0010865-19.2023.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0010865-19.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): KARINA SOARES DO NASCIMENTO Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Página . de . Os embargos de declaração de mov. 241 não comportam acolhida, porque não há na sentença atacada omissão, contradição ou obscuridade. A origem dos danos do imóvel foi alvo de suficiente análise, tendo sido determinada a reparação apenas daqueles de origem construtiva, nos moldes do laudo pericial confeccionado nos autos. Almejando a revisão da decisão, resta à interessada a interposição do recurso apropriado, que não os embargos de declaração, os quais não se prestam ao reexame de matéria já apreciada. Com efeito, conheço dos tempestivos embargos, mas nego-lhes provimento em relação ao mérito. Int. Dil. nec. Londrina, 07 de julho de 2026. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KARINA SOARES DO NASCIMENTO
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB: 75751/RS
LAYLA GEHA CARDOSO
OAB: 57473/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0010865-19.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): KARINA SOARES DO NASCIMENTO Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Página . de . Os embargos de declaração de mov. 241 não comportam acolhida, porque não há na sentença atacada omissão, contradição ou obscuridade. A origem dos danos do imóvel foi alvo de suficiente análise, tendo sido determinada a reparação apenas daqueles de origem construtiva, nos moldes do laudo pericial confeccionado nos autos. Almejando a revisão da decisão, resta à interessada a interposição do recurso apropriado, que não os embargos de declaração, os quais não se prestam ao reexame de matéria já apreciada. Com efeito, conheço dos tempestivos embargos, mas nego-lhes provimento em relação ao mérito. Int. Dil. nec. Londrina, 07 de julho de 2026. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito