0010866-49.2026.5.15.0055
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010866-49.2026.5.15.0055 AUTOR: RONEY CORREA DE MELO RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dc6c6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Tendo em vista a data para realização da perícia médica (06/10/2026, 13h30), informada pela Sra. Perita no Id dc60e8d, fixa-se novo calendário processual para a perícia médica, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e à Perita sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 05/11/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 19/11/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 04/12/2026; Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do Perito: até o dia 18/12/2026. Fica mantida a audiência já designada nos autos, com as cominações e advertências anteriores. BAURU/SP, 27 de julho de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JAMESON WAGNER BATTOCHIO
Autor JOYCE GIMENES BRANDAO POPOLO
Réu RAIZEN ENERGIA S.A
Autor RONEY CORREA DE MELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE
OAB: 249651/SP
GUILHERME CAETANO ANDRE
OAB: 506735/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010866-49.2026.5.15.0055 AUTOR: RONEY CORREA DE MELO RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dc6c6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Tendo em vista a data para realização da perícia médica (06/10/2026, 13h30), informada pela Sra. Perita no Id dc60e8d, fixa-se novo calendário processual para a perícia médica, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e à Perita sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 05/11/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 19/11/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 04/12/2026; Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do Perito: até o dia 18/12/2026. Fica mantida a audiência já designada nos autos, com as cominações e advertências anteriores. BAURU/SP, 27 de julho de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010866-49.2026.5.15.0055 AUTOR: RONEY CORREA DE MELO RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dc6c6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Tendo em vista a data para realização da perícia médica (06/10/2026, 13h30), informada pela Sra. Perita no Id dc60e8d, fixa-se novo calendário processual para a perícia médica, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e à Perita sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 05/11/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 19/11/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 04/12/2026; Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do Perito: até o dia 18/12/2026. Fica mantida a audiência já designada nos autos, com as cominações e advertências anteriores. BAURU/SP, 27 de julho de 2026 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONEY CORREA DE MELO