteração da modalidade de audiência deverão ser feitos, até 5 dias antes da data da audiência para apreciação. VI - Os requerimentos feitos com prazo inferior a 5 dias não terão a modalidade de audiência alterada. Intimem-se as partes e o perito nomeado. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL EBENEZER LAR DE IDOSOS LTDA